Detalhe do processo

1000661-41.2026.8.26.0457

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Pirassununga - 3ª Vara
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000661-41.2026.8.26.0457 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.I.S.M. - K.D.M.B. - Vistos. Diante da certidão lavrada pelo Oficial de Justiça (vide fls. 47), da qual consta que o requerido se encontra acamado, sem capacidade de fala ou de locomoção, apresentando, inclusive, atrofia dos membros, e considerando o potencial risco à sua saúde decorrente de eventual deslocamento, determino que a perícia médica seja realizada em sua residência. Assim, nomeio para a perícia médica o Dr. Arthur Tulimoschi Jordão e fixo seus honorários em34 UFESPs, nos termos da Resolução nº 910/23 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.Oficie-seà Defensoria Pública para a respectiva reserva, assinalando-se, no campo próprio, que as condições de saúde do requerido (periciando) impedem sua locomoção até a unidade do IMESC. Feita a reserva, designe-se data para a realização da perícia, intimando-se as partes. Int. - ADV: RUBIA RODRIGUES DA CRUZ (OAB 359729/SP), FERNANDO SILVA OLIVEIRA (OAB 268927/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu K.D.M.B.

Autor M.I.S.M.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RUBIA RODRIGUES DA CRUZ

OAB: 359729/SP

FERNANDO SILVA OLIVEIRA

OAB: 268927/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1000661-41.2026.8.26.0457 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.I.S.M. - K.D.M.B. - Vistos. Diante da certidão lavrada pelo Oficial de Justiça (vide fls. 47), da qual consta que o requerido se encontra acamado, sem capacidade de fala ou de locomoção, apresentando, inclusive, atrofia dos membros, e considerando o potencial risco à sua saúde decorrente de eventual deslocamento, determino que a perícia médica seja realizada em sua residência. Assim, nomeio para a perícia médica o Dr. Arthur Tulimoschi Jordão e fixo seus honorários em34 UFESPs, nos termos da Resolução nº 910/23 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.Oficie-seà Defensoria Pública para a respectiva reserva, assinalando-se, no campo próprio, que as condições de saúde do requerido (periciando) impedem sua locomoção até a unidade do IMESC. Feita a reserva, designe-se data para a realização da perícia, intimando-se as partes. Int. - ADV: RUBIA RODRIGUES DA CRUZ (OAB 359729/SP), FERNANDO SILVA OLIVEIRA (OAB 268927/SP)