Detalhe do processo

1000638-60.2026.5.02.0604

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000638-60.2026.5.02.0604 RECLAMANTE: PATRICIA FERNANDA BRITO SILVA RECLAMADO: SUPERMERCADO ROSSI NEW LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7b1129 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste. SÃO PAULO/SP, data abaixo. LIVIA DE ARAUJO CARVALHO MACEDO COSTA DESPACHO I - SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS AO LAUDO Ante a impugnação ao laudo pericial, intime-se o(a) perito(a) para prestar esclarecimentos, no prazo de 05 dias. Prestados os devidos esclarecimentos, dê-se ciência as partes e aguarde-se audiência. II - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Finalizados os trabalhos periciais, fica redesignada Audiência de Instrução, PRESENCIAL, para o dia 15/10/2026 11:30, ocasião em que as partes deverão comparecer, obrigatoriamente, sob pena de confissão quanto à matéria de fato. Consoante art. 357, §4º e 455 do CPC, aplicáveis subsidiariamente ao processo do trabalho por força do art. 769 da CLT, as partes deverão apresentar rol de testemunhas, no prazo de 5 (cinco) dias. Ficam as partes cientes de que a intimação da testemunha deverá ser providenciada pela parte que a arrolou, sem qualquer providência adicional da Secretaria da Vara. O presente despacho valerá como notificação à(s) testemunha(s) arroladas para comparecer(em) à audiência que se realizará no dia e horário acima especificados, para prestar depoimento como testemunha, sob pena de condução coercitiva e multa caso, sem motivo justificado, não atenda(m) à intimação (art. 825, parágrafo único; art. 852-H, §2º, da CLT). Compete ao patrono da parte imprimir e entregar em mãos, colhendo, inclusive, assinatura para fins de comprovação ciência e da data de recebimento. Caso a parte não apresente o rol, as testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, sob pena de preclusão. Intimem-se as partes, via DEJT, por intermédio de seus(uas) patronos(as), e pessoalmente, por carta registrada. SAO PAULO/SP, 27 de julho de 2026. MOISES TIMBO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADO ROSSI NEW LTDA
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor PATRICIA FERNANDA BRITO SILVA

Autor PAULO DE CARVALHO PEREIRA

Réu SUPERMERCADO ROSSI NEW LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado28/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOSIVANIA MARIA NOGUEIRA DE OLIVEIRA

OAB: 269896/SP

ALESSANDRA APARECIDA ARAUJO SILVA

OAB: 261248/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

28/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000638-60.2026.5.02.0604 RECLAMANTE: PATRICIA FERNANDA BRITO SILVA RECLAMADO: SUPERMERCADO ROSSI NEW LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7b1129 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste. SÃO PAULO/SP, data abaixo. LIVIA DE ARAUJO CARVALHO MACEDO COSTA DESPACHO I - SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS AO LAUDO Ante a impugnação ao laudo pericial, intime-se o(a) perito(a) para prestar esclarecimentos, no prazo de 05 dias. Prestados os devidos esclarecimentos, dê-se ciência as partes e aguarde-se audiência. II - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Finalizados os trabalhos periciais, fica redesignada Audiência de Instrução, PRESENCIAL, para o dia 15/10/2026 11:30, ocasião em que as partes deverão comparecer, obrigatoriamente, sob pena de confissão quanto à matéria de fato. Consoante art. 357, §4º e 455 do CPC, aplicáveis subsidiariamente ao processo do trabalho por força do art. 769 da CLT, as partes deverão apresentar rol de testemunhas, no prazo de 5 (cinco) dias. Ficam as partes cientes de que a intimação da testemunha deverá ser providenciada pela parte que a arrolou, sem qualquer providência adicional da Secretaria da Vara. O presente despacho valerá como notificação à(s) testemunha(s) arroladas para comparecer(em) à audiência que se realizará no dia e horário acima especificados, para prestar depoimento como testemunha, sob pena de condução coercitiva e multa caso, sem motivo justificado, não atenda(m) à intimação (art. 825, parágrafo único; art. 852-H, §2º, da CLT). Compete ao patrono da parte imprimir e entregar em mãos, colhendo, inclusive, assinatura para fins de comprovação ciência e da data de recebimento. Caso a parte não apresente o rol, as testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, sob pena de preclusão. Intimem-se as partes, via DEJT, por intermédio de seus(uas) patronos(as), e pessoalmente, por carta registrada. SAO PAULO/SP, 27 de julho de 2026. MOISES TIMBO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADO ROSSI NEW LTDA

28/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000638-60.2026.5.02.0604 RECLAMANTE: PATRICIA FERNANDA BRITO SILVA RECLAMADO: SUPERMERCADO ROSSI NEW LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7b1129 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste. SÃO PAULO/SP, data abaixo. LIVIA DE ARAUJO CARVALHO MACEDO COSTA DESPACHO I - SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS AO LAUDO Ante a impugnação ao laudo pericial, intime-se o(a) perito(a) para prestar esclarecimentos, no prazo de 05 dias. Prestados os devidos esclarecimentos, dê-se ciência as partes e aguarde-se audiência. II - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Finalizados os trabalhos periciais, fica redesignada Audiência de Instrução, PRESENCIAL, para o dia 15/10/2026 11:30, ocasião em que as partes deverão comparecer, obrigatoriamente, sob pena de confissão quanto à matéria de fato. Consoante art. 357, §4º e 455 do CPC, aplicáveis subsidiariamente ao processo do trabalho por força do art. 769 da CLT, as partes deverão apresentar rol de testemunhas, no prazo de 5 (cinco) dias. Ficam as partes cientes de que a intimação da testemunha deverá ser providenciada pela parte que a arrolou, sem qualquer providência adicional da Secretaria da Vara. O presente despacho valerá como notificação à(s) testemunha(s) arroladas para comparecer(em) à audiência que se realizará no dia e horário acima especificados, para prestar depoimento como testemunha, sob pena de condução coercitiva e multa caso, sem motivo justificado, não atenda(m) à intimação (art. 825, parágrafo único; art. 852-H, §2º, da CLT). Compete ao patrono da parte imprimir e entregar em mãos, colhendo, inclusive, assinatura para fins de comprovação ciência e da data de recebimento. Caso a parte não apresente o rol, as testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, sob pena de preclusão. Intimem-se as partes, via DEJT, por intermédio de seus(uas) patronos(as), e pessoalmente, por carta registrada. SAO PAULO/SP, 27 de julho de 2026. MOISES TIMBO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PATRICIA FERNANDA BRITO SILVA