1000659-74.2026.5.02.0462
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 3 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000659-74.2026.5.02.0462 RECLAMANTE: BRENDA FERREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: EMPRESA LIMPADORA LIBEM LTDA - ME E OUTROS (1) Destinatário: EMPRESA LIMPADORA LIBEM LTDA - ME EDITAL DE INTIMAÇÃO Sentença Líquida / Laudo - Retirada de Sigilo O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, INTIMA EMPRESA LIMPADORA LIBEM LTDA - ME o(a) sobre a decisão Sentença Líquida / Laudo - Retirada de Sigilo nos autos do processo em pauta. Intima-se o destinatário, por este ato, desta medida para, querendo, manifestar-se no prazo legal. Os documentos poderão ser acessados pelo site (http://pje.trtsp.jus.br/documentos), digitando a(s) chave(s): Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Intimação Intimação 26072310384886600000475233267 Intimação Intimação 26072310384871800000475233266 Sentença Líquida / Laudo - Retirada de Sigilo - Intimação Despacho 26072310094520300000475225410 Cálculo Planilha de Cálculos 26072310175668400000475227637 Cálculo Planilha de Cálculos 26072310175667400000475227636 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 26072202470747000000474928043 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 26072202470719000000474928042 1000659-74.2026.5.02.0462 - Brenda Ferreira dos Santos - Quadro Resumo Documento Diverso 26072018114795100000474553365 1000659-74.2026.5.02.0462 - Brenda Ferreira dos Santos - 2 Rcda Planilha de Cálculos 26072018114778700000474553364 1000659-74.2026.5.02.0462 - Brenda Ferreira dos Santos Planilha de Cálculos 26072018114758000000474553362 Apresentação de Laudo Pericial Apresentação de Laudo Pericial 26072018111759600000474553181 Intimação Intimação 26072010205224900000474375037 Intimação Intimação 26072010205253000000474375042 Nomeia Perito Contábil - Sentença Líquida Despacho 26072010183685700000474374392 Destinatário: CAIO HEISSEY MOTA UZITA - designado como perito - Sentença Líquida Intimação 26072010175770700000474374170 Sentença Sentença 26070210180678300000471142129 Réplica - Brenda 1333.1 Réplica 26063017363671200000470741434 Ata da Audiência Ata da Audiência 26062409162169600000469428200 25 segundo comprovante de depósito judicial Comprovante de Depósito Judicial 26062212345871200000468875928 24 primeiro comprovante de depósito judicial Comprovante de Depósito Judicial 26062212345862800000468875924 23 deferimento do depósito Documento Diverso 26062212345842400000468875923 22 ação de Consignação em Pagamento Documento Diverso 26062212345832800000468875920 21 acordão Jornada de Trabalho Jurisprudência 26062212345819400000468875917 20 acordão Desembargadora Jurisprudência 26062212345804800000468875914 19 acordão TRT 15 Região Jurisprudência 26062212345774300000468875909 18 adc n 16 STF Jurisprudência 26062212345764400000468875906 17 certidão positiva de débitos trabalhistas Documento Diverso 26062212345752700000468875904 16 Mensagem enviada pela Empresa Libem Documento Diverso 26062212345740600000468875901 15 comprovantes de fiscalização II Documento Diverso 26062212345720300000468875894 14 comprovantes de fiscalização I Documento Diverso 26062212345677100000468875889 13 documentos contratuais V Documento Diverso 26062212345645700000468875884 12 documentos contratuais IV Documento Diverso 26062212345616600000468875882 11 documentos contratuais III Documento Diverso 26062212345595300000468875879 10 documentos contratuais II Documento Diverso 26062212345581700000468875875 9 documentos contratuais I Documento Diverso 26062212345561900000468875873 8 Contrato parte 2 Contrato 26062212345546000000468875871 7 Contrato parte 1 Contrato 26062212345510100000468875863 6 Carta de preposição Carta de Preposição 26062212345475800000468875860 5 Procuração Fundação Florestal Procuração 26062212345441600000468875855 4 Nomeação Diretor Executivo Complemento Documento Diverso 26062212345430200000468875852 3 Nomeação_Diretor Executivo Documento Diverso 26062212345412300000468875848 2 Decreto Nº 25952 Estatuto da Fundação Florestal Estatuto 26062212345401200000468875845 1 Lei Nº 5208 Criação da Fundação Florestal Estatuto 26062212345371600000468875844 Contestação Fundação Florestal Contestação 26062212312326500000468874726 Carta de Preposição atualizada Carta de Preposição 26051116290708400000459968957 Procuração Fundação Florestal Procuração 26051116290649300000459968954 Habilitação Solicitação de Habilitação 26051116283408700000459968761 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 26042901580640900000457617209 