Detalhe do processo

1000637-41.2026.5.02.0001

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000637-41.2026.5.02.0001 RECLAMANTE: PRISCILLA MEIRELES DE JESUS GOMES RECLAMADO: INSTITUICAO PAULISTA ADVENTISTA DE EDUC E ASS SOCIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef6d646 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. LISANDRA CRISTINA MARQUEZINI SCHOCHAT DESPACHO 1 - Fica V. Sa. intimado(a) para se manifestar acerca do laudo pericial (Id 9306731), no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. 2 - Cumprido ou no decurso do prazo, se necessário, serão solicitados esclarecimentos ao(à) sr(a). perito(a) no prazo de 5 dias. 3 - Apresentados os esclarecimentos, as partes serão intimadas para se manifestarem no prazo de 5 dias. Considerando que este Juízo não aceita quesitos suplementares, ficam, desde já, indeferidos quesitos suplementares após a apresentação de esclarecimentos periciais. Caso haja ratificação integral do laudo pericial, desnecessários novos esclarecimentos periciais. SAO PAULO/SP, 14 de agosto de 2026. FABIO AUGUSTO BRANDA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUICAO PAULISTA ADVENTISTA DE EDUC E ASS SOCIAL
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor FELIPE LOPES ARAUJO

Réu INSTITUICAO PAULISTA ADVENTISTA DE EDUC E ASS SOCIAL

Autor PRISCILLA MEIRELES DE JESUS GOMES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

THAINA PEREIRA DE SOUZA SILVA

OAB: 464702/SP

FABIO SANTOS SILVA

OAB: 451908/SP

AARAO GHIDONI DO PRADO MIRANDA

OAB: 206317/SP

MARIA VICTORIA DE MOURA MARQUES E SILVA SCARPELINI

OAB: 492308/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000637-41.2026.5.02.0001 RECLAMANTE: PRISCILLA MEIRELES DE JESUS GOMES RECLAMADO: INSTITUICAO PAULISTA ADVENTISTA DE EDUC E ASS SOCIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef6d646 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. LISANDRA CRISTINA MARQUEZINI SCHOCHAT DESPACHO 1 - Fica V. Sa. intimado(a) para se manifestar acerca do laudo pericial (Id 9306731), no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. 2 - Cumprido ou no decurso do prazo, se necessário, serão solicitados esclarecimentos ao(à) sr(a). perito(a) no prazo de 5 dias. 3 - Apresentados os esclarecimentos, as partes serão intimadas para se manifestarem no prazo de 5 dias. Considerando que este Juízo não aceita quesitos suplementares, ficam, desde já, indeferidos quesitos suplementares após a apresentação de esclarecimentos periciais. Caso haja ratificação integral do laudo pericial, desnecessários novos esclarecimentos periciais. SAO PAULO/SP, 14 de agosto de 2026. FABIO AUGUSTO BRANDA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUICAO PAULISTA ADVENTISTA DE EDUC E ASS SOCIAL

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000637-41.2026.5.02.0001 RECLAMANTE: PRISCILLA MEIRELES DE JESUS GOMES RECLAMADO: INSTITUICAO PAULISTA ADVENTISTA DE EDUC E ASS SOCIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef6d646 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. LISANDRA CRISTINA MARQUEZINI SCHOCHAT DESPACHO 1 - Fica V. Sa. intimado(a) para se manifestar acerca do laudo pericial (Id 9306731), no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. 2 - Cumprido ou no decurso do prazo, se necessário, serão solicitados esclarecimentos ao(à) sr(a). perito(a) no prazo de 5 dias. 3 - Apresentados os esclarecimentos, as partes serão intimadas para se manifestarem no prazo de 5 dias. Considerando que este Juízo não aceita quesitos suplementares, ficam, desde já, indeferidos quesitos suplementares após a apresentação de esclarecimentos periciais. Caso haja ratificação integral do laudo pericial, desnecessários novos esclarecimentos periciais. SAO PAULO/SP, 14 de agosto de 2026. FABIO AUGUSTO BRANDA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PRISCILLA MEIRELES DE JESUS GOMES