1000653-65.2026.8.26.0586
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Lorena - 2ª Vara Cível
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000653-65.2026.8.26.0586 - Interdição/Curatela - Alimentos - N.D.O.O.E. - DECIDO. A requerente foi nomeada nestes autos como curadora provisória da interditanda (fls. 164/166), ficou demonstrando, ainda, que a curatelada é a única proprietária do imóvel de matrícula nº 39.755, no 12º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca da Capital do Estado de São Paulo (fls. 221/225), e que o valor do imóvel foi atestado em três avaliações (fls. 200/213, 214/216 e 217), nos valores de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) e R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), respectivamente, perfazendo a média de R$ 376.666,66 (trezentos e setenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), entretanto, foi juntado contrato de proposta de compra e venda do imóvel, pelo valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), às fls. 197/199. Anoto que, na esteira da manifestação ministerial, considerando-se que a proposta apresentada, no montante de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), mostra-se compatível com os valores de mercado constante nos autos, sendo superior, inclusive, à média das avaliações juntadas ao feito, não havendo qualquer indício de alienação por preço vil ou prejuízo patrimonial à incapaz, evidenciando-se a adequação econômica da negociação e a sua consonância com os interesses patrimoniais da curatelada, atendendo ao princípio da preservação e proteção de seu acervo patrimonial. Por fim, o pedido contou com anuência do Parquet (fls. 247/248), sendo o deferimento do pedido de rigor. Ante o exposto, DEFIRO o pedido para o fim de AUTORIZAR a interditanda L. A. de O., representada por sua curadora provisória N. D. de O. O. E. (fls. 164/166), a alienar o imóvel situado na Rua Luiz Atílio Rossi, nº 176 (antigo nº 132), Cidade Nitro Operária, CEP: 08010-440, São Paulo - SP, matriculado sob o nº 39.755 no 12º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca da Capital do Estado de São Paulo (fls. 221/225), nos termos do contrato de "proposta de compra e venda de imóvel" (fls. 197/199), pelo valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), valor este que deverá ser previamente depositado em Juízo, sendo esta condição imprescindível para a lavratura da escritura pública, o que deverá ser observado pelo Oficial/Tabelião do Cartório Extrajudicial escolhido para o registro do ato. Com urgência, certifique-se e expeça-se o respectivo alvará, com prazo de validade de 120 dias. Após a efetivação da venda, a curadora deverá prestar contas nos autos. II- Fl. 179: defiro. Tratando-se de idosa restrita ao leito, conforme laudo médico de fl. 182, com absoluta impossibilidade de locomoção, a fim de minorar custos e o próprio sofrimento da paciente, determino a realização de perícia domiciliar. Assim, nos termos do Comunicado Conjunto 555/2022, para realização de prova pericial, nomeio como perita a Dra. MONIQUE VASCONCELLOS MASCARENHAS - MONIQUEMASCARENHAS@OUTLOOK.COM. Alimente-se o Portal dos Auxiliares. Prazo de quinze dias para as partes apresentarem seus quesitos, arguirem impedimento ou suspeição e indicar assistente técnico, pena de preclusão (artigo 465, § 1º, do CPC). As partes deverão informar telefone e e-mail para contato do assistente técnico. Com a apresentação dos quesitos ou decorrido o prazo para tanto, providencie a alimentação do Portal Intranet dos Auxiliares da Justiça, intimando-sea i. Expert, via e-mail, para informar, no prazo de cinco dias, se aceita o encargo. Fixo os honorários em 34 UFESP's, nos termos da Resolução 910/2023, DJE 29/11/2023. Com a aceitação do encargo, requisite-se a reserva dos honorários, expedindo-se ofício solicitando pagamento dos honorários periciais, modelo de expediente 507199, "Ofício Defensoria Pública", e no campo "Especialidade e natureza da ação e/ou espécie da perícia" indicará a opção do Anexo da Resolução 910/2023 do Órgão Especial equivalente a uma das hipóteses de nomeação excepcional" e intime-se a Sra. Perita para início dos trabalhos. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 60 dias,contados da realização da perícia, devendo o expert observar a disposição contida no art. 473, do CPC. Apresentado o laudo, oficie-se requisitando-se o pagamento eintimem-se as partes para que, no prazo comum de quinze dias, se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em quedeverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Intime-se, com Ciência ao Ministério Público. - ADV: GABRIELA DINIZ RIBEIRO (OAB 359048/SP)
