1000663-45.2025.8.26.0457
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 1ª a 3ª Varas da Comarca de Pirassununga
- Classe
- REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 1000663-45.2025.8.26.0457/SP AUTOR : SUELLEM DA CRUZ ADVOGADO(A) : RONALDO CARLOS PAVÃO (OAB SP213986) RÉU : DEYSE DENOFRE DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : MIRELA REGINA RODRIGUES (OAB SP445508) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para manifestação, em 15 dias, sobre o laudo pericial juntado (Evento 82). No mais, expeça-se mandado de levantamento em favor do perito, para levantamento do valor depositado nos autos a título de honorários periciais. Int.
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu DEYSE DENOFRE DE OLIVEIRA
Autor SUELLEM DA CRUZ
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado28/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RONALDO CARLOS PAVÃO
OAB: 213986/SP
MIRELA REGINA RODRIGUES
OAB: 445508/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 1000663-45.2025.8.26.0457/SP AUTOR : SUELLEM DA CRUZ ADVOGADO(A) : RONALDO CARLOS PAVÃO (OAB SP213986) RÉU : DEYSE DENOFRE DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : MIRELA REGINA RODRIGUES (OAB SP445508) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para manifestação, em 15 dias, sobre o laudo pericial juntado (Evento 82). No mais, expeça-se mandado de levantamento em favor do perito, para levantamento do valor depositado nos autos a título de honorários periciais. Int.