Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
Órgão
35ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
4 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000637-36.2026.5.02.0035 REQUERENTE: PATRICIA DA SILVA SANTOS REQUERIDO: VIVACONSIG ASSESSORIA EMPRESARIAL E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA. E OUTROS (4) Destinatário: RN CRED PROMOTORA DE VENDAS LTDA INTIMAÇÃO - Processo PJe: Manifeste-se sobre o laudo pericial apresentado nos anexos da petição de ID f07e167 de 03.08.2026, no prazo de oito dias, sob pena de preclusão. No caso de impugnação, esta deverá ser fundamentada com apresentação dos cálculos que entender devidos, de forma articulada e demonstrando, aritmeticamente, mês a mês, a apuração de valores, observando os termos do título executivo, sob pena de ser reputada por genérica, atraindo a preclusão prevista no art. 879 da CLT. SAO PAULO/SP, 03 de agosto de 2026. ORJANA DE PIETRO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - RN CRED PROMOTORA DE VENDAS LTDA
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.
Partes
Autor ANDRE INAGAKI UTSUNOMIYA
Réu BANCO C6 S.A.
Réu BANCO INBURSA S.A.
Autor PATRICIA DA SILVA SANTOS
Réu RN CRED PROMOTORA DE VENDAS LTDA
Réu SUBLIME ASSESSORIA EMPRESARIAL E SERVICOS ADMINISTRATIVOS - EIRELI
Réu VIVACONSIG ASSESSORIA EMPRESARIAL E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
Publicação localizada pelo radar04/08/2026
Despacho saneador identificado
Perícia deferida/designada
Perícia indireta (documental)
Data da perícia marcada
Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SIDNEY GRACIANO FRANZE
OAB: 122221/SP
MARIA APARECIDA SILVA DE MELO
OAB: 330031/SP
SIMONE FRANCISCA DOS SANTOS GOMES
OAB: 192829/SP
ALLAN NATALINO DA SILVA
OAB: 419397/SP
MILLENA LAMONICA DOS SANTOS OLIVEIRA
OAB: 444621/SP
PRISCILA MATHIAS DE MORAIS FICHTNER
OAB: 169760/SP
EDUARDO CHALFIN
OAB: 241287/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (4)
04/08/2026 — Baixa relevânciamedia
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000637-36.2026.5.02.0035 REQUERENTE: PATRICIA DA SILVA SANTOS REQUERIDO: VIVACONSIG ASSESSORIA EMPRESARIAL E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA. E OUTROS (4) Destinatário: RN CRED PROMOTORA DE VENDAS LTDA INTIMAÇÃO - Processo PJe: Manifeste-se sobre o laudo pericial apresentado nos anexos da petição de ID f07e167 de 03.08.2026, no prazo de oito dias, sob pena de preclusão. No caso de impugnação, esta deverá ser fundamentada com apresentação dos cálculos que entender devidos, de forma articulada e demonstrando, aritmeticamente, mês a mês, a apuração de valores, observando os termos do título executivo, sob pena de ser reputada por genérica, atraindo a preclusão prevista no art. 879 da CLT. SAO PAULO/SP, 03 de agosto de 2026. ORJANA DE PIETRO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - RN CRED PROMOTORA DE VENDAS LTDA
04/08/2026 — Baixa relevânciamedia
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000637-36.2026.5.02.0035 REQUERENTE: PATRICIA DA SILVA SANTOS REQUERIDO: VIVACONSIG ASSESSORIA EMPRESARIAL E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA. E OUTROS (4) Destinatário: BANCO C6 S.A. INTIMAÇÃO - Processo PJe: Manifeste-se sobre o laudo pericial apresentado nos anexos da petição de ID f07e167 de 03.08.2026, no prazo de oito dias, sob pena de preclusão. No caso de impugnação, esta deverá ser fundamentada com apresentação dos cálculos que entender devidos, de forma articulada e demonstrando, aritmeticamente, mês a mês, a apuração de valores, observando os termos do título executivo, sob pena de ser reputada por genérica, atraindo a preclusão prevista no art. 879 da CLT. SAO PAULO/SP, 03 de agosto de 2026. ORJANA DE PIETRO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - BANCO C6 S.A.
04/08/2026 — Baixa relevânciamedia
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000637-36.2026.5.02.0035 REQUERENTE: PATRICIA DA SILVA SANTOS REQUERIDO: VIVACONSIG ASSESSORIA EMPRESARIAL E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA. E OUTROS (4) Destinatário: BANCO INBURSA S.A. INTIMAÇÃO - Processo PJe: Manifeste-se sobre o laudo pericial apresentado nos anexos da petição de ID f07e167 de 03.08.2026, no prazo de oito dias, sob pena de preclusão. No caso de impugnação, esta deverá ser fundamentada com apresentação dos cálculos que entender devidos, de forma articulada e demonstrando, aritmeticamente, mês a mês, a apuração de valores, observando os termos do título executivo, sob pena de ser reputada por genérica, atraindo a preclusão prevista no art. 879 da CLT. SAO PAULO/SP, 03 de agosto de 2026. ORJANA DE PIETRO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - BANCO INBURSA S.A.
04/08/2026 — Baixa relevânciamedia
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000637-36.2026.5.02.0035 REQUERENTE: PATRICIA DA SILVA SANTOS REQUERIDO: VIVACONSIG ASSESSORIA EMPRESARIAL E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA. E OUTROS (4) Destinatária: PATRICIA DA SILVA SANTOS INTIMAÇÃO - Processo PJe: Manifeste-se sobre o laudo pericial apresentado nos anexos da petição de ID f07e167 de 03.08.2026, no prazo de oito dias, sob pena de preclusão. No caso de impugnação, esta deverá ser fundamentada com apresentação dos cálculos que entender devidos, de forma articulada e demonstrando, aritmeticamente, mês a mês, a apuração de valores, observando os termos do título executivo, sob pena de ser reputada por genérica, atraindo a preclusão prevista no art. 879 da CLT. SAO PAULO/SP, 03 de agosto de 2026. ORJANA DE PIETRO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - PATRICIA DA SILVA SANTOS