1000660-84.2023.8.26.0417
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Paraguaçu Paulista - 3ª Vara
- Classe
- Indenização por Dano Material
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000660-84.2023.8.26.0417 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Raquel Coelho da Silva Andrade - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP e outro - Vistos. A Perita nomeada apresentou estimativa dos honorários periciais em R$4.500,00 (fls. 388/389) . A parte requeria efetuou o depósito (fls. 394). Arbitro os honorários definitivos da Perita em R$4.500,00. A perito designou dia para a realização da perícia (fls. 395). INTIME-SE a Perita de que deverá entregar o laudo em juízo no prazo de 30 dias, contados da data da perícia, respondendo aos quesitos do juízo e aqueles apresentados pelas partes. INTIMEM-SE as partes, através de seus procuradores (D.J.E.), do local, data e horário para a realização da perícia, para, querendo comunicar seus assistente técnicos. INTIME-SE a parte AUTORA pessoalmente (mandado) acerca da data da designação da perícia. A seguir, aguarde-se a vinda do laudo pericial. Com a vinda do laudo, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os respectivos termos, no prazo de 15 (quinze) dias, por força do disposto no art. 477, §1º do NCPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença. EXPEÇA-SE mandado como diligência do juízo. Intime-se. - ADV: LUIZ ANTONIO BOVOLON (OAB 116089/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), PETTERSON DA SILVA RUFINO (OAB 194436/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), SIRVALDO SATURNINO SILVA (OAB 135068/SP), SANDRO MARCOS GODOY (OAB 126189/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu COMPANHIA DE SANEAMENTO BáSICO DO ESTADO DE SãO PAULO - SABESP
Autor RAQUEL COELHO DA SILVA ANDRADE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PETTERSON DA SILVA RUFINO
OAB: 194436/SP
SANDRO MARCOS GODOY
OAB: 126189/SP
SIRVALDO SATURNINO SILVA
OAB: 135068/SP
FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO
OAB: 34248/SP
LUIZ ANTONIO BOVOLON
OAB: 116089/SP
MILENA PIRAGINE
OAB: 178962/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000660-84.2023.8.26.0417 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Raquel Coelho da Silva Andrade - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP e outro - Vistos. A Perita nomeada apresentou estimativa dos honorários periciais em R$4.500,00 (fls. 388/389) . A parte requeria efetuou o depósito (fls. 394). Arbitro os honorários definitivos da Perita em R$4.500,00. A perito designou dia para a realização da perícia (fls. 395). INTIME-SE a Perita de que deverá entregar o laudo em juízo no prazo de 30 dias, contados da data da perícia, respondendo aos quesitos do juízo e aqueles apresentados pelas partes. INTIMEM-SE as partes, através de seus procuradores (D.J.E.), do local, data e horário para a realização da perícia, para, querendo comunicar seus assistente técnicos. INTIME-SE a parte AUTORA pessoalmente (mandado) acerca da data da designação da perícia. A seguir, aguarde-se a vinda do laudo pericial. Com a vinda do laudo, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os respectivos termos, no prazo de 15 (quinze) dias, por força do disposto no art. 477, §1º do NCPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença. EXPEÇA-SE mandado como diligência do juízo. Intime-se. - ADV: LUIZ ANTONIO BOVOLON (OAB 116089/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), PETTERSON DA SILVA RUFINO (OAB 194436/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), SIRVALDO SATURNINO SILVA (OAB 135068/SP), SANDRO MARCOS GODOY (OAB 126189/SP)