Detalhe do processo

1000654-75.2026.5.02.0422

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA ATOrd 1000654-75.2026.5.02.0422 RECLAMANTE: MATEUS ISRAEL DA SILVA RECLAMADO: SCHLEMMER DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dba0b3c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM Juiz da 2ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba/SP. SANTANA DE PARNAIBA, data abaixo. MARTHA ALVES GANHOTO SILVA DESPACHO Vistos. Ciência às partes dos esclarecimentos periciais de id 2033711 . Das manifestações apresentadas, verifica-se que as matérias questionadas são tão somente técnicas e se resolvem pelo próprio laudo pericial, conforme artigo 473, parágrafo 3º, do CPC, sendo certo, a teor do artigo 479 do CPC, que o Juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar sua convicção com outros elementos e fatos provados nos autos. A questão técnica encontra-se esclarecida nos autos, ante as informações contidas no laudo e esclarecimentos do Sr. Perito, sendo certo que a adequação da norma ao caso concreto será apreciada quando da prolação da sentença. Encerro, pois, a perícia técnica. No mais, aguarde-se o laudo da perícia médica. Intimem-se. SANTANA DE PARNAIBA/SP, 24 de agosto de 2026. LAERCIO LOPES DA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MATEUS ISRAEL DA SILVA
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor CARLOS EDUARDO POLASTRO MENDES FERNANDES

Autor MATEUS ISRAEL DA SILVA

Autor OSVALDO SERGIO ORTEGA

Réu SCHLEMMER DO BRASIL LTDA.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar25/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

WELINGTON AUGUSTO NOGUEIRA

OAB: 335850/SP

DIMAS FARINELLI FERREIRA

OAB: 120038/SP

CAMILA CRISTINA DA SILVA RAMOS

OAB: 483489/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

25/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA ATOrd 1000654-75.2026.5.02.0422 RECLAMANTE: MATEUS ISRAEL DA SILVA RECLAMADO: SCHLEMMER DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dba0b3c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM Juiz da 2ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba/SP. SANTANA DE PARNAIBA, data abaixo. MARTHA ALVES GANHOTO SILVA DESPACHO Vistos. Ciência às partes dos esclarecimentos periciais de id 2033711 . Das manifestações apresentadas, verifica-se que as matérias questionadas são tão somente técnicas e se resolvem pelo próprio laudo pericial, conforme artigo 473, parágrafo 3º, do CPC, sendo certo, a teor do artigo 479 do CPC, que o Juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar sua convicção com outros elementos e fatos provados nos autos. A questão técnica encontra-se esclarecida nos autos, ante as informações contidas no laudo e esclarecimentos do Sr. Perito, sendo certo que a adequação da norma ao caso concreto será apreciada quando da prolação da sentença. Encerro, pois, a perícia técnica. No mais, aguarde-se o laudo da perícia médica. Intimem-se. SANTANA DE PARNAIBA/SP, 24 de agosto de 2026. LAERCIO LOPES DA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MATEUS ISRAEL DA SILVA

25/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA ATOrd 1000654-75.2026.5.02.0422 RECLAMANTE: MATEUS ISRAEL DA SILVA RECLAMADO: SCHLEMMER DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dba0b3c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM Juiz da 2ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba/SP. SANTANA DE PARNAIBA, data abaixo. MARTHA ALVES GANHOTO SILVA DESPACHO Vistos. Ciência às partes dos esclarecimentos periciais de id 2033711 . Das manifestações apresentadas, verifica-se que as matérias questionadas são tão somente técnicas e se resolvem pelo próprio laudo pericial, conforme artigo 473, parágrafo 3º, do CPC, sendo certo, a teor do artigo 479 do CPC, que o Juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar sua convicção com outros elementos e fatos provados nos autos. A questão técnica encontra-se esclarecida nos autos, ante as informações contidas no laudo e esclarecimentos do Sr. Perito, sendo certo que a adequação da norma ao caso concreto será apreciada quando da prolação da sentença. Encerro, pois, a perícia técnica. No mais, aguarde-se o laudo da perícia médica. Intimem-se. SANTANA DE PARNAIBA/SP, 24 de agosto de 2026. LAERCIO LOPES DA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SCHLEMMER DO BRASIL LTDA.