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor N.D.O.O.E.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada25/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GABRIELA DINIZ RIBEIRO
OAB: 359048/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
25/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1000653-65.2026.8.26.0586 - Interdição/Curatela - Alimentos - N.D.O.O.E. - DECIDO. A requerente foi nomeada nestes autos como curadora provisória da interditanda (fls. 164/166), ficou demonstrando, ainda, que a curatelada é a única proprietária do imóvel de matrícula nº 39.755, no 12º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca da Capital do Estado de São Paulo (fls. 221/225), e que o valor do imóvel foi atestado em três avaliações (fls. 200/213, 214/216 e 217), nos valores de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) e R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), respectivamente, perfazendo a média de R$ 376.666,66 (trezentos e setenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), entretanto, foi juntado contrato de proposta de compra e venda do imóvel, pelo valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), às fls. 197/199. Anoto que, na esteira da manifestação ministerial, considerando-se que a proposta apresentada, no montante de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), mostra-se compatível com os valores de mercado constante nos autos, sendo superior, inclusive, à média das avaliações juntadas ao feito, não havendo qualquer indício de alienação por preço vil ou prejuízo patrimonial à incapaz, evidenciando-se a adequação econômica da negociação e a sua consonância com os interesses patrimoniais da curatelada, atendendo ao princípio da preservação e proteção de seu acervo patrimonial. Por fim, o pedido contou com anuência do Parquet (fls. 247/248), sendo o deferimento do pedido de rigor. Ante o exposto, DEFIRO o pedido para o fim de AUTORIZAR a interditanda L. A. de O., representada por sua curadora provisória N. D. de O. O. E. (fls. 164/166), a alienar o imóvel situado na Rua Luiz Atílio Rossi, nº 176 (antigo nº 132), Cidade Nitro Operária, CEP: 08010-440, São Paulo - SP, matriculado sob o nº 39.755 no 12º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca da Capital do Estado de São Paulo (fls. 221/225), nos termos do contrato de "proposta de compra e venda de imóvel" (fls. 197/199), pelo valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), valor este que deverá ser previamente depositado em Juízo, sendo esta condição imprescindível para a lavratura da escritura pública, o que deverá ser observado pelo Oficial/Tabelião do Cartório Extrajudicial escolhido para o registro do ato. Com urgência, certifique-se e expeça-se o respectivo alvará, com prazo de validade de 120 dias. Após a efetivação da venda, a curadora deverá prestar contas nos autos. II- Fl. 179: defiro. Tratando-se de idosa restrita ao leito, conforme laudo médico de fl. 182, com absoluta impossibilidade de locomoção, a fim de minorar custos e o próprio sofrimento da paciente, determino a realização de perícia domiciliar. Assim, nos termos do Comunicado Conjunto 555/2022, para realização de prova pericial, nomeio como perita a Dra. MONIQUE VASCONCELLOS MASCARENHAS - MONIQUEMASCARENHAS@OUTLOOK.COM. Alimente-se o Portal dos Auxiliares. Prazo de quinze dias para as partes apresentarem seus quesitos, arguirem impedimento ou suspeição e indicar assistente técnico, pena de preclusão (artigo 465, § 1º, do CPC). As partes deverão informar telefone e e-mail para contato do assistente técnico. Com a apresentação dos quesitos ou decorrido o prazo para tanto, providencie a alimentação do Portal Intranet dos Auxiliares da Justiça, intimando-sea i. Expert, via e-mail, para informar, no prazo de cinco dias, se aceita o encargo. Fixo os honorários em 34 UFESP's, nos termos da Resolução 910/2023, DJE 29/11/2023. Com a aceitação do encargo, requisite-se a reserva dos honorários, expedindo-se ofício solicitando pagamento dos honorários periciais, modelo de expediente 507199, "Ofício Defensoria Pública", e no campo "Especialidade e natureza da ação e/ou espécie da perícia" indicará a opção do Anexo da Resolução 910/2023 do Órgão Especial equivalente a uma das hipóteses de nomeação excepcional" e intime-se a Sra. Perita para início dos trabalhos. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 60 dias,contados da realização da perícia, devendo o expert observar a disposição contida no art. 473, do CPC. Apresentado o laudo, oficie-se requisitando-se o pagamento eintimem-se as partes para que, no prazo comum de quinze dias, se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em quedeverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Intime-se, com Ciência ao Ministério Público. - ADV: GABRIELA DINIZ RIBEIRO (OAB 359048/SP)