Detalhe do processo

1000643-16.2023.5.02.0078

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
78ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
4 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 78ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000643-16.2023.5.02.0078 RECLAMANTE: THAMYRES CALDAS MOLINARI DA SILVA RECLAMADO: DROGARIA SAO PAULO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 91aa1e3 proferida nos autos. CONCLUSÃO Faço o feito concluso à MM. Juíza da 78ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, certificando que atualizei os cálculos no PJeCalc e juntei o documento correspondente aos autos. Denilson Palazin Silva SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Ante os esclarecimentos periciais, afasto a impugnação das partes e, eis que em consonância com o decisum condenatório, homologo o laudo pericial (#id:3f33982), fixo os honorários periciais em R$ 3.200,00 em 16/07/2026, a cargo da reclamada e, em razão do acima certificado, fixo como devidos os valores discriminados na Planilha de Atualização de Cálculos juntada (#id:bc41bd0). A parte executada deve, em 5 (cinco) dias (contados da intimação desta decisão), pagar o valor devido, com as devidas atualizações até a data do depósito, que deverá ser feito junto ao Banco do Brasil (https://aplicacoes1.trtsp.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/) e comprovado nos autos, sob pena de execução. Decorrido o prazo, registre-se a obrigação de pagamento no PJe e movimente-se o processo para fase de execução. Ato contínuo, se efetuado o pagamento, venham os autos conclusos para liberação de valores, ou, caso não comprovado o depósito, execute-se pelo SISBAJUD e demais termos de praxe. Int. SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. LUCIA TOLEDO SILVA PINTO RODRIGUES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DROGARIA SAO PAULO S.A.
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ALESSANDRO RESMINI ALOISIO

Réu DROGARIA SAO PAULO S.A.

Autor JOSE EDUARDO DE ALCANTARA

Autor THAMYRES CALDAS MOLINARI DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANDREIA CRISTINA MARTINS DAROS VARGAS

OAB: 294669/SP

RAQUEL SILVA STURMHOEBEL

OAB: 373413/SP

RODRIGO RAMALHO E SILVA

OAB: 413607/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (4)

01/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 78ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000643-16.2023.5.02.0078 RECLAMANTE: THAMYRES CALDAS MOLINARI DA SILVA RECLAMADO: DROGARIA SAO PAULO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 91aa1e3 proferida nos autos. CONCLUSÃO Faço o feito concluso à MM. Juíza da 78ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, certificando que atualizei os cálculos no PJeCalc e juntei o documento correspondente aos autos. Denilson Palazin Silva SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Ante os esclarecimentos periciais, afasto a impugnação das partes e, eis que em consonância com o decisum condenatório, homologo o laudo pericial (#id:3f33982), fixo os honorários periciais em R$ 3.200,00 em 16/07/2026, a cargo da reclamada e, em razão do acima certificado, fixo como devidos os valores discriminados na Planilha de Atualização de Cálculos juntada (#id:bc41bd0). A parte executada deve, em 5 (cinco) dias (contados da intimação desta decisão), pagar o valor devido, com as devidas atualizações até a data do depósito, que deverá ser feito junto ao Banco do Brasil (https://aplicacoes1.trtsp.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/) e comprovado nos autos, sob pena de execução. Decorrido o prazo, registre-se a obrigação de pagamento no PJe e movimente-se o processo para fase de execução. Ato contínuo, se efetuado o pagamento, venham os autos conclusos para liberação de valores, ou, caso não comprovado o depósito, execute-se pelo SISBAJUD e demais termos de praxe. Int. SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. LUCIA TOLEDO SILVA PINTO RODRIGUES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DROGARIA SAO PAULO S.A.

01/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 78ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000643-16.2023.5.02.0078 RECLAMANTE: THAMYRES CALDAS MOLINARI DA SILVA RECLAMADO: DROGARIA SAO PAULO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 91aa1e3 proferida nos autos. CONCLUSÃO Faço o feito concluso à MM. Juíza da 78ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, certificando que atualizei os cálculos no PJeCalc e juntei o documento correspondente aos autos. Denilson Palazin Silva SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Ante os esclarecimentos periciais, afasto a impugnação das partes e, eis que em consonância com o decisum condenatório, homologo o laudo pericial (#id:3f33982), fixo os honorários periciais em R$ 3.200,00 em 16/07/2026, a cargo da reclamada e, em razão do acima certificado, fixo como devidos os valores discriminados na Planilha de Atualização de Cálculos juntada (#id:bc41bd0). A parte executada deve, em 5 (cinco) dias (contados da intimação desta decisão), pagar o valor devido, com as devidas atualizações até a data do depósito, que deverá ser feito junto ao Banco do Brasil (https://aplicacoes1.trtsp.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/) e comprovado nos autos, sob pena de execução. Decorrido o prazo, registre-se a obrigação de pagamento no PJe e movimente-se o processo para fase de execução. Ato contínuo, se efetuado o pagamento, venham os autos conclusos para liberação de valores, ou, caso não comprovado o depósito, execute-se pelo SISBAJUD e demais termos de praxe. Int. SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. LUCIA TOLEDO SILVA PINTO RODRIGUES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - THAMYRES CALDAS MOLINARI DA SILVA

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 78ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000643-16.2023.5.02.0078 RECLAMANTE: THAMYRES CALDAS MOLINARI DA SILVA RECLAMADO: DROGARIA SAO PAULO S.A. INTIMAÇÃO - Ciência do Laudo Pericial Contábil Destinatário: DROGARIA SAO PAULO S.A. Fica Vossa Senhoria CIENTIFICADA do Laudo Pericial Contábil apresentado e de que possui o prazo de 8 (oito) dias para impugnação fundamentada (artigo 879, § 2º, da CLT), sob pena de preclusão. SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2026. JOAO PAULO AMARANTE LIMOEIRO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - DROGARIA SAO PAULO S.A.

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 78ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000643-16.2023.5.02.0078 RECLAMANTE: THAMYRES CALDAS MOLINARI DA SILVA RECLAMADO: DROGARIA SAO PAULO S.A. INTIMAÇÃO - Ciência do Laudo Pericial Contábil Destinatário: THAMYRES CALDAS MOLINARI DA SILVA Fica Vossa Senhoria CIENTIFICADA do Laudo Pericial Contábil apresentado e de que possui o prazo de 8 (oito) dias para impugnação fundamentada (artigo 879, § 2º, da CLT), sob pena de preclusão. SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2026. JOAO PAULO AMARANTE LIMOEIRO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - THAMYRES CALDAS MOLINARI DA SILVA