1000654-66.2026.8.26.0322
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Lins - 3ª Vara Cível
- Classe
- Irredutibilidade de Vencimentos
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000654-66.2026.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - Edvânia da Silva - Prefeitura Municipal de Lins - Defere-se a realização de perícia requerida, necessária para que se verifique se a parte autora encontrou-se, ou não, laborando em condições insalubres e, em caso positivo, em que grau. Para a perícia judicial, nomeia-se o Sr. José Alfredo Pauletto, independentemente de termo de compromisso, cujos honorários deverão ser requisitados à Defensoria Pública do Estado, visto tratar-se o interessado beneficiário da assistência judiciária. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 40 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. Oportuniza-se às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos no prazo legal. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação ao perito (devendo o correio eletrônico ser remetido com senha para acesso ao processo digital). Int. - ADV: RODRIGO GUIMARAES NOGUEIRA (OAB 292903/SP), KELLY CRISTINA SALVADOR NOGUEIRA (OAB 313544/SP), BRUNO LOCATELLI BAIO (OAB 293788/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor EDVâNIA DA SILVA
Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE LINS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
BRUNO LOCATELLI BAIO
OAB: 293788/SP
RODRIGO GUIMARAES NOGUEIRA
OAB: 292903/SP
KELLY CRISTINA SALVADOR NOGUEIRA
OAB: 313544/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000654-66.2026.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - Edvânia da Silva - Prefeitura Municipal de Lins - Defere-se a realização de perícia requerida, necessária para que se verifique se a parte autora encontrou-se, ou não, laborando em condições insalubres e, em caso positivo, em que grau. Para a perícia judicial, nomeia-se o Sr. José Alfredo Pauletto, independentemente de termo de compromisso, cujos honorários deverão ser requisitados à Defensoria Pública do Estado, visto tratar-se o interessado beneficiário da assistência judiciária. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 40 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. Oportuniza-se às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos no prazo legal. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação ao perito (devendo o correio eletrônico ser remetido com senha para acesso ao processo digital). Int. - ADV: RODRIGO GUIMARAES NOGUEIRA (OAB 292903/SP), KELLY CRISTINA SALVADOR NOGUEIRA (OAB 313544/SP), BRUNO LOCATELLI BAIO (OAB 293788/SP)