1000658-47.2020.8.26.0441
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de Peruíbe
- Classe
- USUCAPIãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
USUCAPIÃO Nº 1000658-47.2020.8.26.0441/SP AUTOR : MARINA DAS GRACAS SILVA ADVOGADO(A) : CINTHIA REGINA MESTRINER (OAB SP229031) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte autora, em cumprimento à determinação judicial, apresentou a qualificação dos confrontantes do imóvel usucapiendo, informando que à frente do bem há uma creche municipal, e indicando os proprietários dos imóveis confrontantes à direita, à esquerda e aos fundos, com os respectivos contatos. Esclareceu, ainda, que os confrontantes não guardam correspondência com a matrícula de fls. 143, razão pela qual não integram a presente lide, reiterando o pedido de procedência da ação diante das conclusões do laudo pericial. Anote-se. Considerando as informações prestadas, determino a intimação/citação dos confrontantes indicados , observando-se o disposto nos artigos 246 e seguintes do Código de Processo Civil, bem como as disposições específicas aplicáveis às ações de usucapião, expedindo-se os competentes mandados, se necessário. Após o cumprimento das diligências e decurso dos prazos legais, tornem os autos conclusos para ulterior deliberação. Intime-se. Peruíbe, 17 de julho de 2026
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MARINA DAS GRACAS SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CINTHIA REGINA MESTRINER
OAB: 229031/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
USUCAPIÃO Nº 1000658-47.2020.8.26.0441/SP AUTOR : MARINA DAS GRACAS SILVA ADVOGADO(A) : CINTHIA REGINA MESTRINER (OAB SP229031) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte autora, em cumprimento à determinação judicial, apresentou a qualificação dos confrontantes do imóvel usucapiendo, informando que à frente do bem há uma creche municipal, e indicando os proprietários dos imóveis confrontantes à direita, à esquerda e aos fundos, com os respectivos contatos. Esclareceu, ainda, que os confrontantes não guardam correspondência com a matrícula de fls. 143, razão pela qual não integram a presente lide, reiterando o pedido de procedência da ação diante das conclusões do laudo pericial. Anote-se. Considerando as informações prestadas, determino a intimação/citação dos confrontantes indicados , observando-se o disposto nos artigos 246 e seguintes do Código de Processo Civil, bem como as disposições específicas aplicáveis às ações de usucapião, expedindo-se os competentes mandados, se necessário. Após o cumprimento das diligências e decurso dos prazos legais, tornem os autos conclusos para ulterior deliberação. Intime-se. Peruíbe, 17 de julho de 2026