1000643-49.2025.8.26.0200
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Gália - Vara Única
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000643-49.2025.8.26.0200 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.D.J. - M.D. - Vistos. 1- Tendo em vista que ao requerido foi nomeado Curador Especial, indicado nos termos do Convênio Defensoria Pública/OAB (fls. 56), concedo-lhe os benefícios da assistência judiciária gratuita. ANOTE-SE. 2- Ante a necessidade de realização de perícia médica, bem avaliação pelo Setor Técnico deste Juízo, com finalidade de identificar os limites da curatela, por conta do que dispõe a Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), concedo às partes o prazo de 05 (cinco) dias para apresentação dos quesitos. 3- Após manifestação das partes, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para apresentação dos quesitos. 4- Tudo concluído e levando em consideração que o requerido é pessoa acamada, com severo prejuízo de mobilidade que impede (ou dificulta) seu deslocamento, o que foi constatado pelo Oficial de Justiça, conforme certidão de fls. 42, a perícia deve ser realizada no domicílio do periciando. Assim, oficie-se à Secretaria Municipal de Saúde de Gália/SP, solicitando a indicação de médico(a) para realização de perícia junto ao(à) interditando(a), sendo que os honorários periciais serão arbitrados nos termos da Resolução nº 910/2023 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (15 UFESPs, que hoje correspondem a R$ 576,30). Consigne-se, que, no momento a solicitação é apenas no sentido de indicar o(a) perito(a) e os dados necessários para reserva dos honorários, sem designação de data, pois é necessário requisitar previamente a reserva da verba à Defensoria Pública. 5- Indicado o(a) perito(a), voltem-me conclusos. Int. - ADV: ADILSON ALVES FERREIRA (OAB 140034/SP), LUIS HENRIQUE DE ARAUJO MARQUES (OAB 524243/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu M.D.
Autor M.D.J.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ADILSON ALVES FERREIRA
OAB: 140034/SP
LUIS HENRIQUE DE ARAUJO MARQUES
OAB: 524243/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1000643-49.2025.8.26.0200 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.D.J. - M.D. - Vistos. 1- Tendo em vista que ao requerido foi nomeado Curador Especial, indicado nos termos do Convênio Defensoria Pública/OAB (fls. 56), concedo-lhe os benefícios da assistência judiciária gratuita. ANOTE-SE. 2- Ante a necessidade de realização de perícia médica, bem avaliação pelo Setor Técnico deste Juízo, com finalidade de identificar os limites da curatela, por conta do que dispõe a Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), concedo às partes o prazo de 05 (cinco) dias para apresentação dos quesitos. 3- Após manifestação das partes, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para apresentação dos quesitos. 4- Tudo concluído e levando em consideração que o requerido é pessoa acamada, com severo prejuízo de mobilidade que impede (ou dificulta) seu deslocamento, o que foi constatado pelo Oficial de Justiça, conforme certidão de fls. 42, a perícia deve ser realizada no domicílio do periciando. Assim, oficie-se à Secretaria Municipal de Saúde de Gália/SP, solicitando a indicação de médico(a) para realização de perícia junto ao(à) interditando(a), sendo que os honorários periciais serão arbitrados nos termos da Resolução nº 910/2023 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (15 UFESPs, que hoje correspondem a R$ 576,30). Consigne-se, que, no momento a solicitação é apenas no sentido de indicar o(a) perito(a) e os dados necessários para reserva dos honorários, sem designação de data, pois é necessário requisitar previamente a reserva da verba à Defensoria Pública. 5- Indicado o(a) perito(a), voltem-me conclusos. Int. - ADV: ADILSON ALVES FERREIRA (OAB 140034/SP), LUIS HENRIQUE DE ARAUJO MARQUES (OAB 524243/SP)