1000636-08.2026.8.13.0710
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Vazante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000636-08.2026.8.13.0710/MG AUTOR : CARLOS HENRIQUE GOMES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : JOÃO FURTADO GUERINI (OAB ES030079) DECISÃO Considerando a justificativa apresentada no evento 18, doc. 1 e 2, e a necessidade de realização de perícia médica, defiro o pedido da parte autora e designo novamente a perícia para o dia 25 de JULHO de 2026, às 09:30 horas , na Policlínica Municipal, R. Aristeu José Borges 450, B. Cidade Nova I, Vazante , momento em que a parte autora deverá comparecer munida de documento original com foto (RG ou CNH ou CTPS), bem como de todos os exames realizados e necessários à realização da perícia. Fixo os honorários periciais no valor de R$ 639,57 (seiscentos e trinta e nove reais e cinquenta e sete centavos) a serem requisitados junto à Justiça Federal – sistema AJ, após a homologação do laudo. O perito ( Dr. APARECIDO UÊNIO GONÇALVES BORGES – CRM/MG n. 71.984) deverá entregar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias, após a realização da perícia. Ficam as partes intimadas para, no prazo de 05 ( cinco ) dias , apresentarem os quesitos e/ou indicar assistente técnico, se o caso. Juntado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestarem, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Cumpra-se. Vazante, data da assinatura eletrônica.
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CARLOS HENRIQUE GOMES DOS SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado15/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOÃO FURTADO GUERINI
OAB: 30079/ES
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000636-08.2026.8.13.0710/MG AUTOR : CARLOS HENRIQUE GOMES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : JOÃO FURTADO GUERINI (OAB ES030079) DECISÃO Considerando a justificativa apresentada no evento 18, doc. 1 e 2, e a necessidade de realização de perícia médica, defiro o pedido da parte autora e designo novamente a perícia para o dia 25 de JULHO de 2026, às 09:30 horas , na Policlínica Municipal, R. Aristeu José Borges 450, B. Cidade Nova I, Vazante , momento em que a parte autora deverá comparecer munida de documento original com foto (RG ou CNH ou CTPS), bem como de todos os exames realizados e necessários à realização da perícia. Fixo os honorários periciais no valor de R$ 639,57 (seiscentos e trinta e nove reais e cinquenta e sete centavos) a serem requisitados junto à Justiça Federal – sistema AJ, após a homologação do laudo. O perito ( Dr. APARECIDO UÊNIO GONÇALVES BORGES – CRM/MG n. 71.984) deverá entregar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias, após a realização da perícia. Ficam as partes intimadas para, no prazo de 05 ( cinco ) dias , apresentarem os quesitos e/ou indicar assistente técnico, se o caso. Juntado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestarem, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Cumpra-se. Vazante, data da assinatura eletrônica.