1000668-16.2025.5.02.0383
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara do Trabalho de Osasco
- Classe
- Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO CPSAC 1000668-16.2025.5.02.0383 REQUERENTE: ANDRE ALVES DO NASCIMENTO REQUERIDO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e1ceeb proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. OSASCO/SP, 21 de agosto de 2026. ALEXANDRE FELICIANO SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Acolho os esclarecimentos periciais de ID (dc7ad2e) por corretos e condizentes com o julgado e HOMOLOGO o laudo pericial de ID 8c32878, em sede de execução provisória, cujos cálculos de liquidação encontram-se corretamente elaborados e observando a legislação pertinente, fixando o valor da execução, nos seguintes termos: CRÉDITO BRUTO DO(A) RECLAMANTE R$11.618,81 de principal mais juros de R$10.730,97 apurados até 01/07/2026 (índices aplicáveis: IPCA-e cumulados com juros simples de 1% ao mes. Honorários advocatícios, no importe de 10% da condenação total. RECOLHIMENTOS A CARGO DO(A) RECLAMANTE EM 01/07/2026: contribuição previdenciária (código 6092) no valor de R$935,67 Não há incidência fiscal sobre o crédito do reclamante, vez que o valor apurável se encontra dentro do limite de isenção, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1500/14. RECOLHIMENTO(S) A CARGO DA RECLAMADA: Contribuição previdenciária (código 6092) no valor de R$2.736,57, em 01/07/2026. Custas processuais recolhidas nos autos originários. Honorários contábeis (Sr KLEBER BURATIERO), os quais arbitro nesta data em R$2.500,00, a cargo da reclamada. TODOS OS VALORES DEVERÃO SER ATUALIZADOS, NA FORMA DA LEI, ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. INTIME-SE a reclamada, na pessoa de seu patrono, para pagamento, quitando integralmente a execução, em 15 (quinze) dias, sob pena de execução, observando que a execução é provisória. Satisfeita a garantia do crédito, aguarde-se o retorno dos autos principais. A guia para pagamento deverá ser obtida diretamente no sítio do Banco do Brasil: http://www.trtsp.jus.br – Serviços – Guia de Depósito - Emissão de Guia de Depósito - Banco do Brasil. Após, informar os dados e seguir as instruções para emissão do boleto. Decorrido o prazo para a comprovação do pagamento, inerte(s) a(s)reclamada(s), determino a imediata efetivação das consultas patrimoniais através dos convênios regularmente firmados por este E. Regional (Sisbajud - Renajud - Infojud -Arisp), observado o limite atualizado do débito. Ciência ao(à) reclamante. OSASCO/SP, 24 de agosto de 2026. FABIANA MENDES DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANDRE ALVES DO NASCIMENTO
Autor KLEBER BURATIERO
Réu SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
25/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO CPSAC 1000668-16.2025.5.02.0383 REQUERENTE: ANDRE ALVES DO NASCIMENTO REQUERIDO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e1ceeb proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. OSASCO/SP, 21 de agosto de 2026. ALEXANDRE FELICIANO SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Acolho os esclarecimentos periciais de ID (dc7ad2e) por corretos e condizentes com o julgado e HOMOLOGO o laudo pericial de ID 8c32878, em sede de execução provisória, cujos cálculos de liquidação encontram-se corretamente elaborados e observando a legislação pertinente, fixando o valor da execução, nos seguintes termos: CRÉDITO BRUTO DO(A) RECLAMANTE R$11.618,81 de principal mais juros de R$10.730,97 apurados até 01/07/2026 (índices aplicáveis: IPCA-e cumulados com juros simples de 1% ao mes. Honorários advocatícios, no importe de 10% da condenação total. RECOLHIMENTOS A CARGO DO(A) RECLAMANTE EM 01/07/2026: contribuição previdenciária (código 6092) no valor de R$935,67 Não há incidência fiscal sobre o crédito do reclamante, vez que o valor apurável se encontra dentro do limite de