1000641-22.2023.8.26.0274
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Itápolis - 2ª Vara
- Classe
- Cadeira de rodas / cadeira de banho / cama hospitalar
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000641-22.2023.8.26.0274 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Cadeira de rodas / cadeira de banho / cama hospitalar - M.E.D.A. - Vistos. Considerando que o laudo pericial de fls. 347/353 apontou alteração substancial do quadro clínico do autor no curso da demanda, inclusive com indicação de amputação infrapatelar, concluindo que a ortoprótese descrita na petição inicial não será adequada após o referido procedimento, no prazo de 10 (dez) dias, informe o requerente e comprove documentalmente se a cirurgia já foi realizada, autorizada ou agendada, indicando, se o caso, a respectiva previsão, bem como esclareça o tratamento atualmente realizado, o equipamento que utiliza e se mantém interesse no fornecimento da ortoprótese especificada na inicial enquanto aguarda o procedimento cirúrgico ou se reconhece a perda superveniente da utilidade do pedido originalmente formulado. Após, tornem conclusos para deliberação quanto à eventual necessidade de esclarecimentos complementares pelo IMESC. Intimem-se. - ADV: JOSÉ EDUARDO CAVALARI (OAB 162928/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor M.E.D.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOSÉ EDUARDO CAVALARI
OAB: 162928/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000641-22.2023.8.26.0274 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Cadeira de rodas / cadeira de banho / cama hospitalar - M.E.D.A. - Vistos. Considerando que o laudo pericial de fls. 347/353 apontou alteração substancial do quadro clínico do autor no curso da demanda, inclusive com indicação de amputação infrapatelar, concluindo que a ortoprótese descrita na petição inicial não será adequada após o referido procedimento, no prazo de 10 (dez) dias, informe o requerente e comprove documentalmente se a cirurgia já foi realizada, autorizada ou agendada, indicando, se o caso, a respectiva previsão, bem como esclareça o tratamento atualmente realizado, o equipamento que utiliza e se mantém interesse no fornecimento da ortoprótese especificada na inicial enquanto aguarda o procedimento cirúrgico ou se reconhece a perda superveniente da utilidade do pedido originalmente formulado. Após, tornem conclusos para deliberação quanto à eventual necessidade de esclarecimentos complementares pelo IMESC. Intimem-se. - ADV: JOSÉ EDUARDO CAVALARI (OAB 162928/SP)