Detalhe do processo

1000664-83.2014.5.02.0473

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1000664-83.2014.5.02.0473 RECLAMANTE: CLAYTON MARTINEZ DA SILVA RECLAMADO: MUNICIPIO DE SAO CAETANO DO SUL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33dfbdd proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP. SÃO CAETANO DO SUL/SP, data abaixo. DANIEL DO NASCIMENTO FARIA Diante da divergência entre os cálculos apresentados pelas partes foi designada perícia contábil, sendo apresentado laudo pelo(a) Sr(a) Perito(a) CATARINO RODRIGUES FILHO (id c547956). Homologo o laudo pericial, arbitro os honorários periciais contábeis em R$ 3.500,00 e fixo o valor da execução em R$ 941.618,36 (30/06/2026), sendo: Principal: R$ 399.781,83Juros/SELIC: R$ 357.695,53FGTS principal: R$ 27.397,78Juros do FGTS: R$ 24.534,25Total Bruto: R$ 809.409,39FGTS: R$ (51.932,03) a depositar na conta vinculadaINSS reclamante: R$ (25.006,49) a deduzir de seu créditoIR reclamante: R$ (2.587,17) - Base: R$ 374.527,54 - nº de meses: 140Total líquido do reclamante: R$ 729.883,70INSS reclamado(a): R$ 123.924,50Total do INSS: R$ 148.930,99Custas: R$ 0,00Honorários Periciais Engenharia (PAULO GILBERTO BRONGAR DALLA RIVA): R$ 4.784,47 (responsabilidade da reclamada).Honorários Periciais Contabilidade (CATARINO RODRIGUES FILHO): R$ 3.500,00 (responsabilidade da reclamada).TOTAL GERAL DA EXECUÇÃO: R$ 941.618,36 A partir da data dos cálculos aqui homologados incidirá apenas a taxa SELIC. Intimem-se as partes para que se manifestem sobre o laudo pericial, em 05 dias, sob pena de preclusão. Não havendo impugnações ao laudo, cite-se a reclamada, nos termos do art. 535, do CPC, para impugnar a execução no prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se. SAO CAETANO DO SUL/SP, 07 de agosto de 2026. PEDRO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLAYTON MARTINEZ DA SILVA
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CATARINO RODRIGUES FILHO

Autor CLAYTON MARTINEZ DA SILVA

Réu MUNICIPIO DE SAO CAETANO DO SUL

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARIA CECILIA DA COSTA

OAB: 186112/SP

PATRICIA YOSHIKO TOMOTO

OAB: 183929/SP

MARCELO ALVARES RIBEIRO

OAB: 236420/SP

LEANDRA CAMPANHA

OAB: 120224/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1000664-83.2014.5.02.0473 RECLAMANTE: CLAYTON MARTINEZ DA SILVA RECLAMADO: MUNICIPIO DE SAO CAETANO DO SUL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33dfbdd proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP. SÃO CAETANO DO SUL/SP, data abaixo. DANIEL DO NASCIMENTO FARIA Diante da divergência entre os cálculos apresentados pelas partes foi designada perícia contábil, sendo apresentado laudo pelo(a) Sr(a) Perito(a) CATARINO RODRIGUES FILHO (id c547956). Homologo o laudo pericial, arbitro os honorários periciais contábeis em R$ 3.500,00 e fixo o valor da execução em R$ 941.618,36 (30/06/2026), sendo: Principal: R$ 399.781,83Juros/SELIC: R$ 357.695,53FGTS principal: R$ 27.397,78Juros do FGTS: R$ 24.534,25Total Bruto: R$ 809.409,39FGTS: R$ (51.932,03) a depositar na conta vinculadaINSS reclamante: R$ (25.006,49) a deduzir de seu créditoIR reclamante: R$ (2.587,17) - Base: R$ 374.527,54 - nº de meses: 140Total líquido do reclamante: R$ 729.883,70INSS reclamado(a): R$ 123.924,50Total do INSS: R$ 148.930,99Custas: R$ 0,00Honorários Periciais Engenharia (PAULO GILBERTO BRONGAR DALLA RIVA): R$ 4.784,47 (responsabilidade da reclamada).Honorários Periciais Contabilidade (CATARINO RODRIGUES FILHO): R$ 3.500,00 (responsabilidade da reclamada).TOTAL GERAL DA EXECUÇÃO: R$ 941.618,36 A partir da data dos cálculos aqui homologados incidirá apenas a taxa SELIC. Intimem-se as partes para que se manifestem sobre o laudo pericial, em 05 dias, sob pena de preclusão. Não havendo impugnações ao laudo, cite-se a reclamada, nos termos do art. 535, do CPC, para impugnar a execução no prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se. SAO CAETANO DO SUL/SP, 07 de agosto de 2026. PEDRO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLAYTON MARTINEZ DA SILVA