Intimação Intimação 26042714531900400000457168084 DESPACHO INICIAL - AUDIÊNCIA PRESENCIAL Despacho 26042713245242600000457136592 Notificação Inicial - AUD UNA ORD PRESENCIAL Notificação 26042713260005000000457136906 Notificação Inicial - AUD UNA ORD PRESENCIAL Notificação 26042713255993000000457136905 Ficha Jucesp 1ª Reclamada Documento Diverso 26042713211151800000457135573 Certidão de Distribuição Certidão 26042418080467200000456903078 04 CTPSContratosDigitais_459.510.078-79_31-03-2026_compressed Contrato 26042418073704500000456902947 06 RESUMO PREGÃO - INADIMPLÊNCIA DA 1ª RECLAMADA Documento Diverso 26042418073688800000456902946 Termo-Aditivo_Siemaco-SP-x-Seac-SP (3) Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 26042418073668900000456902945 CCT-SEAC-x-SIEMACO-SP-2024-2025-REGISTRADA (10) Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 26042418073652100000456902944 08 JUCESP LIBEM Documento Diverso 26042418073632700000456902943 05 TRCT BRENDA (NÃO PAGO) Documento Diverso 26042418073609300000456902941 07 EDITAL PREGÃO FUNDAÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DA 1ª RECLAMADA - INTERRUPÇÃO SERVIÇOS Documento Diverso 26042418073567200000456902936 03 RG BRENDA (1) Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 26042418064720400000456902728 02 JUST GRATUITA (1) Declaração de Hipossuficiência 26042418064709300000456902726 01 PROCURAÇÃO-2 Procuração 26042418064695000000456902724 Petição Inicial Petição Inicial 26042418051594000000456902365 Caso a reclamada não consiga consultá-los via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso a eles ou receber orientações. Se a reclamada não possuir equipamento para conversão ou escaneamento de documentos em formato PDF, deverá comparecer à Unidade Judiciária para proceder à adequação dos documentos por meio dos equipamentos disponíveis na Central de Atendimento. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no Diário Oficial. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 23 de julho de 2026. LUIZ CARLOS LISBOA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA LIMPADORA LIBEM LTDA - ME
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor BRENDA FERREIRA DOS SANTOS
Autor CAIO HEISSEY MOTA UZITA
Réu EMPRESA LIMPADORA LIBEM LTDA - ME
Réu FUNDACAO PARA A CONSERVACAO E A PRODUCAO FLORESTAL DO ESTADO DE SAO PAULO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada21/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
THIAGO SAWAYA KLEIN
OAB: 370503/SP
CAIO CASSIO GONZAGA
OAB: 252758/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (3)
24/07/2026 — Nova perícia alta
Edital · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000659-74.2026.5.02.0462 RECLAMANTE: BRENDA FERREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: EMPRESA LIMPADORA LIBEM LTDA - ME E OUTROS (1) Destinatário: EMPRESA LIMPADORA LIBEM LTDA - ME EDITAL DE INTIMAÇÃO Sentença Líquida / Laudo - Retirada de Sigilo O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, INTIMA EMPRESA LIMPADORA LIBEM LTDA - ME o(a) sobre a decisão Sentença Líquida / Laudo - Retirada de Sigilo nos autos do processo em pauta. Intima-se o destinatário, por este ato, desta medida para, querendo, manifestar-se no prazo legal. Os documentos poderão ser acessados pelo site (http://pje.trtsp.jus.br/documentos), digitando a(s) chave(s): Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Intimação Intimação 26072310384886600000475233267 Intimação Intimação 26072310384871800000475233266 Sentença Líquida / Laudo - Retirada de Sigilo - Intimação Despacho 26072310094520300000475225410 Cálculo Planilha de Cálculos 26072310175668400000475227637 Cálculo Planilha de Cálculos 26072310175667400000475227636 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 26072202470747000000474928043 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 26072202470719000000474928042 1000659-74.2026.5.02.0462 - Brenda Ferreira dos Santos - Quadro Resumo Documento Diverso 26072018114795100000474553365 1000659-74.2026.5.02.0462 - Brenda Ferreira dos Santos - 2 Rcda Planilha de Cálculos 26072018114778700000474553364 1000659-74.2026.5.02.0462 - Brenda Ferreira dos Santos Planilha de Cálculos 26072018114758000000474553362 Apresentação de Laudo Pericial Apresentação de Laudo Pericial 26072018111759600000474553181 Intimação Intimação 26072010205224900000474375037 Intimação Intimação 26072010205253000000474375042 Nomeia Perito Contábil - Sentença Líquida Despacho 26072010183685700000474374392 Destinatário: CAIO HEISSEY MOTA UZITA - designado como perito - Sentença Líquida Intimação 26072010175770700000474374170 