1000635-16.2024.5.02.0042
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 42ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 42ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000635-16.2024.5.02.0042 RECLAMANTE: REGINA CELIA FIUZA MARQUES RECLAMADO: COTEMINAS S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fe0b71 proferido nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 42ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. À elevada apreciação de V. Exa. São Paulo, 07/08/2026. RENATA DE CASTRO MORAIS MENDES Vistos etc. Em razão da determinação contida no v. acórdão proferido em Recurso Ordinário (fls. 417/426 – ID a5115e1), abra-se vista às partes sobre o laudo pericial retificado, pelo prazo comum de 8 dias, sob pena de preclusão, na forma do art. 879, § 2º, da CLT. Nos termos do §7º, art. 22, da Resolução CSJT nº 185/2017, visando à celeridade e à cooperação processual, os cálculos de liquidação deverão ser elaborados no PJe-Calc Cidadão, devendo a planilha de cálculos ser juntada nos autos na forma de documento PDF acompanhada do arquivo formato “PJC”. O arquivo com a extensão .pjc é gerado pelo PJe-Calc Cidadão por meio da opção "Exportar". Realizada a liquidação do cálculo ("Liquidar Atualização") e salvo o PDF da planilha de cálculos por meio da opção "Imprimir Atualização", exporte o arquivo Pjc (“Exportar”) e salve no computador. Após gravar a petição de apresentação de cálculos no PJE, anexar o PDF da planilha de cálculo informando como Tipo de Documento: “Planilha de Cálculo” - aparecerão os campos “Credor” e “Devedor” e logo abaixo haverá um campo para anexar outro documento com a opção de juntada do arquivo formato .PJC). O manual completo de utilização da ferramenta Pje-Calc poderá ser consultado em https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/PJE-Calc. SAO PAULO/SP, 07 de agosto de 2026. GRAZIELA EVANGELISTA MARTINS BARBOSA DE SOUZA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - REGINA CELIA FIUZA MARQUES
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CARLOS EDUARDO LIMA DA SILVA
Réu COTEMINAS S.A.
Autor REGINA CELIA FIUZA MARQUES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CHRISTIANE ALVES OLIVEIRA DA SILVA
OAB: 155466/SP
LUCIANA BOMFIM FALASCHI
OAB: 25264/DF
MELISSA LEANDRO IAFELIX
OAB: 191025/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 42ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000635-16.2024.5.02.0042 RECLAMANTE: REGINA CELIA FIUZA MARQUES RECLAMADO: COTEMINAS S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fe0b71 proferido nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 42ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. À elevada apreciação de V. Exa. São Paulo, 07/08/2026. RENATA DE CASTRO MORAIS MENDES Vistos etc. Em razão da determinação contida no v. acórdão proferido em Recurso Ordinário (fls. 417/426 – ID a5115e1), abra-se vista às partes sobre o laudo pericial retificado, pelo prazo comum de 8 dias, sob pena de preclusão, na forma do art. 879, § 2º, da CLT. Nos termos do §7º, art. 22, da Resolução CSJT nº 185/2017, visando à celeridade e à cooperação processual, os cálculos de liquidação deverão ser elaborados no PJe-Calc Cidadão, devendo a planilha de cálculos ser juntada nos autos na forma de documento PDF acompanhada do arquivo formato “PJC”. O arquivo com a extensão .pjc é gerado pelo PJe-Calc Cidadão por meio da opção "Exportar". Realizada a liquidação do cálculo ("Liquidar Atualização") e salvo o PDF da planilha de cálculos por meio da opção "Imprimir Atualização", exporte o arquivo Pjc (“Exportar”) e salve no computador. Após gravar a petição de apresentação de cálculos no PJE, anexar o PDF da planilha de cálculo informando como Tipo de Documento: “Planilha de Cálculo” - aparecerão os campos “Credor” e “Devedor” e logo abaixo haverá um campo para anexar outro documento com a opção de juntada do arquivo formato .PJC). O manual completo de utilização da ferramenta Pje-Calc poderá ser consultado em https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/PJE-Calc. SAO PAULO/SP, 07 de agosto de 2026. GRAZIELA EVANGELISTA MARTINS BARBOSA DE SOUZA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - REGINA CELIA FIUZA MARQUES
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 42ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000635-16.2024.5.02.0042 RECLAMANTE: REGINA CELIA FIUZA MARQUES RECLAMADO: COTEMINAS S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fe0b71 proferido nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 42ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. À elevada apreciação de V. Exa. São Paulo, 07/08/2026. RENATA DE CASTRO MORAIS MENDES Vistos etc. Em razão da determinação contida no v. acórdão proferido em Recurso Ordinário (fls. 417/426 – ID a5115e1), abra-se vista às partes sobre o laudo pericial retificado, pelo prazo comum de 8 dias, sob pena de preclusão, na forma do art. 879, § 2º, da CLT. Nos termos do §7º, art. 22, da Resolução CSJT nº 185/2017, visando à celeridade e à cooperação processual, os cálculos de liquidação deverão ser elaborados no PJe-Calc Cidadão, devendo a planilha de cálculos ser juntada nos autos na forma de documento PDF acompanhada do arquivo formato “PJC”. O arquivo com a extensão .pjc é gerado pelo PJe-Calc Cidadão por meio da opção "Exportar". Realizada a liquidação do cálculo ("Liquidar Atualização") e salvo o PDF da planilha de cálculos por meio da opção "Imprimir Atualização", exporte o arquivo Pjc (“Exportar”) e salve no computador. Após gravar a petição de apresentação de cálculos no PJE, anexar o PDF da planilha de cálculo informando como Tipo de Documento: “Planilha de Cálculo” - aparecerão os campos “Credor” e “Devedor” e logo abaixo haverá um campo para anexar outro documento com a opção de juntada do arquivo formato .PJC). O manual completo de utilização da ferramenta Pje-Calc poderá ser consultado em https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/PJE-Calc. SAO PAULO/SP, 07 de agosto de 2026. GRAZIELA EVANGELISTA MARTINS BARBOSA DE SOUZA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COTEMINAS S.A.