1000635-15.2025.8.26.0219
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Guararema - Vara Única
- Classe
- Aquisição
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000635-15.2025.8.26.0219 - Usucapião - Aquisição - Davi Donizete de Souza - Suzano Papel e Celulose S.a. e outro - Eucario Caldas Reboucas - GILBERTO CALDAS REBOUÇAS - - Fábio Caldas Rebouças - - Celina Rebouças Bressane - - PAULO CALDAS REBOUÇAS - - Décio Caldas Rebouças - - Judith Caldas Rebouças - - Maria Cecilia Carmargo Rebouças - - Pedro Camargo Rebouças - - Mateus Camargo Rebouças - - José de Mattos Rebouças Neto - - Isabel Camargo Reboucas de Mattos e outros - Vistos. A parte autora requer a realização de perícia judicial para esclarecimento da correspondência entre a área usucapienda e os registros imobiliários indicados pelo 1º Oficial de Registro de Imóveis. Verifico que foram posteriormente apresentados novos documentos técnicos às fls. 651/655, em relação aos quais o Registro de Imóveis informou não haver óbice. Subsiste, contudo, dúvida quanto à possível correspondência da área usucapienda com a transcrição nº 76.301 e sua confrontação com as matrículas nº 92.478 e nº 9.913, questão cuja solução demanda conhecimento técnico e se mostra necessária à correta identificação do imóvel e dos titulares de direitos potencialmente atingidos. Assim, considerando que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça, determino a antecipação da perícia judicial sobre o imóvel usucapiendo. Para realização da prova técnica, nomeio como perito judicial a Sra. Rosangela Aparecido Ramiro. Faculto aos interessados a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo previsto no artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil. Providencie a serventia a intimação do perito por e-mail para que manifeste concordância com a nomeação, fornecendo- se senha para acesso ao processo eletrônico. Observe o perito que se trata de perícia a ser custeada nos moldes do convênio da assistência judiciária gratuita. Em havendo concordância, deverá aguardar futura comunicação para início dos trabalhos. Caso ocorra concordância, oficie-se à Defensoria Pública requisitando a reserva de honorários. Com a reserva, comunique-se o perito para início dos trabalhos. O laudo deverá ser apresentado em 60 dias após o início dos trabalhos. Caso o perito precise, excepcionalmente, de maior prazo, deverá peticionar nos autos com antecedência mínima de dez dias do término do prazo de 60 dias, sob as penas legais. Oportunamente, será designada audiência de instrução e julgamento, se necessário. Quesitos do Juízo: Localização e descrição do imóvel usucapiendo: 1. A descrição do imóvel usucapiendo constante da inicial está correta e corresponde à posse exercida pelo(s) autor(es)?; 2. Qual a localização do imóvel usucapiendo? (nome do logradouro público atual e anterior, bem como a numeração presente e passada); 3. O imóvel usucapiendo coincide com alguma descrição tabular pré-existente? (em caso positivo apresentar a reprodução da descrição tabular); 4. Caso o imóvel usucapiendo não coincida com qualquer matrícula ou transcrição anterior, deve o perito informar quais os registros atingidos pela posse; 5. Descrever o imóvel em atenção aos seguintes itens: 5.1 - medidas perimetrais; 5.2 - medida de superfície; 5.3 - ângulos internos do polígono; 5.4 - amarração do imóvel com o mais próximo ponto de intersecção de vias públicas (indicação do primeiro ponto como ponto "1", que formará com o ponto "2" a parte frontal do imóvel); 5.5 - confrontantes (indicando preferencialmente os números tabulares correspondente, que pode ser complementado com o respectivo número de contribuinte ou nome dos titulares); 5.6 se houver interferência com área municipal, estadual ou federal, elaborar nova planta excluindo a área pública; Informações para o processamento: 6. Informar o nome e endereço dos confrontantes tabulares (confrontantes indicados no assento