Detalhe do processo

1000646-16.2026.8.26.0411

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Pacaembu - 2º Vara
Classe
Aposentadoria por Invalidez
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000646-16.2026.8.26.0411 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Claudemir da Mata - Vistos. Fls. 50/51: Esclareço à requerente que a perícia médica foi designada na Capital do estado em razão da escassez de médicos com a especialidade oftalmológica cadastrados e disponíveis para atuar nesta Comarca e região. Diante da gratuidade concedida ao autor, consigno que os valores das passagens poderão ser custeados pelo Estado, caso a parte manifeste interesse. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: LEILA MARA AFONSO BASTOS (OAB 431674/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor CLAUDEMIR DA MATA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LEILA MARA AFONSO BASTOS

OAB: 431674/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1000646-16.2026.8.26.0411 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Claudemir da Mata - Vistos. Fls. 50/51: Esclareço à requerente que a perícia médica foi designada na Capital do estado em razão da escassez de médicos com a especialidade oftalmológica cadastrados e disponíveis para atuar nesta Comarca e região. Diante da gratuidade concedida ao autor, consigno que os valores das passagens poderão ser custeados pelo Estado, caso a parte manifeste interesse. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: LEILA MARA AFONSO BASTOS (OAB 431674/SP)