Detalhe do processo

1000641-70.2025.5.02.0015

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vice-Presidência Judicial
Classe
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: LYCANTHIA CAROLINA RAMAGE ROT 1000641-70.2025.5.02.0015 RECORRENTE: EDIVANALDO EDINARIO DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: EDIVANALDO EDINARIO DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0cfa652 proferida nos autos. ROT 1000641-70.2025.5.02.0015 - 4ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. THYSSENKRUPP BRASIL LTDA. PEDRO PEZZINI SIQUEIRA DE MENEZES (SP299980) Recorrido: Advogado(s): EDIVANALDO EDINARIO DA SILVA DANIEL FRANCISCO ALVES SILVA (PE25716) FERNANDO FERNANDES NARCIZO (SP172899) Recorrido: FERNANDO FELIPPE Recorrido: MARCELO BENTO CASSETTARI RECURSO DE: THYSSENKRUPP BRASIL LTDA. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 17/07/2026 - Id 5fe158a; recurso apresentado em 20/07/2026 - Id f13a6cb). Regular a representação processual (Id 35b1d12 ). Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RO, id 921e700 ; Custas pagas no RO: id ee2dd36 . PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE O Regional manteve a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio por exposição a ruído. Fundamentou que, embora fornecidos protetores auriculares, não houve a comprovação da troca periódica dos equipamentos nos intervalos contratuais específicos. Concluiu, com base no laudo pericial e na validade técnica dos itens, que a falta de substituição resultou na manutenção da condição insalubre durante o período indicado no acórdão. Dirimida a controvérsia com base no conjunto probatório produzido nos autos, o processamento do recurso de revista, no particular, fica obstado, por depender do exame de fatos e provas (Súmula 126 do TST). Nesse sentido: "[...] MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. [...] Como se sabe, no sistema processual trabalhista, o exame da matéria fática dos autos é atribuição da Instância Ordinária, não do TST. Sendo o recurso de revista um apelo de caráter extraordinário, em que se examinam potenciais nulidades, a interpretação da ordem jurídica e as dissensões decisórias em face da jurisprudência do TST, somente deve a Corte Superior Trabalhista se imiscuir no assunto fático se houver manifestos desajustes ou contradições entre os dados fáticos expostos e a decisão tomada, o que não é o caso dos autos. Agravo de instrumento desprovido. [...]" (AIRR-12633-12.2017.5.15.0032, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT 25/11/2022). DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /raob SAO PAULO/SP, 03 de agosto de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - THYSSENKRUPP BRASIL LTDA. - EDIVANALDO EDINARIO DA SILVA
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor EDIVANALDO EDINARIO DA SILVA

Réu EDIVANALDO EDINARIO DA SILVA

Autor FERNANDO FELIPPE

Autor MARCELO BENTO CASSETTARI

Autor THYSSENKRUPP BRASIL LTDA.

