Detalhe do processo

1000641-22.2023.8.26.0274

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Itápolis - 2ª Vara
Classe
Cadeira de rodas / cadeira de banho / cama hospitalar
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000641-22.2023.8.26.0274 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Cadeira de rodas / cadeira de banho / cama hospitalar - M.E.D.A. - Vistos. Considerando que o laudo pericial de fls. 347/353 apontou alteração substancial do quadro clínico do autor no curso da demanda, inclusive com indicação de amputação infrapatelar, concluindo que a ortoprótese descrita na petição inicial não será adequada após o referido procedimento, no prazo de 10 (dez) dias, informe o requerente e comprove documentalmente se a cirurgia já foi realizada, autorizada ou agendada, indicando, se o caso, a respectiva previsão, bem como esclareça o tratamento atualmente realizado, o equipamento que utiliza e se mantém interesse no fornecimento da ortoprótese especificada na inicial enquanto aguarda o procedimento cirúrgico ou se reconhece a perda superveniente da utilidade do pedido originalmente formulado. Após, tornem conclusos para deliberação quanto à eventual necessidade de esclarecimentos complementares pelo IMESC. Intimem-se. - ADV: JOSÉ EDUARDO CAVALARI (OAB 162928/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor M.E.D.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOSÉ EDUARDO CAVALARI

OAB: 162928/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000641-22.2023.8.26.0274 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Cadeira de rodas / cadeira de banho / cama hospitalar - M.E.D.A. - Vistos. Considerando que o laudo pericial de fls. 347/353 apontou alteração substancial do quadro clínico do autor no curso da demanda, inclusive com indicação de amputação infrapatelar, concluindo que a ortoprótese descrita na petição inicial não será adequada após o referido procedimento, no prazo de 10 (dez) dias, informe o requerente e comprove documentalmente se a cirurgia já foi realizada, autorizada ou agendada, indicando, se o caso, a respectiva previsão, bem como esclareça o tratamento atualmente realizado, o equipamento que utiliza e se mantém interesse no fornecimento da ortoprótese especificada na inicial enquanto aguarda o procedimento cirúrgico ou se reconhece a perda superveniente da utilidade do pedido originalmente formulado. Após, tornem conclusos para deliberação quanto à eventual necessidade de esclarecimentos complementares pelo IMESC. Intimem-se. - ADV: JOSÉ EDUARDO CAVALARI (OAB 162928/SP)