1000654-60.2026.8.26.0615
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Tanabi - 2ª Vara
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
Processo 1000654-60.2026.8.26.0615 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - S.A.S.T. - Ficam as partes intimadas de que foi agendada a perícia médica na interditanda para o próximo dia 16 de novembro de 2026, às 15h00min, no núcleo regional situado na Rua Abdo Muanis, nº 991, Bairro Nova Redentora, São José do Rio Preto-SP, conforme ofício IMESC de fls. 77. - ADV: PAULO ROBERTO VIEIRA DA COSTA (OAB 153066/SP)
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor S.A.S.T.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar13/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PAULO ROBERTO VIEIRA DA COSTA
OAB: 153066/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
25/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1000654-60.2026.8.26.0615 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - S.A.S.T. - Ficam as partes intimadas de que foi agendada a perícia médica na interditanda para o próximo dia 16 de novembro de 2026, às 15h00min, no núcleo regional situado na Rua Abdo Muanis, nº 991, Bairro Nova Redentora, São José do Rio Preto-SP, conforme ofício IMESC de fls. 77. - ADV: PAULO ROBERTO VIEIRA DA COSTA (OAB 153066/SP)
13/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1000654-60.2026.8.26.0615 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - S.A.S.T. - Vistos. Recebo a emenda. Indefiro a liminar, pois não há prova inequívoca da incapacidade. 3. Fica dispensada a audiência de entrevista, que, poderá, se o caso, ser designada após a vinda do laudo pericial de avaliação da capacidade da parte interditanda. Nesse sentido: APELAÇÃO - Interdição - Procedência lastreada em Laudo Pericial - Ausência de interrogatório do interditando - Conclusão pericial que permite dispensa do ato pelo Magistrado - Decisão tomada a bem do interditando, minimizando sofrimento e desconforto - Sentença Mantida - Aplicação do art. 252 do Regimento Interno do TJSP. Recurso Improvido.(TJSP; Apelação Cível 0701272-50.2008.8.26.0020; Relator (a):Egidio Giacoia; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó -1ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 17/09/2015; Data de Registro: 17/09/2015) Interdição. Dispensa de entrevista pessoal que, no caso, se justifica. Precedentes. Quadro de saúde da ré suficientemente demonstrado pelo conjunto probatório havido, incluindo, mas não limitado, a perícia realizada por determinação do Juízo. Nomeado curador especial para resguardar os interesses da interditanda. Sequer alegado, em concreto, o prejuízo decorrente da ausência de realização da entrevista, ou ainda conduta desabonadora à autora, nomeada curadora. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1001358-39.2021.8.26.0101; Relator (a):Claudio Godoy; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Caçapava -1ª Vara Civel; Data do Julgamento: 30/05/2022; Data de Registro: 30/05/2022). 4. Cite-se a parte interditanda de que no prazo de quinze dias, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil, poderá impugnar o pedido. 5. Decorrido o prazo de impugnação sem a constituição de advogado pelo interditando, oficie-se à OAB solicitando a indicação de advogado para funcionar como curador especial, que desde já fica nomeado. 6. Considerando as informações de relacionamento conflituoso com a filha, bem como de fragilidade da rede de apoio familiar constantes do documento de fls. 50 determino a realização de estudo social com as partes. Intime-se o Setor Técnico. 7. Mesmo antes de eventual resposta, antecipo a realização da perícia, que será realizada pelo IMESC na unidade descentralizada de São José do Rio Preto. Oficie-se imediatamente ao IMESC para que informe dia, horário e local do exame, anexando-se cópia dos quesitos do Juízo, intimando-se, posteriormente, a parte interditanda e a parte autora para que compareçam perante o IMESC para a perícia, expedindo-se, caso necessário, mandado de busca e apreensão para realização da perícia. Concedo à parte autora e ao Ministério Público o prazo de cinco (5) dias para, querendo, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, porém, antes mesmo disto, deverá ser oficiado ao IMESC nos termos acima. Caso haja algum quesito do interditando, será remetido posteriormente ao IMESC. Os quesitos do Juízo, a serem respondidos pelo perito, são: 1- Qual o estado e saúde física geral da pessoa a ser interditada? 2- Qual o estado psíquico da pessoa a ser interditada? 3- A pessoa a ser interditada sofre de alguma anomalia psicológica? Em caso positivo, descrever a anomalia e indicar sua causa. 4- Para tratamento há necessidade internações? Caso positivo, em que espécie de estabelecimento? 5- Pode haver cura ou recuperação? Sob quais condições? Em quanto tempo provável? 6- Pode a pessoa a ser interditada, atualmente, reger-se e administrar seus bens, de modo consciente e voluntário? 7- Caso haja incapacidade de regência e de administração de bens: a) qual a causa da incapacidade?; b) a incapacidade é absoluta, ou somente para alguns tipos de atos? 8- Na hipótese de incapacidade relativa: a) quais os tipos de atos que a pessoa a ser interditada pode praticar de modo normal (sob o ponto de vista psicológico); b) quais os tipos de atos que não pode praticar de modo normal? Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO VIEIRA DA COSTA (OAB 153066/SP)