Detalhe do processo

1000668-24.2024.8.26.0515

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Rosana - Vara Única
Classe
C.P.
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000668-24.2024.8.26.0515 - Guarda de Infância e Juventude - Perda ou Modificação de Guarda - C.P. - - E.T. - Vistos. Da leitura do laudo pericial psicossocial juntado aos autos (fls. 122/195), constata-se a notícia do falecimento do coautorC. P., ocorrido em janeiro de 2026. Considerando que a morte da parte extingue o mandato outorgado ao patrono em relação a ela (art. 682, II, do Código Civil) e impõe a regularização do polo ativo da demanda, bem como para se evitar qualquer alegação de decisão-surpresa (art. 9º e art. 10 do Código de Processo Civil, INTIME-SE A coautora E. T. P., por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, Junte aos autos a respectiva certidão de óbito de C. P., bem como manifeste-se formalmente quanto ao prosseguimento da ação e ratifique o pleito de fixação da guarda definitiva da menor S. V. S. de forma exclusiva em seu nome. Com a juntada dos documentos e manifestação da requerente, ou decorrido o prazo legal,abra-se vista imediata ao Ministério Públicopara ciência e eventual complementação de parecer. Após, tornem os autos conclusos para prolação de sentença. Int. - ADV: VALTER MARELLI (OAB 241316/SP), VALTER MARELLI (OAB 241316/SP)
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor C.P.

Autor E.T.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar01/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

VALTER MARELLI

OAB: 241316/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

01/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000668-24.2024.8.26.0515 - Guarda de Infância e Juventude - Perda ou Modificação de Guarda - C.P. - - E.T. - Vistos. Da leitura do laudo pericial psicossocial juntado aos autos (fls. 122/195), constata-se a notícia do falecimento do coautorC. P., ocorrido em janeiro de 2026. Considerando que a morte da parte extingue o mandato outorgado ao patrono em relação a ela (art. 682, II, do Código Civil) e impõe a regularização do polo ativo da demanda, bem como para se evitar qualquer alegação de decisão-surpresa (art. 9º e art. 10 do Código de Processo Civil, INTIME-SE A coautora E. T. P., por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, Junte aos autos a respectiva certidão de óbito de C. P., bem como manifeste-se formalmente quanto ao prosseguimento da ação e ratifique o pleito de fixação da guarda definitiva da menor S. V. S. de forma exclusiva em seu nome. Com a juntada dos documentos e manifestação da requerente, ou decorrido o prazo legal,abra-se vista imediata ao Ministério Públicopara ciência e eventual complementação de parecer. Após, tornem os autos conclusos para prolação de sentença. Int. - ADV: VALTER MARELLI (OAB 241316/SP), VALTER MARELLI (OAB 241316/SP)