Detalhe do processo

1000644-96.2024.8.26.0126

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Caraguatatuba
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1000644-96.2024.8.26.0126/SP AUTOR : MARIO DO AMARAL ADVOGADO(A) : MAYARA BARROS TOLEDO (OAB SP440899) ADVOGADO(A) : KAROLINE VITORIA GARCIA BUTSCHKAU (OAB SP464654) RÉU : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A) : FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB SP261844) RÉU : ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A) : EDUARDO CHALFIN (OAB SP241287) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB SP354990) ADVOGADO(A) : PAOLA CARVALHO VIDAL STEELE (OAB RJ231176) ADVOGADO(A) : FLAVIA APARECIDA DOS SANTOS (OAB SP482851) DESPACHO/DECISÃO Considerando que o feito foi migrado do sistema SAJ para o EPROC, consigno, para controle processual, os atos relevantes ao próximo impulso processual. Foi determinada a realização de perícia grafotécnica para aferição da autenticidade das assinaturas atribuídas ao autor nos contratos impugnados. Nomeada a perita Camila Peres Mendes , os honorários relativos ao contrato apresentado pelo Banco Bradesco Financiamentos S.A. foram depositados, e os documentos originais necessários ao exame foram entregues em cartório. Quanto aos contratos do Banco Pan S.A., foi homologada a desistência da prova pericial requerida pela própria instituição financeira. Realizada a coleta de material gráfico, o laudo não foi apresentado no prazo estabelecido. Diante disso, sobreveio determinação para entrega em cinco dias. A perita informou, posteriormente, problemas de saúde e dificuldades técnicas para peticionamento no EPROC, requerendo novo prazo para conclusão do trabalho. Considerando as justificativas apresentadas, defiro, em caráter improrrogável, o prazo adicional de 10 dias úteis para apresentação do laudo pericial . O peticionamento deverá observar o evento/tipo de documento “Laudo Pericial” . Fica a perita advertida de que o novo descumprimento injustificado poderá acarretar sua substituição, a restituição dos valores eventualmente levantados, a comunicação ao órgão profissional competente e as demais providências previstas no art. 468 do Código de Processo Civil. Apresentado o laudo , intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 dias úteis . Havendo impugnação ou pedido de esclarecimentos, intime-se a perita para resposta no prazo de 15 dias úteis . Prestados os esclarecimentos, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 dias úteis . Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (14/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.

Réu BANCO PAN S.A.

Réu ITAU UNIBANCO S.A.

Autor MARIO DO AMARAL

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada14/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EDUARDO CHALFIN

OAB: 241287/SP

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ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO

OAB: 354990/SP

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PAOLA CARVALHO VIDAL STEELE

OAB: 231176/RJ

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

FLÁVIA APARECIDA DOS SANTOS

OAB: 482851/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

MAYARA BARROS TOLEDO

OAB: 440899/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

KAROLINE VITORIA GARCIA BUTSCHKAU

OAB: 464654/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO

OAB: 261844/SP

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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

14/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 1000644-96.2024.8.26.0126/SP AUTOR : MARIO DO AMARAL ADVOGADO(A) : MAYARA BARROS TOLEDO (OAB SP440899) ADVOGADO(A) : KAROLINE VITORIA GARCIA BUTSCHKAU (OAB SP464654) RÉU : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A) : FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB SP261844) RÉU : ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A) : EDUARDO CHALFIN (OAB SP241287) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB SP354990) ADVOGADO(A) : PAOLA CARVALHO VIDAL STEELE (OAB RJ231176) ADVOGADO(A) : FLAVIA APARECIDA DOS SANTOS (OAB SP482851) DESPACHO/DECISÃO Considerando que o feito foi migrado do sistema SAJ para o EPROC, consigno, para controle processual, os atos relevantes ao próximo impulso processual. Foi determinada a realização de perícia grafotécnica para aferição da autenticidade das assinaturas atribuídas ao autor nos contratos impugnados. Nomeada a perita Camila Peres Mendes , os honorários relativos ao contrato apresentado pelo Banco Bradesco Financiamentos S.A. foram depositados, e os documentos originais necessários ao exame foram entregues em cartório. Quanto aos contratos do Banco Pan S.A., foi homologada a desistência da prova pericial requerida pela própria instituição financeira. Realizada a coleta de material gráfico, o laudo não foi apresentado no prazo estabelecido. Diante disso, sobreveio determinação para entrega em cinco dias. A perita informou, posteriormente, problemas de saúde e dificuldades técnicas para peticionamento no EPROC, requerendo novo prazo para conclusão do trabalho. Considerando as justificativas apresentadas, defiro, em caráter improrrogável, o prazo adicional de 10 dias úteis para apresentação do laudo pericial . O peticionamento deverá observar o evento/tipo de documento “Laudo Pericial” . Fica a perita advertida de que o novo descumprimento injustificado poderá acarretar sua substituição, a restituição dos valores eventualmente levantados, a comunicação ao órgão profissional competente e as demais providências previstas no art. 468 do Código de Processo Civil. Apresentado o laudo , intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 dias úteis . Havendo impugnação ou pedido de esclarecimentos, intime-se a perita para resposta no prazo de 15 dias úteis . Prestados os esclarecimentos, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 dias úteis . Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se.

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000644-96.2024.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Mario do Amaral - Banco Bradesco Financiamentos S.A. - - Itaú Unibanco S.A - - Banco Pan S/A - Vistos. 1. Providencie a serventia a migração deste para o sistema EPROC. 2. Tendo em vista o certificado às fls. 597, a petição de fls. 598, bem como, o decurso de tempo da data agendada para a realização do ato (fls. 574 - perícia agendada para 03/11/2025), após a regularização da migração, expeça-se novo e-mail em nome da perita judicial (endereços eletrônicos indicados às fls. 439) para que, no prazo improrrogável de cinco dias, providencie a entrega do laudo pericial, sob pena de desobediência. Referido e-mail deverá ser encaminhado com anotação de prioridade, solicitação de confirmação de entrega e de leitura (cujos comprovantes deverão ser anexados no processo). Cumpra-se com brevidade. Intimem-se. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), FLÁVIA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 482851/SP), PAOLA CARVALHO VIDAL STEELE (OAB 231176/RJ), MAYARA BARROS TOLEDO (OAB 440899/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)