Detalhe do processo

1000652-42.2025.5.02.0034

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
34ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000652-42.2025.5.02.0034 RECLAMANTE: FRANCIELLE SILVA DE LIMA RECLAMADO: MAXIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID def2fb4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao (a) MM (a) Juiz (a) da 34ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo/SP, 28/07/2026. Andrea Akie Araki Técnico Judiciário Vistos. Ante a considerável divergência nos cálculos apresentados pelas partes, a fim de acelerar o andamento processual, designo perícia contábil, nos seguintes termos: 1) Perito: MAURICIO ALEJANDRO RORIGUEZ MENDEZ. 2) Quesitos: Considerando que a perícia contábil tem por objetivo a liquidação da r. sentença, esta será o único balizador a ser observado, não existindo quesitos a serem formulados pelas partes. 3) Prazos: Para apresentação do laudo, elaborado preferencialmente pelo sistema PJe-Calc, pelo perito nomeado até o dia 31/08/2026; Quando da apresentação do laudo pericial, bem como em caso de eventual esclarecimento, dê-se ciência às partes. Após a conclusão da prova pericial, retornem os autos conclusos para apreciação dos cálculos. SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2026. MARCELE CARINE DOS PRASERES SOARES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCIELLE SILVA DE LIMA
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu EMPORIO TKA - EIRELI - EPP

Autor FRANCIELLE SILVA DE LIMA

Réu HWU SU CHIU LAW

Réu JMV ADMINISTRACAO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/S LTDA

Réu MAXIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA

Réu MERCADO MUNICIPAL DE SP - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO - FII

Réu NEO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA.

Réu OCHO RIOS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA

Réu THMAX EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SABRINA BEZERRA DA SILVA

OAB: 425475/SP

MAURICIO CERUTTI JUNIOR

OAB: 188555/SP

MARIA APARECIDA FLORO PAVARINE PALIN

OAB: 69701/SP

DANIELA CARDOSO BETTONI

OAB: 264161/SP

PRISCILA DI SESSA TRITAPEPE RAMOS

OAB: 273181/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000652-42.2025.5.02.0034 RECLAMANTE: FRANCIELLE SILVA DE LIMA RECLAMADO: MAXIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID def2fb4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao (a) MM (a) Juiz (a) da 34ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo/SP, 28/07/2026. Andrea Akie Araki Técnico Judiciário Vistos. Ante a considerável divergência nos cálculos apresentados pelas partes, a fim de acelerar o andamento processual, designo perícia contábil, nos seguintes termos: 1) Perito: MAURICIO ALEJANDRO RORIGUEZ MENDEZ. 2) Quesitos: Considerando que a perícia contábil tem por objetivo a liquidação da r. sentença, esta será o único balizador a ser observado, não existindo quesitos a serem formulados pelas partes. 3) Prazos: Para apresentação do laudo, elaborado preferencialmente pelo sistema PJe-Calc, pelo perito nomeado até o dia 31/08/2026; Quando da apresentação do laudo pericial, bem como em caso de eventual esclarecimento, dê-se ciência às partes. Após a conclusão da prova pericial, retornem os autos conclusos para apreciação dos cálculos. SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2026. MARCELE CARINE DOS PRASERES SOARES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCIELLE SILVA DE LIMA

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000652-42.2025.5.02.0034 RECLAMANTE: FRANCIELLE SILVA DE LIMA RECLAMADO: MAXIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID def2fb4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao (a) MM (a) Juiz (a) da 34ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo/SP, 28/07/2026. Andrea Akie Araki Técnico Judiciário Vistos. Ante a considerável divergência nos cálculos apresentados pelas partes, a fim de acelerar o andamento processual, designo perícia contábil, nos seguintes termos: 1) Perito: MAURICIO ALEJANDRO RORIGUEZ MENDEZ. 2) Quesitos: Considerando que a perícia contábil tem por objetivo a liquidação da r. sentença, esta será o único balizador a ser observado, não existindo quesitos a serem formulados pelas partes. 3) Prazos: Para apresentação do laudo, elaborado preferencialmente pelo sistema PJe-Calc, pelo perito nomeado até o dia 31/08/2026; Quando da apresentação do laudo pericial, bem como em caso de eventual esclarecimento, dê-se ciência às partes. Após a conclusão da prova pericial, retornem os autos conclusos para apreciação dos cálculos. SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2026. MARCELE CARINE DOS PRASERES SOARES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JMV ADMINISTRACAO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/S LTDA - THMAX EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - EMPORIO TKA - EIRELI - EPP - MERCADO MUNICIPAL DE SP - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO - FII - HWU SU CHIU LAW - OCHO RIOS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - MAXIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA - NEO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA.