Detalhe do processo

1000635-32.2026.5.02.0402

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
AJUDE 4.0 - 2ª VT Guarujá - Juiz(a) Titular
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
perito medico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AJUDE 4.0 - 2ª VT GUARUJÁ - JUIZ(A) TITULAR ATOrd 1000635-32.2026.5.02.0402 RECLAMANTE: BENEDITA MARIA DA SILVA RECLAMADO: PREDIAL GESTAO DE RECURSOS HUMANOS E SERVICOS EM EDIFICIOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc7ab24 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito conclusos ao Excelentíssimo Senhor Juiz Federal da 2a. Vara do Trabalho de Guarujá/SP. GUARUJÁ, 03/09/2026 JOSELINE DE FARIAS CARVALHO Vistos. Desconstituo o perito nomeado em Ata de Audiência. Para a realização da prova pericial medica, fica nomeado o ARNALDO TEIXEIRA RIBEIRO. O perito deverá realizar a avaliação da incapacidade observando os parâmetros da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF), da Organização Mundial da Saúde. Como forma de subsidiar o perito médico, obtenha-se o dossiê médico e Previdenciário junto ao convênio PREVJUD. Mantidas as demais determinações estabelecida em Ata de Audiência #id:5816897, inclusive a observância obrigatória do calendário já fixado, para as partes e perito, dispensada qualquer outra intimação além da presente, que valerá para todos os atos nas datas e prazos abaixo indicados, a saber: 1) Prazo preclusivo de cinco dias para que as partes apresentem quesitos e indiquem seus assistentes técnicos. 2) Até o dia 11/09/2026, o perito deverá informar nos autos o agendamento da perícia, ficando as partes e os assistentes técnicos cientes no dia útil seguinte. Observe o perito que a data agendada deverá ser posterior à data de ciência das partes. 3) Até o dia 09/10/2026, o perito juntará aos autos o laudo pericial, ficando as partes e assistentes técnicos cientes no dia útil seguinte. 4) Até o dia 16/10/2026, as partes poderão se manifestar sobre o laudo pericial e juntar parecer do assistente técnico, sob pena de preclusão, devendo o perito consultar os autos no dia útil seguinte. 5) Até o dia 23/10/2026 o perito juntará aos autos os esclarecimentos, ficando as partes cientes no dia seguinte. Ausência no exame sem comprovação de motivo legalmente justificável em vinte e quatro horas após o agendamento será considerado como preclusão da prova. Diante do que dispõe o artigo 2.º, parágrafo 2.º do Ato GP/CR n.º 02/2021 do E. TRT da 2.ª Região (DEJT 16/09/2021), ficam as partes informadas que "os honorários periciais não serão custeados pela União na hipótese de celebração de acordo". Portanto, caso haja composição amigável após a realização da perícia, deverão as partes estabelecer quem ficará responsável pelo valor a ser arbitrado pelo juízo a tal título, para que o acordo possa ser trazido à homologação. Intimem-se as partes nas pessoas de seus patronos constituídos nos pje. GUARUJA/SP, 03 de setembro de 2026. LUIZ EVANDRO VARGAS DUPLAT FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PREDIAL GESTAO DE RECURSOS HUMANOS E SERVICOS EM EDIFICIOS LTDA - PREDIAL STAR ADMINISTRACAO, CONSULTORIA E SERVICOS LTDA
Trecho da publicação mais recente (04/09/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Autor BENEDITA MARIA DA SILVA

Réu PREDIAL GESTAO DE RECURSOS HUMANOS E SERVICOS EM EDIFICIOS LTDA

Réu PREDIAL STAR ADMINISTRACAO, CONSULTORIA E SERVICOS LTDA

Autor RENATO MONTEIRO BARTHOLO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado04/09/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOELMA DE OLIVEIRA MENEZES TEIXEIRA

