1000663-52.2024.8.26.0272
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Itapira - 2ª Vara
- Classe
- Benefícios em Espécie
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000663-52.2024.8.26.0272 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Agnaldo do Nascimento de Jesus - Vistos Fls. 457/463: A parte autora apresentou impugnação ao laudo pericial, alegando a existência de pontos que necessitam de esclarecimentos pelo perito judicial, requerendo a complementação da prova técnica. Verifica-se que a perícia foi realizada mediante carta precatória expedida ao Juízo de São Bernardo do Campo, tendo o laudo sido apresentado e, posteriormente, devolvida. Considerando o disposto no artigo 477, § 2º, do Código de Processo Civil, que autoriza a formulação de quesitos suplementares e a prestação de esclarecimentos pelo perito, e visando ao adequado esclarecimento da matéria técnica controvertida, mostra-se necessária a intimação do expert para manifestação sobre os pontos suscitados. Dessa forma, adite-se a carta precatória expedida ao Juízo de Direito de São Bernardo do Campo, para que o perito judicial preste os esclarecimentos complementares acerca do laudo pericial apresentado, observando-se os questionamentos formulados pela parte às fls. 457/463. Instrua-se com cópia desta decisão, da manifestação de impugnação e dos quesitos complementares apresentados. Após, aguarde-se a devolução da carta precatória devidamente cumprida. Intimem-se. - ADV: THOMAZ ANTONIO DE MORAES (OAB 200524/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor AGNALDO DO NASCIMENTO DE JESUS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado06/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
THOMAZ ANTONIO DE MORAES
OAB: 200524/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
06/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000663-52.2024.8.26.0272 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Agnaldo do Nascimento de Jesus - Vistos Fls. 457/463: A parte autora apresentou impugnação ao laudo pericial, alegando a existência de pontos que necessitam de esclarecimentos pelo perito judicial, requerendo a complementação da prova técnica. Verifica-se que a perícia foi realizada mediante carta precatória expedida ao Juízo de São Bernardo do Campo, tendo o laudo sido apresentado e, posteriormente, devolvida. Considerando o disposto no artigo 477, § 2º, do Código de Processo Civil, que autoriza a formulação de quesitos suplementares e a prestação de esclarecimentos pelo perito, e visando ao adequado esclarecimento da matéria técnica controvertida, mostra-se necessária a intimação do expert para manifestação sobre os pontos suscitados. Dessa forma, adite-se a carta precatória expedida ao Juízo de Direito de São Bernardo do Campo, para que o perito judicial preste os esclarecimentos complementares acerca do laudo pericial apresentado, observando-se os questionamentos formulados pela parte às fls. 457/463. Instrua-se com cópia desta decisão, da manifestação de impugnação e dos quesitos complementares apresentados. Após, aguarde-se a devolução da carta precatória devidamente cumprida. Intimem-se. - ADV: THOMAZ ANTONIO DE MORAES (OAB 200524/SP)