Detalhe do processo

1000656-17.2026.8.26.0296

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Jaguariúna - 1ª Vara
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000656-17.2026.8.26.0296 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - C.B.S.L. - Fls. 25/28: Defiro à requerida os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se no cadastro digital. Diante do teor da certidão de fls. 57, cumpra-se o item 05 da decisão de fls. 39, oficiando-se à OAB local para nomeação de curador especial à requerida. Servirá a cópia desta decisão, desde que devidamente assinada digitalmente (vide autenticação lateral direita), como ofício. Fls. 44/45: Considerando que a interditanda encontra-se acamada e impossibilitada de se locomover, DEFIRO a realização de perícia médica domiciliar no endereço situado à rua Dolores Rodrigues dos Santos, nº 748, Reserva da Barra, Jaguariúna/SP. Para tanto, nomeio a perita médica psiquiatra MARIANA SANTANA BAGAROLLI (msbagarolli@gmail.com). Nos termos da Resolução n.º 910/2023, fixo os honorários periciais no valor de 34 UFESPs, tendo em vista a especialidade (medicina), a natureza da ação e espécie da perícia (perícias domiciliares). Providencie a serventia a intimação da Perita nomeada por e-mail para que esta, no prazo de 15 dias, manifeste concordância com sua nomeação, fornecendo-lhe senha para acesso ao processo eletrônico, sendo necessário, no caso de aceite do encargo, providenciar os dados para reserva dos honorários, conforme determinado na Deliberação CSDP nº 92/2008 da Defensoria Pública do Estado. No caso de concordância, oficie-se à DPE requisitando a reserva dos honorários. Depois de realizada a reserva de honorários, comunique-se a Perita para que dê início aos trabalhos, devendo apresentar suas conclusões no prazo de 60 (sessenta) dias, através de laudo médico pericial, juntando-o aos autos. As partes poderão formular quesitos, em 5 (cinco) dias, e nomear assistentes técnicos no prazo de 10 (dez) dias, cujos pareceres deverão ser apresentados em até 10 (dez) dias depois da entrega do laudo oficial. Apresentado o laudo: (a) oficie-se à PGE solicitando a liberação dos honorários em favor da perita; e (b) intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão, caso possuam assistente técnico, providenciar a apresentação de seu parecer técnico. - ADV: MATEUS LOPES (OAB 204977/SP)
Trecho da publicação mais recente (13/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor C.B.S.L.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar13/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada13/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MATEUS LOPES

OAB: 204977/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

13/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1000656-17.2026.8.26.0296 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - C.B.S.L. - Fls. 25/28: Defiro à requerida os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se no cadastro digital. Diante do teor da certidão de fls. 57, cumpra-se o item 05 da decisão de fls. 39, oficiando-se à OAB local para nomeação de curador especial à requerida. Servirá a cópia desta decisão, desde que devidamente assinada digitalmente (vide autenticação lateral direita), como ofício. Fls. 44/45: Considerando que a interditanda encontra-se acamada e impossibilitada de se locomover, DEFIRO a realização de perícia médica domiciliar no endereço situado à rua Dolores Rodrigues dos Santos, nº 748, Reserva da Barra, Jaguariúna/SP. Para tanto, nomeio a perita médica psiquiatra MARIANA SANTANA BAGAROLLI (msbagarolli@gmail.com). Nos termos da Resolução n.º 910/2023, fixo os honorários periciais no valor de 34 UFESPs, tendo em vista a especialidade (medicina), a natureza da ação e espécie da perícia (perícias domiciliares). Providencie a serventia a intimação da Perita nomeada por e-mail para que esta, no prazo de 15 dias, manifeste concordância com sua nomeação, fornecendo-lhe senha para acesso ao processo eletrônico, sendo necessário, no caso de aceite do encargo, providenciar os dados para reserva dos honorários, conforme determinado na Deliberação CSDP nº 92/2008 da Defensoria Pública do Estado. No caso de concordância, oficie-se à DPE requisitando a reserva dos honorários. Depois de realizada a reserva de honorários, comunique-se a Perita para que dê início aos trabalhos, devendo apresentar suas conclusões no prazo de 60 (sessenta) dias, através de laudo médico pericial, juntando-o aos autos. As partes poderão formular quesitos, em 5 (cinco) dias, e nomear assistentes técnicos no prazo de 10 (dez) dias, cujos pareceres deverão ser apresentados em até 10 (dez) dias depois da entrega do laudo oficial. Apresentado o laudo: (a) oficie-se à PGE solicitando a liberação dos honorários em favor da perita; e (b) intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão, caso possuam assistente técnico, providenciar a apresentação de seu parecer técnico. - ADV: MATEUS LOPES (OAB 204977/SP)