isenção, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1500/14. RECOLHIMENTO(S) A CARGO DA RECLAMADA: Contribuição previdenciária (código 6092) no valor de R$2.736,57, em 01/07/2026. Custas processuais recolhidas nos autos originários. Honorários contábeis (Sr KLEBER BURATIERO), os quais arbitro nesta data em R$2.500,00, a cargo da reclamada. TODOS OS VALORES DEVERÃO SER ATUALIZADOS, NA FORMA DA LEI, ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. INTIME-SE a reclamada, na pessoa de seu patrono, para pagamento, quitando integralmente a execução, em 15 (quinze) dias, sob pena de execução, observando que a execução é provisória. Satisfeita a garantia do crédito, aguarde-se o retorno dos autos principais. A guia para pagamento deverá ser obtida diretamente no sítio do Banco do Brasil: http://www.trtsp.jus.br – Serviços – Guia de Depósito - Emissão de Guia de Depósito - Banco do Brasil. Após, informar os dados e seguir as instruções para emissão do boleto. Decorrido o prazo para a comprovação do pagamento, inerte(s) a(s)reclamada(s), determino a imediata efetivação das consultas patrimoniais através dos convênios regularmente firmados por este E. Regional (Sisbajud - Renajud - Infojud -Arisp), observado o limite atualizado do débito. Ciência ao(à) reclamante. OSASCO/SP, 24 de agosto de 2026. FABIANA MENDES DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
25/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO CPSAC 1000668-16.2025.5.02.0383 REQUERENTE: ANDRE ALVES DO NASCIMENTO REQUERIDO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e1ceeb proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. OSASCO/SP, 21 de agosto de 2026. ALEXANDRE FELICIANO SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Acolho os esclarecimentos periciais de ID (dc7ad2e) por corretos e condizentes com o julgado e HOMOLOGO o laudo pericial de ID 8c32878, em sede de execução provisória, cujos cálculos de liquidação encontram-se corretamente elaborados e observando a legislação pertinente, fixando o valor da execução, nos seguintes termos: CRÉDITO BRUTO DO(A) RECLAMANTE R$11.618,81 de principal mais juros de R$10.730,97 apurados até 01/07/2026 (índices aplicáveis: IPCA-e cumulados com juros simples de 1% ao mes. Honorários advocatícios, no importe de 10% da condenação total. RECOLHIMENTOS A CARGO DO(A) RECLAMANTE EM 01/07/2026: contribuição previdenciária (código 6092) no valor de R$935,67 Não há incidência fiscal sobre o crédito do reclamante, vez que o valor apurável se encontra dentro do limite de isenção, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1500/14. RECOLHIMENTO(S) A CARGO DA RECLAMADA: Contribuição previdenciária (código 6092) no valor de R$2.736,57, em 01/07/2026. Custas processuais recolhidas nos autos originários. Honorários contábeis (Sr KLEBER BURATIERO), os quais arbitro nesta data em R$2.500,00, a cargo da reclamada. TODOS OS VALORES DEVERÃO SER ATUALIZADOS, NA FORMA DA LEI, ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. INTIME-SE a reclamada, na pessoa de seu patrono, para pagamento, quitando integralmente a execução, em 15 (quinze) dias, sob pena de execução, observando que a execução é provisória. Satisfeita a garantia do crédito, aguarde-se o retorno dos autos principais. A guia para pagamento deverá ser obtida diretamente no sítio do Banco do Brasil: http://www.trtsp.jus.br – Serviços – Guia de Depósito - Emissão de Guia de Depósito - Banco do Brasil. Após, informar os dados e seguir as instruções para emissão do boleto. Decorrido o prazo para a comprovação do pagamento, inerte(s) a(s)reclamada(s), determino a imediata efetivação das consultas patrimoniais através dos convênios regularmente firmados por este E. Regional (Sisbajud - Renajud - Infojud -Arisp), observado o limite atualizado do débito. Ciência ao(à) reclamante. OSASCO/SP, 24 de agosto de 2026. FABIANA MENDES DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE ALVES DO NASCIMENTO