Detalhe do processo

1000637-41.2026.8.26.0577

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de São José dos Campos - 1ª Vara de Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000637-41.2026.8.26.0577 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - R.P.R. - - F.F.A. - Vistos. Conforme parecer do Ministério Público, os exatos limites da curatela provisória somente são passíveis de serem delimitados após a perícia médica. Em caso de eventual recusa na aceitação do termo de curatela provisória por instituição Financeira ou outros órgãos, cabe ao curador juntar aos autos a respectiva recusa. No mais, ficam INTIMADOS da perícia médica agenda para 02/10/2026, conforme informação de página 113. - ADV: PAULA VASCONCELOS DARUG (OAB 291879/SP), PAULA VASCONCELOS DARUG (OAB 291879/SP)
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor F.F.A.

Autor R.P.R.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar01/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PAULA VASCONCELOS DARUG

OAB: 291879/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

01/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1000637-41.2026.8.26.0577 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - R.P.R. - - F.F.A. - Vistos. Conforme parecer do Ministério Público, os exatos limites da curatela provisória somente são passíveis de serem delimitados após a perícia médica. Em caso de eventual recusa na aceitação do termo de curatela provisória por instituição Financeira ou outros órgãos, cabe ao curador juntar aos autos a respectiva recusa. No mais, ficam INTIMADOS da perícia médica agenda para 02/10/2026, conforme informação de página 113. - ADV: PAULA VASCONCELOS DARUG (OAB 291879/SP), PAULA VASCONCELOS DARUG (OAB 291879/SP)