Detalhe do processo

1000663-45.2025.8.26.0457

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
UPJ da 1ª a 3ª Varas da Comarca de Pirassununga
Classe
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 1000663-45.2025.8.26.0457/SP AUTOR : SUELLEM DA CRUZ ADVOGADO(A) : RONALDO CARLOS PAVÃO (OAB SP213986) RÉU : DEYSE DENOFRE DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : MIRELA REGINA RODRIGUES (OAB SP445508) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para manifestação, em 15 dias, sobre o laudo pericial juntado (Evento 82). No mais, expeça-se mandado de levantamento em favor do perito, para levantamento do valor depositado nos autos a título de honorários periciais. Int.
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu DEYSE DENOFRE DE OLIVEIRA

Autor SUELLEM DA CRUZ

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado28/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RONALDO CARLOS PAVÃO

OAB: 213986/SP

MIRELA REGINA RODRIGUES

OAB: 445508/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 1000663-45.2025.8.26.0457/SP AUTOR : SUELLEM DA CRUZ ADVOGADO(A) : RONALDO CARLOS PAVÃO (OAB SP213986) RÉU : DEYSE DENOFRE DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : MIRELA REGINA RODRIGUES (OAB SP445508) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para manifestação, em 15 dias, sobre o laudo pericial juntado (Evento 82). No mais, expeça-se mandado de levantamento em favor do perito, para levantamento do valor depositado nos autos a título de honorários periciais. Int.