1000653-26.2026.5.02.0411
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Vara do Trabalho de Ribeirão Pires
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PIRES ATSum 1000653-26.2026.5.02.0411 RECLAMANTE: ANDERSON EFIGENIO DA COSTA RECLAMADO: NELSON DA SILVA SANTOS SERVICOS - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59a01e5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Ribeirão Pires/SP. RIBEIRAO PIRES/SP, data abaixo. ANDERSON TEIXEIRA VEIGA DESPACHO Vistos. Redesigne-se a audiência. Ciência ao reclamante acerca da comunicação do Sr. Perito acerca do reagendamento da diligência para o dia 10.08.2026 às 09h20: #id:51e5bdb. Considerando que a perícia técnica destinada à apuração das condições de trabalho, em regra, recai sobre a inspeção do ambiente laboral e das atividades efetivamente desempenhadas, intime-se a parte autora para que, no prazo de 2 dias, manifeste-se acerca da possibilidade de realização da diligência independentemente de sua presença física, facultando-se ao seu patrono o acompanhamento do ato pericial, bem como a eventual participação de assistente técnico, caso constituído. A manifestação deverá esclarecer se a inspeção poderá ser realizada nessas condições, a fim de evitar retardamento da instrução processual e eventual prejuízo à regular marcha do feito, sem prejuízo da formulação de quesitos suplementares ou de esclarecimentos que se mostrem necessários após a realização da perícia. Intime-se. RIBEIRAO PIRES/SP, 04 de agosto de 2026. DIANA MARCONDES CESAR KAMBOURAKIS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON EFIGENIO DA COSTA
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor ANDERSON EFIGENIO DA COSTA
Réu NELSON DA SILVA SANTOS SERVICOS - ME
Autor SERGIO DE SOUZA DURAES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado05/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
STEFANO CRISTIANO AMOROSO CARLOS
OAB: 462312/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PIRES ATSum 1000653-26.2026.5.02.0411 RECLAMANTE: ANDERSON EFIGENIO DA COSTA RECLAMADO: NELSON DA SILVA SANTOS SERVICOS - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59a01e5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Ribeirão Pires/SP. RIBEIRAO PIRES/SP, data abaixo. ANDERSON TEIXEIRA VEIGA DESPACHO Vistos. Redesigne-se a audiência. Ciência ao reclamante acerca da comunicação do Sr. Perito acerca do reagendamento da diligência para o dia 10.08.2026 às 09h20: #id:51e5bdb. Considerando que a perícia técnica destinada à apuração das condições de trabalho, em regra, recai sobre a inspeção do ambiente laboral e das atividades efetivamente desempenhadas, intime-se a parte autora para que, no prazo de 2 dias, manifeste-se acerca da possibilidade de realização da diligência independentemente de sua presença física, facultando-se ao seu patrono o acompanhamento do ato pericial, bem como a eventual participação de assistente técnico, caso constituído. A manifestação deverá esclarecer se a inspeção poderá ser realizada nessas condições, a fim de evitar retardamento da instrução processual e eventual prejuízo à regular marcha do feito, sem prejuízo da formulação de quesitos suplementares ou de esclarecimentos que se mostrem necessários após a realização da perícia. Intime-se. RIBEIRAO PIRES/SP, 04 de agosto de 2026. DIANA MARCONDES CESAR KAMBOURAKIS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON EFIGENIO DA COSTA