Detalhe do processo

1000640-47.2024.5.02.0039

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
36ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000640-47.2024.5.02.0039 RECLAMANTE: MARTA CAMILO DA SILVA RECLAMADO: AEC CENTRO DE CONTATOS S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91f3256 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 36ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. JULIO CESAR TOTTI DESPACHO Vistos... ID. 20879a4 e ss - Inicialmente, tendo em vista os comprovantes juntados aos autos, dou por cumpridas as obrigações de fazer impostas pelo título executivo judicial. Desnecessária a expedição de alvará substitutivo para soerguimento dos depósitos fundiários, eis que, a partir da implantação do FGTS Digital, as informações contratuais e de desligamento prestadas pelo empregador no eSocial são transmitidas diretamente à Caixa Econômica Federal, dispensando a apresentação de documentos complementares para viabilizar o saque dos valores fundiários pelo trabalhador. No caso dos autos, verifica-se que a baixa contratual já foi devidamente registrada na CTPS da parte autora (ID. d71bf75), inexistindo demonstração de óbice concreto ao levantamento dos depósitos fundiários. Ante a divergência das partes, nomeio o perito contador MANOEL AIRTON RICARDO, que deverá apresentar o laudo em 30 dias. Apresentado o laudo contábil, intimem-se as partes para manifestarem-se no prazo comum de 08 dias, sob pena de preclusão. Silentes, ou em caso de concordância com o laudo pericial, venham os autos conclusos. Entretanto, impugnados os cálculos, intime-se o perito do Juízo para apresentar esclarecimentos no prazo de 10 dias. Apresentados os esclarecimentos periciais, dê-se ciência às partes pelo prazo comum de 05 dias, após venham os autos conclusos. Intimem-se. Nada mais SAO PAULO/SP, 07 de agosto de 2026. ALINE SOARES ARCANJO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARTA CAMILO DA SILVA
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

Autor AMAURY BARBIERI BORGES

Réu ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA.

Autor MARTA CAMILO DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada11/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT

OAB: 101330/MG

MATHEUS CORREA MARTINS

OAB: 449158/SP

ANDRE GUSTAVO SALVADOR KAUFFMAN

OAB: 168804/SP

VICTOR DE PAULA DELAZARI

OAB: 513774/SP

LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES ALMEIDA

OAB: 87801/MG

LEANDRO MARTINS

OAB: 327871/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

11/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000640-47.2024.5.02.0039 RECLAMANTE: MARTA CAMILO DA SILVA RECLAMADO: AEC CENTRO DE CONTATOS S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91f3256 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 36ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. JULIO CESAR TOTTI DESPACHO Vistos... ID. 20879a4 e ss - Inicialmente, tendo em vista os comprovantes juntados aos autos, dou por cumpridas as obrigações de fazer impostas pelo título executivo judicial. Desnecessária a expedição de alvará substitutivo para soerguimento dos depósitos fundiários, eis que, a partir da implantação do FGTS Digital, as informações contratuais e de desligamento prestadas pelo empregador no eSocial são transmitidas diretamente à Caixa Econômica Federal, dispensando a apresentação de documentos complementares para viabilizar o saque dos valores fundiários pelo trabalhador. No caso dos autos, verifica-se que a baixa contratual já foi devidamente registrada na CTPS da parte autora (ID. d71bf75), inexistindo demonstração de óbice concreto ao levantamento dos depósitos fundiários. Ante a divergência das partes, nomeio o perito contador MANOEL AIRTON RICARDO, que deverá apresentar o laudo em 30 dias. Apresentado o laudo contábil, intimem-se as partes para manifestarem-se no prazo comum de 08 dias, sob pena de preclusão. Silentes, ou em caso de concordância com o laudo pericial, venham os autos conclusos. Entretanto, impugnados os cálculos, intime-se o perito do Juízo para apresentar esclarecimentos no prazo de 10 dias. Apresentados os esclarecimentos periciais, dê-se ciência às partes pelo prazo comum de 05 dias, após venham os autos conclusos. Intimem-se. Nada mais SAO PAULO/SP, 07 de agosto de 2026. ALINE SOARES ARCANJO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARTA CAMILO DA SILVA

11/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000640-47.2024.5.02.0039 RECLAMANTE: MARTA CAMILO DA SILVA RECLAMADO: AEC CENTRO DE CONTATOS S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91f3256 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 36ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. JULIO CESAR TOTTI DESPACHO Vistos... ID. 20879a4 e ss - Inicialmente, tendo em vista os comprovantes juntados aos autos, dou por cumpridas as obrigações de fazer impostas pelo título executivo judicial. Desnecessária a expedição de alvará substitutivo para soerguimento dos depósitos fundiários, eis que, a partir da implantação do FGTS Digital, as informações contratuais e de desligamento prestadas pelo empregador no eSocial são transmitidas diretamente à Caixa Econômica Federal, dispensando a apresentação de documentos complementares para viabilizar o saque dos valores fundiários pelo trabalhador. No caso dos autos, verifica-se que a baixa contratual já foi devidamente registrada na CTPS da parte autora (ID. d71bf75), inexistindo demonstração de óbice concreto ao levantamento dos depósitos fundiários. Ante a divergência das partes, nomeio o perito contador MANOEL AIRTON RICARDO, que deverá apresentar o laudo em 30 dias. Apresentado o laudo contábil, intimem-se as partes para manifestarem-se no prazo comum de 08 dias, sob pena de preclusão. Silentes, ou em caso de concordância com o laudo pericial, venham os autos conclusos. Entretanto, impugnados os cálculos, intime-se o perito do Juízo para apresentar esclarecimentos no prazo de 10 dias. Apresentados os esclarecimentos periciais, dê-se ciência às partes pelo prazo comum de 05 dias, após venham os autos conclusos. Intimem-se. Nada mais SAO PAULO/SP, 07 de agosto de 2026. ALINE SOARES ARCANJO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA. - AEC CENTRO DE CONTATOS S/A