Detalhe do processo

1000638-17.2026.8.26.0095

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Brotas - 1ª Vara
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
Processo 1000638-17.2026.8.26.0095 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - A.M.F. - Fls. 126 - Ficam as partes INTIMADAS, na pessoas de seus advogados, para comparecimento ao exame pericial designado para o dia 10/09/2026 às 10:30h, no IMESC, sito à Avenida Francisco Xavier Arruda Camargo, 300, Jardim Santana, Cidade Judiciária, CEP:13088901, Campinas/SP, devendo atentarem-se às orientações contidas no ofício juntado. - ADV: RAFAEL CARDOSO DE CAMARGO (OAB 407659/SP), KAREN FERREIRA MARCELINO (OAB 498603/SP), LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP), THIAGO HENRIQUE RAMOS DESEN (OAB 390828/SP)
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor A.M.F.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar25/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RAFAEL CARDOSO DE CAMARGO

OAB: 407659/SP

LARISSA BORETTI MORESSI

OAB: 188752/SP

KAREN FERREIRA MARCELINO

OAB: 498603/SP

THIAGO HENRIQUE RAMOS DESEN

OAB: 390828/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

01/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 1000638-17.2026.8.26.0095 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - A.M.F. - Fls. 126 - Ficam as partes INTIMADAS, na pessoas de seus advogados, para comparecimento ao exame pericial designado para o dia 10/09/2026 às 10:30h, no IMESC, sito à Avenida Francisco Xavier Arruda Camargo, 300, Jardim Santana, Cidade Judiciária, CEP:13088901, Campinas/SP, devendo atentarem-se às orientações contidas no ofício juntado. - ADV: RAFAEL CARDOSO DE CAMARGO (OAB 407659/SP), KAREN FERREIRA MARCELINO (OAB 498603/SP), LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP), THIAGO HENRIQUE RAMOS DESEN (OAB 390828/SP)

25/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1000638-17.2026.8.26.0095 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - A.M.F. - Vistos. Diante da declaração e documentação carreada, bem como da ausência de elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício, defiro a gratuidade judiciária (arts. 98 e 99, §§2º e 3º, do CPC). Anote-se. Trata-se de pedido de tutela de urgência antecipada incidental pleiteando a nomeação de curadora provisória à requerida. No pedido principal requer a decretação da interdição e seja tornada definitiva a tutela de urgência nomeando a autora como curadora definitiva. Ante o documento de pág. 54/57, bem como levando-se em consideração que a requerente é filha da requerida, DEFIRO a nomeação da autora como curadora provisória. Expeça-se termo. Entendo dispensável a providência de prévia entrevista disciplinada pelo artigo 751 do NCPC. Afinal, a questão sobre a capacidade para exercício dos atos da vida civil é eminentemente médica e, como é cediço, não possui o magistrado conhecimentos específicos para verificá-la mediante simples entrevista com o interditando. Para a prova é imprescindível a perícia técnica, cuja obrigatoriedade a lei cuidou de impor no artigo 753 do CPC e que será realizada no momento oportuno. Assim, CITE-SE a ré para os atos e termos da ação proposta, ADVERTINDO-SE do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar impugnação (art.752, CPC), devendo o Oficial de Justiça encarregado do cumprimento do mandado certificar se ele possui condições de receber citação (art. 245, CPC). Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO. Na inércia, solicite-se da OAB local a nomeação de curador especial à(o) ré(u) e intime-se a apresentar a defesa no prazo legal (art. 752, §2º, CPC). A despeito da não realização da entrevista prévia, a fim de angariar maiores subsídios para a verificação da condição do requerido e da amplitude de suas limitações para atos da vida civil, determino a realização de estudo psicossocial. Remetam-se os autos ao Setor Técnico, oportunidade em que deverão responder os quesitos apresentados pelo Ministério Público e outros eventualmente apresentados pelas partes. Sem prejuízo, DETERMINO a realização de PROVA PERICIAL, consistente em exame médico psiquiátrico, que deverá indicar precisamente quais os atos da vida civil está a interditanda impossibilitada de praticar. Oficie-se ao IMESC, para agendamento de data, local e horário para realização da perícia médica. O prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos é contado a partir da intimação desta decisão (art. 465, §1º, do CPC). As partes deverão ser intimadas da data da perícia e do local designado por meio de seus advogados (art.474, NCPC). Concluído o trabalho pericial, vista às partes, ao Ministério Público e voltem conclusos para designação de audiência (se necessário) ou sentença. Intime-se. Ciência ao MP. - ADV: KAREN FERREIRA MARCELINO (OAB 498603/SP), THIAGO HENRIQUE RAMOS DESEN (OAB 390828/SP)