Detalhe do processo

1000645-43.2026.5.02.0316

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
6ª Vara do Trabalho de Guarulhos
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000645-43.2026.5.02.0316 RECLAMANTE: JACQUELINE DE ANDRADE FALCIONI RECLAMADO: GOL LINHAS AEREAS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b67b164 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Apresentadas tempestivamente a contestação com documentos e a réplica acompanhada de amostragem técnica, o feito encontra-se saneado e apto para a fase probatória pericial. Em réplica, a Autora requereu a aplicação de pena de confissão à Reclamada em relação à jornada de trabalho, tendo em vista a ausência de juntada dos Diários de Bordo do período contratual. O Diário de Bordo é documento de exibição e guarda obrigatória pela empresa de transporte aéreo, sendo indispensável para a verificação exata dos horários de apresentação, acionamento e corte de motores. Assim, determino que a Reclamada apresente nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, os Diários de Bordo (ou relatórios oficiais do sistema do Diário de Bordo Digital) relativos a todo o período contratual imprescrito. A omissão injustificada na apresentação dos documentos ensejará a aplicação do disposto no artigo 400 do Código de Processo Civil e na Súmula nº 338, item I, do Tribunal Superior do Trabalho, presumindo-se verdadeiros os horários de jornada e apontamentos indicados na exordial e na amostragem apresentada pela Autora. Tratando-se de controvérsia técnica referente à apuração de diferenças de horas variáveis, adicional noturno, hora ficta reduzida (em voo e em solo), integração do adicional de periculosidade sobre as parcelas variáveis e reflexos em descanso semanal remunerado, defiro a realização de perícia contábil. Concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, nos termos do artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil. Nomeio como Perita do Juízo MARINE MATHIAS DE ALMEIDA NUNES, que disporá do prazo de 60 (sessenta) dias para entrega do laudo pericial contábil. Intimem-se as partes. GUARULHOS/SP, 30 de julho de 2026. VANESSA OLIVEIRA MAGALHAES DA COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GOL LINHAS AEREAS S.A.
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu GOL LINHAS AEREAS S.A.

Autor JACQUELINE DE ANDRADE FALCIONI

Autor MARINE MATHIAS DE ALMEIDA NUNES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada31/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RAFAEL DIAS BALTAZAR DE JESUS

OAB: 354662/SP

GENIVAL FERREIRA DA SILVA

OAB: 406793/SP

ALEXANDRE LAURIA DUTRA

OAB: 157840/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

31/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000645-43.2026.5.02.0316 RECLAMANTE: JACQUELINE DE ANDRADE FALCIONI RECLAMADO: GOL LINHAS AEREAS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b67b164 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Apresentadas tempestivamente a contestação com documentos e a réplica acompanhada de amostragem técnica, o feito encontra-se saneado e apto para a fase probatória pericial. Em réplica, a Autora requereu a aplicação de pena de confissão à Reclamada em relação à jornada de trabalho, tendo em vista a ausência de juntada dos Diários de Bordo do período contratual. O Diário de Bordo é documento de exibição e guarda obrigatória pela empresa de transporte aéreo, sendo indispensável para a verificação exata dos horários de apresentação, acionamento e corte de motores. Assim, determino que a Reclamada apresente nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, os Diários de Bordo (ou relatórios oficiais do sistema do Diário de Bordo Digital) relativos a todo o período contratual imprescrito. A omissão injustificada na apresentação dos documentos ensejará a aplicação do disposto no artigo 400 do Código de Processo Civil e na Súmula nº 338, item I, do Tribunal Superior do Trabalho, presumindo-se verdadeiros os horários de jornada e apontamentos indicados na exordial e na amostragem apresentada pela Autora. Tratando-se de controvérsia técnica referente à apuração de diferenças de horas variáveis, adicional noturno, hora ficta reduzida (em voo e em solo), integração do adicional de periculosidade sobre as parcelas variáveis e reflexos em descanso semanal remunerado, defiro a realização de perícia contábil. Concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, nos termos do artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil. Nomeio como Perita do Juízo MARINE MATHIAS DE ALMEIDA NUNES, que disporá do prazo de 60 (sessenta) dias para entrega do laudo pericial contábil. Intimem-se as partes. GUARULHOS/SP, 30 de julho de 2026. VANESSA OLIVEIRA MAGALHAES DA COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GOL LINHAS AEREAS S.A.

31/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000645-43.2026.5.02.0316 RECLAMANTE: JACQUELINE DE ANDRADE FALCIONI RECLAMADO: GOL LINHAS AEREAS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b67b164 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Apresentadas tempestivamente a contestação com documentos e a réplica acompanhada de amostragem técnica, o feito encontra-se saneado e apto para a fase probatória pericial. Em réplica, a Autora requereu a aplicação de pena de confissão à Reclamada em relação à jornada de trabalho, tendo em vista a ausência de juntada dos Diários de Bordo do período contratual. O Diário de Bordo é documento de exibição e guarda obrigatória pela empresa de transporte aéreo, sendo indispensável para a verificação exata dos horários de apresentação, acionamento e corte de motores. Assim, determino que a Reclamada apresente nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, os Diários de Bordo (ou relatórios oficiais do sistema do Diário de Bordo Digital) relativos a todo o período contratual imprescrito. A omissão injustificada na apresentação dos documentos ensejará a aplicação do disposto no artigo 400 do Código de Processo Civil e na Súmula nº 338, item I, do Tribunal Superior do Trabalho, presumindo-se verdadeiros os horários de jornada e apontamentos indicados na exordial e na amostragem apresentada pela Autora. Tratando-se de controvérsia técnica referente à apuração de diferenças de horas variáveis, adicional noturno, hora ficta reduzida (em voo e em solo), integração do adicional de periculosidade sobre as parcelas variáveis e reflexos em descanso semanal remunerado, defiro a realização de perícia contábil. Concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, nos termos do artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil. Nomeio como Perita do Juízo MARINE MATHIAS DE ALMEIDA NUNES, que disporá do prazo de 60 (sessenta) dias para entrega do laudo pericial contábil. Intimem-se as partes. GUARULHOS/SP, 30 de julho de 2026. VANESSA OLIVEIRA MAGALHAES DA COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JACQUELINE DE ANDRADE FALCIONI