Detalhe do processo

1000649-11.2026.8.26.0624

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Tatuí - 3ª Vara Cível
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000649-11.2026.8.26.0624 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - A.N. - Vistos. Fls. 49: Considerando que o Sr. Oficial de Justiça certificou que o requerido não possuía condições de entender o caráter do ato, oficie-se à OAB local, solicitando a indicação de dvogado(a) para atuar como Curador(a) Especial, conforme inteligência do artigo 72, inciso I, do Código de Processo Civil.Com a nomeação nos autos, intime-se o(a) advogado(a), pelo DJEN. Fls. 56/59: Tendo em vista que o interditando está acamado, defiro a realização da perícia domiciliar. Para realização do exame pericial, nomeio do Dr. Antônio José de Albuquerque Brasil (antoniojosebrasil@uol.com.br). Intime-se o perito para que manifeste concordância com a nomeação no prazo de cinco dias, considerando a gratuidade concedida. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, inc. II e III, do CPC). Intime-se o perito para que manifeste concordância com a nomeação, no prazo de 05 (cinco) dias. Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação. Considerando que a perícia foi pleiteada por parte beneficiária da assistência judiciária gratuita, com base na tabela anexa à Resolução nº 910/2023, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, publicada no DJE de 30/11/2023, arbitro os honorários periciais em R$ 1.306,28 (34 UFESPs), conforme especialidade: 3. Medicina; espécie de perícia: 1. Perícias domiciliares. Expeça-se planilha, encaminhando-a por ofício e aguarde-se a liberação da verba. Com a aceitação da nomeação e a reserva de honorários, intime-se o perito para designação do exame pericial na residência do interditando. No mais, oficie-se ao IMESC, solicitando o cancelamento da perícia designada a fls. 58. Servirá o presente, por cópia digitalmente assinada, como ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: EDMAR ALMEIDA PEREIRA (OAB 476707/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor A.N.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada31/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EDMAR ALMEIDA PEREIRA

OAB: 476707/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 1000649-11.2026.8.26.0624 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - A.N. - Vistos. Fls. 49: Considerando que o Sr. Oficial de Justiça certificou que o requerido não possuía condições de entender o caráter do ato, oficie-se à OAB local, solicitando a indicação de dvogado(a) para atuar como Curador(a) Especial, conforme inteligência do artigo 72, inciso I, do Código de Processo Civil.Com a nomeação nos autos, intime-se o(a) advogado(a), pelo DJEN. Fls. 56/59: Tendo em vista que o interditando está acamado, defiro a realização da perícia domiciliar. Para realização do exame pericial, nomeio do Dr. Antônio José de Albuquerque Brasil (antoniojosebrasil@uol.com.br). Intime-se o perito para que manifeste concordância com a nomeação no prazo de cinco dias, considerando a gratuidade concedida. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, inc. II e III, do CPC). Intime-se o perito para que manifeste concordância com a nomeação, no prazo de 05 (cinco) dias. Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação. Considerando que a perícia foi pleiteada por parte beneficiária da assistência judiciária gratuita, com base na tabela anexa à Resolução nº 910/2023, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, publicada no DJE de 30/11/2023, arbitro os honorários periciais em R$ 1.306,28 (34 UFESPs), conforme especialidade: 3. Medicina; espécie de perícia: 1. Perícias domiciliares. Expeça-se planilha, encaminhando-a por ofício e aguarde-se a liberação da verba. Com a aceitação da nomeação e a reserva de honorários, intime-se o perito para designação do exame pericial na residência do interditando. No mais, oficie-se ao IMESC, solicitando o cancelamento da perícia designada a fls. 58. Servirá o presente, por cópia digitalmente assinada, como ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: EDMAR ALMEIDA PEREIRA (OAB 476707/SP)