registral existente) e de fato; 7. Indicar se houve, ou não, citação dos confrontantes tabulares e de fato; Exercício da posse: 8. Colher informações nas proximidades esclarecendo sobre o exercício da posse nos últimos vinte anos anteriores ao ajuizamento da ação, informando quem está na posse do imóvel, há quanto tempo e a que título, indagando sobre a posse exercida pelo(s) autor(es) e esclarecendo quais são as marcas da posse presentes no local (edificação ou plantações); 9. Esclarecer, coletando informações na circunvizinhança, como é exercida a posse (posse direta ou indireta; posse mansa ou submetida à oposição; posse continua ou interrompida); Informações Complementares: 10. Considerando o memorial descritivo e planta elaborados, informar quais as transcrições e/ou matrículas que sofreram desfalques. Nota: Em se tratando de mais de um imóvel, devem ser elaboradas respostas distintas aos quesitos acima, para cada um deles. Apresentado o laudo: (a) oficie-se à Defensoria Pública solicitando a liberação dos honorários em favor do perito; e (b) intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação ao perito. Intime-se. - ADV: DANIEL REBOUÇAS BRESSANE (OAB 154359/SP), DANIEL REBOUÇAS BRESSANE (OAB 154359/SP), DANIEL REBOUÇAS BRESSANE (OAB 154359/SP), DANIEL REBOUÇAS BRESSANE (OAB 154359/SP), DANIEL REBOUÇAS BRESSANE (OAB 154359/SP), DANIEL REBOUÇAS BRESSANE (OAB 154359/SP), DANIEL REBOUÇAS BRESSANE (OAB 154359/SP), DANIEL REBOUÇAS BRESSANE (OAB 154359/SP), DANIEL REBOUÇAS BRESSANE (OAB 154359/SP), DANIEL REBOUÇAS BRESSANE (OAB 154359/SP), KAREN PROENCA REJOWSKI BRESSANE (OAB 136247/SP), DANIEL REBOUÇAS BRESSANE (OAB 154359/SP), DANIEL REBOUÇAS BRESSANE (OAB 154359/SP), CARLOS OLIVEIRA MOTA SOBRINHO (OAB 155254/SP), SHAULA MARIA LEÃO DE CARVALHO (OAB 128342/SP), DANIEL CAVENCO BOLIS (OAB 330689/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor DAVI DONIZETE DE SOUZA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada24/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DANIEL CAVENCO BOLIS
OAB: 330689/SP
KAREN PROENCA REJOWSKI BRESSANE
OAB: 136247/SP
SHAULA MARIA LEÃO DE CARVALHO
OAB: 128342/SP
DANIEL REBOUÇAS BRESSANE
OAB: 154359/SP
CARLOS OLIVEIRA MOTA SOBRINHO
OAB: 155254/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1000635-15.2025.8.26.0219 - Usucapião - Aquisição - Davi Donizete de Souza - Suzano Papel e Celulose S.a. e outro - Eucario Caldas Reboucas - GILBERTO CALDAS REBOUÇAS - - Fábio Caldas Rebouças - - Celina Rebouças Bressane - - PAULO CALDAS REBOUÇAS - - Décio Caldas Rebouças - - Judith Caldas Rebouças - - Maria Cecilia Carmargo Rebouças - - Pedro Camargo Rebouças - - Mateus Camargo Rebouças - - José de Mattos Rebouças Neto - - Isabel Camargo Reboucas de Mattos e outros - Vistos. A parte autora requer a realização de perícia judicial para esclarecimento da correspondência entre a área usucapienda e os registros imobiliários indicados pelo 1º Oficial de Registro de Imóveis. Verifico que foram posteriormente apresentados novos documentos técnicos às fls. 651/655, em relação aos quais o Registro de Imóveis informou não haver óbice. Subsiste, contudo, dúvida quanto à possível correspondência da área usucapienda com a transcrição nº 76.301 e sua confrontação com as matrículas nº 92.478 e nº 9.913, questão cuja solução demanda conhecimento técnico e se mostra necessária à correta identificação do imóvel e dos titulares de direitos potencialmente atingidos. Assim, considerando que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça, determino a antecipação da perícia judicial sobre o imóvel usucapiendo. Para realização da prova técnica, nomeio como perito judicial a Sra. Rosangela Aparecido Ramiro. Faculto aos interessados a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo previsto no artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil. Providencie a serventia a intimação do perito por e-mail para que manifeste concordância com a