1000662-21.2026.8.26.0103
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Caconde - Vara Única
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000662-21.2026.8.26.0103 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.T.P.B. - Vistos. Defiro a gratuidade da justiça à parte autora, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC, uma vez que inexistem elementos nos autos a afastar a presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência juntada. Anote-se. Atenda a parte autora o item "d" de fl. 118, em 15 dias. Apesar da edição da Lei 13.146/2015, considerando a demonstrada necessidade da parte autora em prover as necessidades da vida civil do(a) requerido(a), assim como pelos documentos médicos encartados à inicial, DEFIRO A CURATELA PROVISÓRIA. Lavre-se termo de curatela provisória, que deverá ser impresso pelo advogado, colher assinatura da parte autora e novamente digitalizá-lo nos autos. Cite-se e intime-se, devendo o Oficial de Justiça descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que encontrar o interditando, NOTADAMENTE SE ELE APARENTA CONDIÇÕES DE EXPRESSAR SUA VONTADE, BEM COMO CONDIÇÃO DE LOCOMOÇÃO. O prazo para impugnação ao pedido é de 05 (cinco) dias. Caso o Oficial de Justiça constate que o requerido não tem condições de receber a citação, deverá deixar de fazê-lo, certificando-se a respeito. Deixando a citação de ser realizada, ou não vindo contestação aos autos no prazo legal, oficie-se à OAB local, para nomeação de curador ao requerido, dando-se vista ao advogado indicado. Requisite-se desde já a perícia médica ao IMESC, por ofício, do que o Instituto fica ciente através do portal próprio. Intime-se. - ADV: VERIDIANA POLO ROSOLEN NONAKA (OAB 205478/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor M.T.P.B.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VERIDIANA POLO ROSOLEN NONAKA
OAB: 205478/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1000662-21.2026.8.26.0103 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.T.P.B. - Vistos. Defiro a gratuidade da justiça à parte autora, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC, uma vez que inexistem elementos nos autos a afastar a presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência juntada. Anote-se. Atenda a parte autora o item "d" de fl. 118, em 15 dias. Apesar da edição da Lei 13.146/2015, considerando a demonstrada necessidade da parte autora em prover as necessidades da vida civil do(a) requerido(a), assim como pelos documentos médicos encartados à inicial, DEFIRO A CURATELA PROVISÓRIA. Lavre-se termo de curatela provisória, que deverá ser impresso pelo advogado, colher assinatura da parte autora e novamente digitalizá-lo nos autos. Cite-se e intime-se, devendo o Oficial de Justiça descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que encontrar o interditando, NOTADAMENTE SE ELE APARENTA CONDIÇÕES DE EXPRESSAR SUA VONTADE, BEM COMO CONDIÇÃO DE LOCOMOÇÃO. O prazo para impugnação ao pedido é de 05 (cinco) dias. Caso o Oficial de Justiça constate que o requerido não tem condições de receber a citação, deverá deixar de fazê-lo, certificando-se a respeito. Deixando a citação de ser realizada, ou não vindo contestação aos autos no prazo legal, oficie-se à OAB local, para nomeação de curador ao requerido, dando-se vista ao advogado indicado. Requisite-se desde já a perícia médica ao IMESC, por ofício, do que o Instituto fica ciente através do portal próprio. Intime-se. - ADV: VERIDIANA POLO ROSOLEN NONAKA (OAB 205478/SP)