1000651-94.2025.8.26.0145
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Conchas - 2ª Vara
- Classe
- Indenização por Dano Moral
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000651-94.2025.8.26.0145 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Deocacir Claudio Pais Vieira - BANCO BMG S/A - Vistos. Inicialmente, ante a ausência de impugnação das partes acerca do laudo pericial, HOMOLOGO-O para que produza seus jurídicos e legais efeitos. No mais, trata-se de ação em que se discute a legalidade/abusividade/validade de contrato de Cartão Consignado (RCC/RMC), bem como dano moral em virtude dos descontos dele decorrentes. Sobre a questão, o C. STJ determinou: a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão tratada nos Temas Repetitivos 1.328/STJ e 1.414/STJ e que tramitem no território nacional, na forma do art. 1.037, II, do CPC, exceto os cumprimentos de sentença" (Tema n. 1328 - Cartão - Crédito - RMV - Invalidação - Dano Moral - REspn. 2.145.244/SC); e a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão tratada nos Temas Repetitivos 1.328/STJ e 1.414/STJ e que tramitem no território nacional, na forma do art. 1.037, II, do CPC, exceto os cumprimentos de sentença" (Tema n. 1414 - Cartão - Crédito - Consignado - Abusividade - Critérios Consequências - Recursos Especiais n. 2.224.599/PE, n. 2.215.851/RJ, n. 2.224.598/PE e n. 2.215.853/GO). Assim,SUSPENDO o presente procedimentoaté decisão final dos autos supramencionados. Fixado o precedente, manifestem-se as partes no prazo de 10 dias. Após, torne-se os autos conclusos. Cumpra-se, lançando-se o código SAJ 86050 e SAJ 85978. Intime-se. - ADV: SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), LUCAS VAZ RAMALHO (OAB 464761/SP), FELIPE HENRIQUE VALDRIGHI DE MIRANDA (OAB 484234/SP)
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO BMG S/A
Autor DEOCACIR CLAUDIO PAIS VIEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FELIPE HENRIQUE VALDRIGHI DE MIRANDA
OAB: 484234/SP
LUCAS VAZ RAMALHO
OAB: 464761/SP
SÉRGIO GONINI BENÍCIO
OAB: 195470/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
25/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000651-94.2025.8.26.0145 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Deocacir Claudio Pais Vieira - BANCO BMG S/A - Vistos. Inicialmente, ante a ausência de impugnação das partes acerca do laudo pericial, HOMOLOGO-O para que produza seus jurídicos e legais efeitos. No mais, trata-se de ação em que se discute a legalidade/abusividade/validade de contrato de Cartão Consignado (RCC/RMC), bem como dano moral em virtude dos descontos dele decorrentes. Sobre a questão, o C. STJ determinou: a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão tratada nos Temas Repetitivos 1.328/STJ e 1.414/STJ e que tramitem no território nacional, na forma do art. 1.037, II, do CPC, exceto os cumprimentos de sentença" (Tema n. 1328 - Cartão - Crédito - RMV - Invalidação - Dano Moral - REspn. 2.145.244/SC); e a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão tratada nos Temas Repetitivos 1.328/STJ e 1.414/STJ e que tramitem no território nacional, na forma do art. 1.037, II, do CPC, exceto os cumprimentos de sentença" (Tema n. 1414 - Cartão - Crédito - Consignado - Abusividade - Critérios Consequências - Recursos Especiais n. 2.224.599/PE, n. 2.215.851/RJ, n. 2.224.598/PE e n. 2.215.853/GO). Assim,SUSPENDO o presente procedimentoaté decisão final dos autos supramencionados. Fixado o precedente, manifestem-se as partes no prazo de 10 dias. Após, torne-se os autos conclusos. Cumpra-se, lançando-se o código SAJ 86050 e SAJ 85978. Intime-se. - ADV: SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), LUCAS VAZ RAMALHO (OAB 464761/SP), FELIPE HENRIQUE VALDRIGHI DE MIRANDA (OAB 484234/SP)