Sentença Sentença 26070210180678300000471142129 Réplica - Brenda 1333.1 Réplica 26063017363671200000470741434 Ata da Audiência Ata da Audiência 26062409162169600000469428200 25 segundo comprovante de depósito judicial Comprovante de Depósito Judicial 26062212345871200000468875928 24 primeiro comprovante de depósito judicial Comprovante de Depósito Judicial 26062212345862800000468875924 23 deferimento do depósito Documento Diverso 26062212345842400000468875923 22 ação de Consignação em Pagamento Documento Diverso 26062212345832800000468875920 21 acordão Jornada de Trabalho Jurisprudência 26062212345819400000468875917 20 acordão Desembargadora Jurisprudência 26062212345804800000468875914 19 acordão TRT 15 Região Jurisprudência 26062212345774300000468875909 18 adc n 16 STF Jurisprudência 26062212345764400000468875906 17 certidão positiva de débitos trabalhistas Documento Diverso 26062212345752700000468875904 16 Mensagem enviada pela Empresa Libem Documento Diverso 26062212345740600000468875901 15 comprovantes de fiscalização II Documento Diverso 26062212345720300000468875894 14 comprovantes de fiscalização I Documento Diverso 26062212345677100000468875889 13 documentos contratuais V Documento Diverso 26062212345645700000468875884 12 documentos contratuais IV Documento Diverso 26062212345616600000468875882 11 documentos contratuais III Documento Diverso 26062212345595300000468875879 10 documentos contratuais II Documento Diverso 26062212345581700000468875875 9 documentos contratuais I Documento Diverso 26062212345561900000468875873 8 Contrato parte 2 Contrato 26062212345546000000468875871 7 Contrato parte 1 Contrato 26062212345510100000468875863 6 Carta de preposição Carta de Preposição 26062212345475800000468875860 5 Procuração Fundação Florestal Procuração 26062212345441600000468875855 4 Nomeação Diretor Executivo Complemento Documento Diverso 26062212345430200000468875852 3 Nomeação_Diretor Executivo Documento Diverso 26062212345412300000468875848 2 Decreto Nº 25952 Estatuto da Fundação Florestal Estatuto 26062212345401200000468875845 1 Lei Nº 5208 Criação da Fundação Florestal Estatuto 26062212345371600000468875844 Contestação Fundação Florestal Contestação 26062212312326500000468874726 Carta de Preposição atualizada Carta de Preposição 26051116290708400000459968957 Procuração Fundação Florestal Procuração 26051116290649300000459968954 Habilitação Solicitação de Habilitação 26051116283408700000459968761 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 26042901580640900000457617209 Intimação Intimação 26042714531900400000457168084 DESPACHO INICIAL - AUDIÊNCIA PRESENCIAL Despacho 26042713245242600000457136592 Notificação Inicial - AUD UNA ORD PRESENCIAL Notificação 26042713260005000000457136906 Notificação Inicial - AUD UNA ORD PRESENCIAL Notificação 26042713255993000000457136905 Ficha Jucesp 1ª Reclamada Documento Diverso 26042713211151800000457135573 Certidão de Distribuição Certidão 26042418080467200000456903078 04 CTPSContratosDigitais_459.510.078-79_31-03-2026_compressed Contrato 26042418073704500000456902947 06 RESUMO PREGÃO - INADIMPLÊNCIA DA 1ª RECLAMADA Documento Diverso 26042418073688800000456902946 Termo-Aditivo_Siemaco-SP-x-Seac-SP (3) Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 26042418073668900000456902945 CCT-SEAC-x-SIEMACO-SP-2024-2025-REGISTRADA (10) Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 26042418073652100000456902944 08 JUCESP LIBEM Documento Diverso 26042418073632700000456902943 05 TRCT BRENDA (NÃO PAGO) Documento Diverso 26042418073609300000456902941 07 EDITAL PREGÃO FUNDAÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DA 1ª RECLAMADA - INTERRUPÇÃO SERVIÇOS Documento Diverso 26042418073567200000456902936 03 RG BRENDA (1) Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 26042418064720400000456902728 02 JUST GRATUITA (1) Declaração de Hipossuficiência 26042418064709300000456902726 01 PROCURAÇÃO-2 Procuração 26042418064695000000456902724 Petição Inicial Petição Inicial 26042418051594000000456902365 Caso a reclamada não consiga consultá-los via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso a eles ou receber orientações. Se a reclamada não possuir equipamento para conversão ou escaneamento de documentos em formato PDF, deverá comparecer à Unidade Judiciária para proceder à adequação dos documentos por meio dos equipamentos disponíveis na Central de Atendimento. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no Diário Oficial. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 23 de julho de 2026. LUIZ CARLOS LISBOA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA LIMPADORA LIBEM LTDA - ME
21/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000659-74.2026.5.02.0462 RECLAMANTE: BRENDA FERREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: EMPRESA LIMPADORA LIBEM LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ba56f1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. São Bernardo do Campo, 20 de julho de 2026. GLAUCO ALEXANDRE RENALDIN Assessor DESPACHO Vistos etc. Nos termos do art. 1º da Recomendação GCGJT nº 4/2018, do C. TST, a sentença proferida nesta ação será líquida. Contudo, considerando o excesso de demanda em fase de liquidação para a força de trabalho disponível nesta Unidade, bem como a complexidade dos cálculos, nos termos do art. 4º da indigitada da Recomendação e art. 156 do CPC, nomeio para o mister o Perito Contábil CAIO HEISSEY MOTA UZITA, que apresentará o laudo - sob sigilo, em até 5 dias úteis. Honorários contábeis serão pagos pela reclamada, no montante arbitrado por este Juízo, quando da disponibilização da sentença condenatória. Caso haja reforma integral da decisão a fim de julgar os pedidos da parte autora totalmente improcedentes, restará reconhecida a sucumbência da parte autora no objeto da perícia, oportunidade em que será responsável pelo pagamento dos honorários periciais. Nesta última hipótese, transitada em julgado a decisão e mantido os benefícios da justiça gratuita à parte autora, será determinada a expedição de ofício requisitório para que a União realize o pagamento dos honorários periciais, nos termos dos artigos 3º e 4º do Ato GP/CR nº 02/2021 contudo, e apenas nessa hipótese, reduzo o valor dos honorários à R$ 806,00, ante a limitação imposta pela norma mencionada. Esclareço às partes que nos termos do art 5º da Recomendação acima referida, a sentença permanecerá em sigilo até o acolhimento do laudo pericial, oportunidade em que será disponibilizado acesso aos cálculos, os quais integrarão a sentença para todos os efeitos, com a devida retirada de sigilo - sentença e laudo, e publicação de seu teor no DJEN, iniciando, portanto, o prazo recursal. Intimem-se as partes e o Sr. Perito. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 20 de julho de 2026. VICTORIA CARDOSO FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BRENDA FERREIRA DOS SANTOS
21/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000659-74.2026.5.02.0462 RECLAMANTE: BRENDA FERREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: EMPRESA LIMPADORA LIBEM LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ba56f1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. São Bernardo do Campo, 20 de julho de 2026. GLAUCO ALEXANDRE RENALDIN Assessor DESPACHO Vistos etc. Nos termos do art. 1º da Recomendação GCGJT nº 4/2018, do C. TST, a sentença proferida nesta ação será líquida. Contudo, considerando o excesso de demanda em fase de liquidação para a força de trabalho disponível nesta Unidade, bem como a complexidade dos cálculos, nos termos do art. 4º da indigitada da Recomendação e art. 156 do CPC, nomeio para o mister o Perito Contábil CAIO HEISSEY MOTA UZITA, que apresentará o laudo - sob sigilo, em até 5 dias úteis. Honorários contábeis serão pagos pela reclamada, no montante arbitrado por este Juízo, quando da disponibilização da sentença condenatória. Caso haja reforma integral da decisão a fim de julgar os pedidos da parte autora totalmente improcedentes, restará reconhecida a sucumbência da parte autora no objeto da perícia, oportunidade em que será responsável pelo pagamento dos honorários periciais. Nesta última hipótese, transitada em julgado a decisão e mantido os benefícios da justiça gratuita à parte autora, será determinada a expedição de ofício requisitório para que a União realize o pagamento dos honorários periciais, nos termos dos artigos 3º e 4º do Ato GP/CR nº 02/2021 contudo, e apenas nessa hipótese, reduzo o valor dos honorários à R$ 806,00, ante a limitação imposta pela norma mencionada. Esclareço às partes que nos termos do art 5º da Recomendação acima referida, a sentença permanecerá em sigilo até o acolhimento do laudo pericial, oportunidade em que será disponibilizado acesso aos cálculos, os quais integrarão a sentença para todos os efeitos, com a devida retirada de sigilo - sentença e laudo, e publicação de seu teor no DJEN, iniciando, portanto, o prazo recursal. Intimem-se as partes e o Sr. Perito. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 20 de julho de 2026. VICTORIA CARDOSO FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PARA A CONSERVACAO E A PRODUCAO FLORESTAL DO ESTADO DE SAO PAULO