Réu THYSSENKRUPP BRASIL LTDA.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PEDRO PEZZINI SIQUEIRA DE MENEZES

OAB: 299980/SP

DANIEL FRANCISCO ALVES SILVA

OAB: 25716/PE

FERNANDO FERNANDES NARCIZO

OAB: 172899/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: LYCANTHIA CAROLINA RAMAGE ROT 1000641-70.2025.5.02.0015 RECORRENTE: EDIVANALDO EDINARIO DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: EDIVANALDO EDINARIO DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0cfa652 proferida nos autos. ROT 1000641-70.2025.5.02.0015 - 4ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. THYSSENKRUPP BRASIL LTDA. PEDRO PEZZINI SIQUEIRA DE MENEZES (SP299980) Recorrido: Advogado(s): EDIVANALDO EDINARIO DA SILVA DANIEL FRANCISCO ALVES SILVA (PE25716) FERNANDO FERNANDES NARCIZO (SP172899) Recorrido: FERNANDO FELIPPE Recorrido: MARCELO BENTO CASSETTARI RECURSO DE: THYSSENKRUPP BRASIL LTDA. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 17/07/2026 - Id 5fe158a; recurso apresentado em 20/07/2026 - Id f13a6cb). Regular a representação processual (Id 35b1d12 ). Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RO, id 921e700 ; Custas pagas no RO: id ee2dd36 . PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE O Regional manteve a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio por exposição a ruído. Fundamentou que, embora fornecidos protetores auriculares, não houve a comprovação da troca periódica dos equipamentos nos intervalos contratuais específicos. Concluiu, com base no laudo pericial e na validade técnica dos itens, que a falta de substituição resultou na manutenção da condição insalubre durante o período indicado no acórdão. Dirimida a controvérsia com base no conjunto probatório produzido nos autos, o processamento do recurso de revista, no particular, fica obstado, por depender do exame de fatos e provas (Súmula 126 do TST). Nesse sentido: "[...] MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. [...] Como se sabe, no sistema processual trabalhista, o exame da matéria fática dos autos é atribuição da Instância Ordinária, não do TST. Sendo o recurso de revista um apelo de caráter extraordinário, em que se examinam potenciais nulidades, a interpretação da ordem jurídica e as dissensões decisórias em face da jurisprudência do TST, somente deve a Corte Superior Trabalhista se imiscuir no assunto fático se houver manifestos desajustes ou contradições entre os dados fáticos expostos e a decisão tomada, o que não é o caso dos autos. Agravo de instrumento desprovido. [...]" (AIRR-12633-12.2017.5.15.0032, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT 25/11/2022). DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /raob SAO PAULO/SP, 03 de agosto de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - THYSSENKRUPP BRASIL LTDA. - EDIVANALDO EDINARIO DA SILVA

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: LYCANTHIA CAROLINA RAMAGE ROT 1000641-70.2025.5.02.0015 RECORRENTE: EDIVANALDO EDINARIO DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: EDIVANALDO EDINARIO DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0cfa652 proferida nos autos. ROT 1000641-70.2025.5.02.0015 - 4ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. THYSSENKRUPP BRASIL LTDA. PEDRO PEZZINI SIQUEIRA DE MENEZES (SP299980) Recorrido: Advogado(s): EDIVANALDO EDINARIO DA SILVA DANIEL FRANCISCO ALVES SILVA (PE25716) FERNANDO FERNANDES NARCIZO (SP172899) Recorrido: FERNANDO FELIPPE Recorrido: MARCELO BENTO CASSETTARI RECURSO DE: THYSSENKRUPP BRASIL LTDA. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 17/07/2026 - Id 5fe158a; recurso apresentado em 20/07/2026 - Id f13a6cb). Regular a representação processual (Id 35b1d12 ). Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RO, id 921e700 ; Custas pagas no RO: id ee2dd36 . PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE O Regional manteve a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio por exposição a ruído. Fundamentou que, embora fornecidos protetores auriculares, não houve a comprovação da troca periódica dos equipamentos nos intervalos contratuais específicos. Concluiu, com base no laudo pericial e na validade técnica dos itens, que a falta de substituição resultou na manutenção da condição insalubre durante o período indicado no acórdão. Dirimida a controvérsia com base no conjunto probatório produzido nos autos, o processamento do recurso de revista, no particular, fica obstado, por depender do exame de fatos e provas (Súmula 126 do TST). Nesse sentido: "[...] MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. [...] Como se sabe, no sistema processual trabalhista, o exame da matéria fática dos autos é atribuição da Instância Ordinária, não do TST. Sendo o recurso de revista um apelo de caráter extraordinário, em que se examinam potenciais nulidades, a interpretação da ordem jurídica e as dissensões decisórias em face da jurisprudência do TST, somente deve a Corte Superior Trabalhista se imiscuir no assunto fático se houver manifestos desajustes ou contradições entre os dados fáticos expostos e a decisão tomada, o que não é o caso dos autos. Agravo de instrumento desprovido. [...]" (AIRR-12633-12.2017.5.15.0032, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT 25/11/2022). DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /raob SAO PAULO/SP, 03 de agosto de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - THYSSENKRUPP BRASIL LTDA. - EDIVANALDO EDINARIO DA SILVA