Detalhe do processo

1000643-74.2025.8.26.0515

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Rosana - Vara Única
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000643-74.2025.8.26.0515 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - J.F.P. - I.F.P. e outro - com fundamento no artigo 485, inciso IX, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, em razão do falecimento de Iraci Ferreira de Paula. Em consequência: a) declaro cessada a curatela provisória anteriormente deferida ao requerente Jonathan Ferreira de Paula, desonerando-o expressamente do encargo a contar da data do óbito da interditanda (27/01/2026); b) arbitro os honorários advocatícios em favor da patrona dativa do requerente, Dra. Maria Dalva Martins Beliski (OAB/SP 501.687), bem como da Curadora Especial nomeada à requerida, Dra. Chislainne Aparecida Oliveira (OAB/SP 294.999), no patamar máximo previsto na Tabela do Convênio Defensoria Pública/OAB-SP para a respectiva classe de atuação; c) com o trânsito em julgado desta decisão, expeçam-se as competentes certidões de honorários advocatícios em favor dos dvogados nomeados; d) dou por prejudicadas as demais diligências pendentes ou designadas nos autos, inclusive a perícia médica requisitada ao IMESC. Sem condenação em custas e despesas processuais, tendo em vista a gratuidade da justiça deferida às partes. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, promovam-se as anotações necessárias e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: MARIA DALVA MARTINS BELISKI (OAB 501687/SP), CHISLAINNE APARECIDA OLIVEIRA (OAB 294999/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu I.F.P.

Autor J.F.P.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CHISLAINNE APARECIDA OLIVEIRA

OAB: 294999/SP

MARIA DALVA MARTINS BELISKI

OAB: 501687/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1000643-74.2025.8.26.0515 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - J.F.P. - I.F.P. e outro - com fundamento no artigo 485, inciso IX, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, em razão do falecimento de Iraci Ferreira de Paula. Em consequência: a) declaro cessada a curatela provisória anteriormente deferida ao requerente Jonathan Ferreira de Paula, desonerando-o expressamente do encargo a contar da data do óbito da interditanda (27/01/2026); b) arbitro os honorários advocatícios em favor da patrona dativa do requerente, Dra. Maria Dalva Martins Beliski (OAB/SP 501.687), bem como da Curadora Especial nomeada à requerida, Dra. Chislainne Aparecida Oliveira (OAB/SP 294.999), no patamar máximo previsto na Tabela do Convênio Defensoria Pública/OAB-SP para a respectiva classe de atuação; c) com o trânsito em julgado desta decisão, expeçam-se as competentes certidões de honorários advocatícios em favor dos dvogados nomeados; d) dou por prejudicadas as demais diligências pendentes ou designadas nos autos, inclusive a perícia médica requisitada ao IMESC. Sem condenação em custas e despesas processuais, tendo em vista a gratuidade da justiça deferida às partes. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, promovam-se as anotações necessárias e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: MARIA DALVA MARTINS BELISKI (OAB 501687/SP), CHISLAINNE APARECIDA OLIVEIRA (OAB 294999/SP)