Detalhe do processo

1000638-82.2023.8.26.0172

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Eldorado Paulista - Vara Única
Classe
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000638-82.2023.8.26.0172 - Ação Civil Pública - Ordem Urbanística - PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORANGA - Vistos. I Trata-se de ação civil pública em que foi deferida prova pericial de engenharia para esclarecimento dos pontos controvertidos delimitados na decisão de saneamento. O perito judicial, Carlos Eduardo da Silva Godoy, apresentou proposta inicial de honorários no valor de R$ 27.500,00, posteriormente reduzida para R$ 22.500,00 após os esclarecimentos prestados em resposta à impugnação formulada pelo Município de Iporanga. O Município sustenta a necessidade de redução para faixa entre R$ 12.000,00 e R$ 15.000,00, ao passo que o Ministério Público não apresentou oposição ao valor estimado pelo expert. Passo à análise. É certo que a perícia determinada nestes autos possui relevante grau de complexidade. Os pontos controvertidos abrangem avaliação das condições de segurança, higiene, salubridade, habitabilidade e sustentabilidade da unidade escolar, exame da existência de irregularidades estruturais, análise de conformidade às normas técnicas e de prevenção contra incêndio, bem como aferição do cumprimento das recomendações constantes de vistoria anteriormente realizada. Também não se ignora que o perito deverá analisar volumosa documentação e proceder à vistoria de duas edificações, circunstâncias que justificam remuneração superior àquela normalmente arbitrada em perícias singelas de engenharia. Entretanto, os honorários periciais devem observar não apenas a complexidade da prova, mas também os princípios da razoabilidade e proporcionalidade previstos no sistema processual. Embora os esclarecimentos prestados pelo expert tenham evidenciado a necessidade de trabalho técnico qualificado, verifica-se que parte das atividades estimadas apresenta margem para otimização, notadamente diante da delimitação objetiva dos pontos controvertidos fixados pelo Juízo e da ausência de necessidade de levantamento topográfico, georreferenciamento ou avaliações patrimoniais complexas. De outro lado, a perícia foi requerida pelo ente municipal, responsável pelo adiantamento dos honorários, circunstância que recomenda ponderação quanto à economicidade dos custos processuais sem prejuízo da adequada remuneração do profissional nomeado. Nesse contexto, entendo que a fixação em valor intermediário atende simultaneamente aos interesses da instrução probatória, à dignidade da função exercida pelo auxiliar do juízo e aos princípios da proporcionalidade e economicidade. Ante o exposto, FIXO os honorários periciais provisórios em R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Tal valor remunera adequadamente a análise documental dos autos; a vistoria técnica de ambas as edificações; a elaboração de registro fotográfico; a resposta aos quesitos formulados; a elaboração do laudo pericial conclusivo. Intime-se o Município de Iporanga para efetuar o depósito da quantia acima fixada no prazo de 15 (quinze) dias. Comprovado o recolhimento, intime-se o perito para início dos trabalhos periciais. II Intimações e diligências necessárias. - ADV: ALFEU ROBERTO DE LARA DANTE (OAB 157774/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORANGA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALFEU ROBERTO DE LARA DANTE

OAB: 157774/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000638-82.2023.8.26.0172 - Ação Civil Pública - Ordem Urbanística - PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORANGA - Vistos. I Trata-se de ação civil pública em que foi deferida prova pericial de engenharia para esclarecimento dos pontos controvertidos delimitados na decisão de saneamento. O perito judicial, Carlos Eduardo da Silva Godoy, apresentou proposta inicial de honorários no valor de R$ 27.500,00, posteriormente reduzida para R$ 22.500,00 após os esclarecimentos prestados em resposta à impugnação formulada pelo Município de Iporanga. O Município sustenta a necessidade de redução para faixa entre R$ 12.000,00 e R$ 15.000,00, ao passo que o Ministério Público não apresentou oposição ao valor estimado pelo expert. Passo à análise. É certo que a perícia determinada nestes autos possui relevante grau de complexidade. Os pontos controvertidos abrangem avaliação das condições de segurança, higiene, salubridade, habitabilidade e sustentabilidade da unidade escolar, exame da existência de irregularidades estruturais, análise de conformidade às normas técnicas e de prevenção contra incêndio, bem como aferição do cumprimento das recomendações constantes de vistoria anteriormente realizada. Também não se ignora que o perito deverá analisar volumosa documentação e proceder à vistoria de duas edificações, circunstâncias que justificam remuneração superior àquela normalmente arbitrada em perícias singelas de engenharia. Entretanto, os honorários periciais devem observar não apenas a complexidade da prova, mas também os princípios da razoabilidade e proporcionalidade previstos no sistema processual. Embora os esclarecimentos prestados pelo expert tenham evidenciado a necessidade de trabalho técnico qualificado, verifica-se que parte das atividades estimadas apresenta margem para otimização, notadamente diante da delimitação objetiva dos pontos controvertidos fixados pelo Juízo e da ausência de necessidade de levantamento topográfico, georreferenciamento ou avaliações patrimoniais complexas. De outro lado, a perícia foi requerida pelo ente municipal, responsável pelo adiantamento dos honorários, circunstância que recomenda ponderação quanto à economicidade dos custos processuais sem prejuízo da adequada remuneração do profissional nomeado. Nesse contexto, entendo que a fixação em valor intermediário atende simultaneamente aos interesses da instrução probatória, à dignidade da função exercida pelo auxiliar do juízo e aos princípios da proporcionalidade e economicidade. Ante o exposto, FIXO os honorários periciais provisórios em R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Tal valor remunera adequadamente a análise documental dos autos; a vistoria técnica de ambas as edificações; a elaboração de registro fotográfico; a resposta aos quesitos formulados; a elaboração do laudo pericial conclusivo. Intime-se o Município de Iporanga para efetuar o depósito da quantia acima fixada no prazo de 15 (quinze) dias. Comprovado o recolhimento, intime-se o perito para início dos trabalhos periciais. II Intimações e diligências necessárias. - ADV: ALFEU ROBERTO DE LARA DANTE (OAB 157774/SP)