OAB: 125969/SP

CLAUDEMIR RODRIGUES PINHEIRO

OAB: 379033/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

04/09/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AJUDE 4.0 - 2ª VT GUARUJÁ - JUIZ(A) TITULAR ATOrd 1000635-32.2026.5.02.0402 RECLAMANTE: BENEDITA MARIA DA SILVA RECLAMADO: PREDIAL GESTAO DE RECURSOS HUMANOS E SERVICOS EM EDIFICIOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc7ab24 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito conclusos ao Excelentíssimo Senhor Juiz Federal da 2a. Vara do Trabalho de Guarujá/SP. GUARUJÁ, 03/09/2026 JOSELINE DE FARIAS CARVALHO Vistos. Desconstituo o perito nomeado em Ata de Audiência. Para a realização da prova pericial medica, fica nomeado o ARNALDO TEIXEIRA RIBEIRO. O perito deverá realizar a avaliação da incapacidade observando os parâmetros da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF), da Organização Mundial da Saúde. Como forma de subsidiar o perito médico, obtenha-se o dossiê médico e Previdenciário junto ao convênio PREVJUD. Mantidas as demais determinações estabelecida em Ata de Audiência #id:5816897, inclusive a observância obrigatória do calendário já fixado, para as partes e perito, dispensada qualquer outra intimação além da presente, que valerá para todos os atos nas datas e prazos abaixo indicados, a saber: 1) Prazo preclusivo de cinco dias para que as partes apresentem quesitos e indiquem seus assistentes técnicos. 2) Até o dia 11/09/2026, o perito deverá informar nos autos o agendamento da perícia, ficando as partes e os assistentes técnicos cientes no dia útil seguinte. Observe o perito que a data agendada deverá ser posterior à data de ciência das partes. 3) Até o dia 09/10/2026, o perito juntará aos autos o laudo pericial, ficando as partes e assistentes técnicos cientes no dia útil seguinte. 4) Até o dia 16/10/2026, as partes poderão se manifestar sobre o laudo pericial e juntar parecer do assistente técnico, sob pena de preclusão, devendo o perito consultar os autos no dia útil seguinte. 5) Até o dia 23/10/2026 o perito juntará aos autos os esclarecimentos, ficando as partes cientes no dia seguinte. Ausência no exame sem comprovação de motivo legalmente justificável em vinte e quatro horas após o agendamento será considerado como preclusão da prova. Diante do que dispõe o artigo 2.º, parágrafo 2.º do Ato GP/CR n.º 02/2021 do E. TRT da 2.ª Região (DEJT 16/09/2021), ficam as partes informadas que "os honorários periciais não serão custeados pela União na hipótese de celebração de acordo". Portanto, caso haja composição amigável após a realização da perícia, deverão as partes estabelecer quem ficará responsável pelo valor a ser arbitrado pelo juízo a tal título, para que o acordo possa ser trazido à homologação. Intimem-se as partes nas pessoas de seus patronos constituídos nos pje. GUARUJA/SP, 03 de setembro de 2026. LUIZ EVANDRO VARGAS DUPLAT FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PREDIAL GESTAO DE RECURSOS HUMANOS E SERVICOS EM EDIFICIOS LTDA - PREDIAL STAR ADMINISTRACAO, CONSULTORIA E SERVICOS LTDA

04/09/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AJUDE 4.0 - 2ª VT GUARUJÁ - JUIZ(A) TITULAR ATOrd 1000635-32.2026.5.02.0402 RECLAMANTE: BENEDITA MARIA DA SILVA RECLAMADO: PREDIAL GESTAO DE RECURSOS HUMANOS E SERVICOS EM EDIFICIOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc7ab24 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito conclusos ao Excelentíssimo Senhor Juiz Federal da 2a. Vara do Trabalho de Guarujá/SP. GUARUJÁ, 03/09/2026 JOSELINE DE FARIAS CARVALHO Vistos. Desconstituo o perito nomeado em Ata de Audiência. Para a realização da prova pericial medica, fica nomeado o ARNALDO TEIXEIRA RIBEIRO. O perito deverá realizar a avaliação da incapacidade observando os parâmetros da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF), da Organização Mundial da Saúde. Como forma de subsidiar o perito médico, obtenha-se o dossiê médico e Previdenciário junto ao convênio PREVJUD. Mantidas as demais determinações estabelecida em Ata de Audiência #id:5816897, inclusive a observância obrigatória do calendário já fixado, para as partes e perito, dispensada qualquer outra intimação além da presente, que valerá para todos os atos nas datas e prazos abaixo indicados, a saber: 1) Prazo preclusivo de cinco dias para que as partes apresentem quesitos e indiquem seus assistentes técnicos. 2) Até o dia 11/09/2026, o perito deverá informar nos autos o agendamento da perícia, ficando as partes e os assistentes técnicos cientes no dia útil seguinte. Observe o perito que a data agendada deverá ser posterior à data de ciência das partes. 3) Até o dia 09/10/2026, o perito juntará aos autos o laudo pericial, ficando as partes e assistentes técnicos cientes no dia útil seguinte. 4) Até o dia 16/10/2026, as partes poderão se manifestar sobre o laudo pericial e juntar parecer do assistente técnico, sob pena de preclusão, devendo o perito consultar os autos no dia útil seguinte. 5) Até o dia 23/10/2026 o perito juntará aos autos os esclarecimentos, ficando as partes cientes no dia seguinte. Ausência no exame sem comprovação de motivo legalmente justificável em vinte e quatro horas após o agendamento será considerado como preclusão da prova. Diante do que dispõe o artigo 2.º, parágrafo 2.º do Ato GP/CR n.º 02/2021 do E. TRT da 2.ª Região (DEJT 16/09/2021), ficam as partes informadas que "os honorários periciais não serão custeados pela União na hipótese de celebração de acordo". Portanto, caso haja composição amigável após a realização da perícia, deverão as partes estabelecer quem ficará responsável pelo valor a ser arbitrado pelo juízo a tal título, para que o acordo possa ser trazido à homologação. Intimem-se as partes nas pessoas de seus patronos constituídos nos pje. GUARUJA/SP, 03 de setembro de 2026. LUIZ EVANDRO VARGAS DUPLAT FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BENEDITA MARIA DA SILVA