nomeação, fornecendo- se senha para acesso ao processo eletrônico. Observe o perito que se trata de perícia a ser custeada nos moldes do convênio da assistência judiciária gratuita. Em havendo concordância, deverá aguardar futura comunicação para início dos trabalhos. Caso ocorra concordância, oficie-se à Defensoria Pública requisitando a reserva de honorários. Com a reserva, comunique-se o perito para início dos trabalhos. O laudo deverá ser apresentado em 60 dias após o início dos trabalhos. Caso o perito precise, excepcionalmente, de maior prazo, deverá peticionar nos autos com antecedência mínima de dez dias do término do prazo de 60 dias, sob as penas legais. Oportunamente, será designada audiência de instrução e julgamento, se necessário. Quesitos do Juízo: Localização e descrição do imóvel usucapiendo: 1. A descrição do imóvel usucapiendo constante da inicial está correta e corresponde à posse exercida pelo(s) autor(es)?; 2. Qual a localização do imóvel usucapiendo? (nome do logradouro público atual e anterior, bem como a numeração presente e passada); 3. O imóvel usucapiendo coincide com alguma descrição tabular pré-existente? (em caso positivo apresentar a reprodução da descrição tabular); 4. Caso o imóvel usucapiendo não coincida com qualquer matrícula ou transcrição anterior, deve o perito informar quais os registros atingidos pela posse; 5. Descrever o imóvel em atenção aos seguintes itens: 5.1 - medidas perimetrais; 5.2 - medida de superfície; 5.3 - ângulos internos do polígono; 5.4 - amarração do imóvel com o mais próximo ponto de intersecção de vias públicas (indicação do primeiro ponto como ponto "1", que formará com o ponto "2" a parte frontal do imóvel); 5.5 - confrontantes (indicando preferencialmente os números tabulares correspondente, que pode ser complementado com o respectivo número de contribuinte ou nome dos titulares); 5.6 se houver interferência com área municipal, estadual ou federal, elaborar nova planta excluindo a área pública; Informações para o processamento: 6. Informar o nome e endereço dos confrontantes tabulares (confrontantes indicados no assento registral existente) e de fato; 7. Indicar se houve, ou não, citação dos confrontantes tabulares e de fato; Exercício da posse: 8. Colher informações nas proximidades esclarecendo sobre o exercício da posse nos últimos vinte anos anteriores ao ajuizamento da ação, informando quem está na posse do imóvel, há quanto tempo e a que título, indagando sobre a posse exercida pelo(s) autor(es) e esclarecendo quais são as marcas da posse presentes no local (edificação ou plantações); 9. Esclarecer, coletando informações na circunvizinhança, como é exercida a posse (posse direta ou indireta; posse mansa ou submetida à oposição; posse continua ou interrompida); Informações Complementares: 10. Considerando o memorial descritivo e planta elaborados, informar quais as transcrições e/ou matrículas que sofreram desfalques. Nota: Em se tratando de mais de um imóvel, devem ser elaboradas respostas distintas aos quesitos acima, para cada um deles. Apresentado o laudo: (a) oficie-se à Defensoria Pública solicitando a liberação dos honorários em favor do perito; e (b) intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação ao perito. Intime-se. - ADV: DANIEL REBOUÇAS BRESSANE (OAB 154359/SP), DANIEL REBOUÇAS BRESSANE (OAB 154359/SP), DANIEL REBOUÇAS BRESSANE (OAB 154359/SP), DANIEL REBOUÇAS BRESSANE (OAB 154359/SP), DANIEL REBOUÇAS BRESSANE (OAB 154359/SP), DANIEL REBOUÇAS BRESSANE (OAB 154359/SP), DANIEL REBOUÇAS BRESSANE (OAB 154359/SP), DANIEL REBOUÇAS BRESSANE (OAB 154359/SP), DANIEL REBOUÇAS BRESSANE (OAB 154359/SP), DANIEL REBOUÇAS BRESSANE (OAB 154359/SP), KAREN PROENCA REJOWSKI BRESSANE (OAB 136247/SP), DANIEL REBOUÇAS BRESSANE (OAB 154359/SP), DANIEL REBOUÇAS BRESSANE (OAB 154359/SP), CARLOS OLIVEIRA MOTA SOBRINHO (OAB 155254/SP), SHAULA MARIA LEÃO DE CARVALHO (OAB 128342/SP), DANIEL CAVENCO BOLIS (OAB 330689/SP)