Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
Órgão
4ª Vara do Trabalho de Santos
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
6 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000635-03.2026.5.02.0444 RECLAMANTE: ROGER RANGEL FERREIRA RECLAMADO: T-GRAO CARGO TERMINAL DE GRANEIS S/A Destinatário: T-GRAO CARGO TERMINAL DE GRANEIS S/A INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, IX, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) da perícia médica designada, Id b726cd8. SANTOS/SP, 05 de agosto de 2026. ANA LUCIA GALVANI SOUZA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - T-GRAO CARGO TERMINAL DE GRANEIS S/A
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.
Partes
Autor FABIO RUSSO DE SALLES GUERRA
Autor MARCELO BENTO CASSETTARI
Autor MARCIO MATOS CHAVES DE OLIVEIRA BRAGA
Autor PAULO ROBERTO DE CARVALHO
Autor ROGER RANGEL FERREIRA
Réu T-GRAO CARGO TERMINAL DE GRANEIS S/A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
Publicação localizada pelo radar04/08/2026
Despacho saneador identificado
Perícia deferida/designada04/08/2026
Perícia indireta (documental)
Data da perícia marcada
Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GUILHERME DA COSTA BARBOSA
OAB: 429703/SP
JOAO VITOR DOS SANTOS VIEIRA
OAB: 520120/SP
LUCAS DOS PASSOS PINHO
OAB: 404499/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (6)
06/08/2026 — Baixa relevânciamedia
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000635-03.2026.5.02.0444 RECLAMANTE: ROGER RANGEL FERREIRA RECLAMADO: T-GRAO CARGO TERMINAL DE GRANEIS S/A Destinatário: T-GRAO CARGO TERMINAL DE GRANEIS S/A INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, IX, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) da perícia médica designada, Id b726cd8. SANTOS/SP, 05 de agosto de 2026. ANA LUCIA GALVANI SOUZA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - T-GRAO CARGO TERMINAL DE GRANEIS S/A
06/08/2026 — Baixa relevânciamedia
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000635-03.2026.5.02.0444 RECLAMANTE: ROGER RANGEL FERREIRA RECLAMADO: T-GRAO CARGO TERMINAL DE GRANEIS S/A Destinatário: ROGER RANGEL FERREIRA INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, IX, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) da perícia médica designada, Id b726cd8. SANTOS/SP, 05 de agosto de 2026. ANA LUCIA GALVANI SOUZA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ROGER RANGEL FERREIRA
05/08/2026 — Baixa relevânciamedia
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000635-03.2026.5.02.0444 RECLAMANTE: ROGER RANGEL FERREIRA RECLAMADO: T-GRAO CARGO TERMINAL DE GRANEIS S/A Destinatário: T-GRAO CARGO TERMINAL DE GRANEIS S/A INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para manifestar-se sobre o Laudo Pericial apresentado, em 5 dias. SANTOS/SP, 04 de agosto de 2026. ROBERTO REMA GAUDEOSO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - T-GRAO CARGO TERMINAL DE GRANEIS S/A
05/08/2026 — Baixa relevânciamedia
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000635-03.2026.5.02.0444 RECLAMANTE: ROGER RANGEL FERREIRA RECLAMADO: T-GRAO CARGO TERMINAL DE GRANEIS S/A Destinatário: ROGER RANGEL FERREIRA INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para manifestar-se sobre o Laudo Pericial apresentado, em 5 dias. SANTOS/SP, 04 de agosto de 2026. ROBERTO REMA GAUDEOSO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ROGER RANGEL FERREIRA
04/08/2026 — Nova períciaalta
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000635-03.2026.5.02.0444 RECLAMANTE: ROGER RANGEL FERREIRA RECLAMADO: T-GRAO CARGO TERMINAL DE GRANEIS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dae2eaa proferido nos autos. DESPACHO Defiro a realização de perícia médica. Para maior esclarecimento do juízo, com fundamento no artigo 765 da CLT, determino a juntada aos autos de consulta ao sistema PREVJUD em nome da parte reclamante, referente aos módulos QUADRO RESUMO, EXTRATO CNIS, DECLARAÇÃO DE BENEFÍCIOS e DOSSIÊ MÉDICO. Providencie a Secretaria. Vindo os autos, aponha-se, com fundamento no art. 5º, II, da LGPD, sigilo nas informações recebidas e dê-se ciência às partes para manifestação no prazo de 5 dias. Para apuração da existência ou não de nexo causal entre as doenças que acometem o(a) reclamante e o contrato de trabalho, bem como existência ou não de incapacidade laborativa, determina-se a realização de perícia médica, nomeando-se para o mister o Dr(a). Marcelo Bento Cassettari, cel.: (11) 99638-4649, e-mail pericia@espacointegrado.srv.br, que deverá apresentar o laudo no prazo de 30 dias. Faculta-se às partes a apresentação de quesitos bem como a indicação de assistentes técnicos no prazo comum de 5 dias. A perícia poderá ser acompanhada pelos assistentes técnicos das partes, que deverão entrar em contato diretamente com o perito. Pareceres dos assistentes técnicos deverão ser apresentados até a data da apresentação do laudo pericial, na forma do art. 3º, parágrafo único, da Lei n. 5.584/70, sob pena de desconsideração. Eventuais quesitos complementares deverão ser apresentados durante a diligência, na forma do art. 469, caput, do CPC. Não serão aceitos quesitos apresentados em sede de eventual impugnação ao laudo pericial. As partes ficam cientes neste ato que em relação a perícia(s) designada(s) na vigência da lei que instituiu a Reforma Trabalhista (Lei 13467/17) será aplicado o disposto no novel art. 790-B da CLT. Mantidas todas as demais cominações anteriores. Intimem-se. SANTOS/SP, 03 de agosto de 2026. SAMUEL ANGELINI MORGERO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROGER RANGEL FERREIRA
04/08/2026 — Nova períciaalta
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000635-03.2026.5.02.0444 RECLAMANTE: ROGER RANGEL FERREIRA RECLAMADO: T-GRAO CARGO TERMINAL DE GRANEIS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dae2eaa proferido nos autos. DESPACHO Defiro a realização de perícia médica. Para maior esclarecimento do juízo, com fundamento no artigo 765 da CLT, determino a juntada aos autos de consulta ao sistema PREVJUD em nome da parte reclamante, referente aos módulos QUADRO RESUMO, EXTRATO CNIS, DECLARAÇÃO DE BENEFÍCIOS e DOSSIÊ MÉDICO. Providencie a Secretaria. Vindo os autos, aponha-se, com fundamento no art. 5º, II, da LGPD, sigilo nas informações recebidas e dê-se ciência às partes para manifestação no prazo de 5 dias. Para apuração da existência ou não de nexo causal entre as doenças que acometem o(a) reclamante e o contrato de trabalho, bem como existência ou não de incapacidade laborativa, determina-se a realização de perícia médica, nomeando-se para o mister o Dr(a). Marcelo Bento Cassettari, cel.: (11) 99638-4649, e-mail pericia@espacointegrado.srv.br, que deverá apresentar o laudo no prazo de 30 dias. Faculta-se às partes a apresentação de quesitos bem como a indicação de assistentes técnicos no prazo comum de 5 dias. A perícia poderá ser acompanhada pelos assistentes técnicos das partes, que deverão entrar em contato diretamente com o perito. Pareceres dos assistentes técnicos deverão ser apresentados até a data da apresentação do laudo pericial, na forma do art. 3º, parágrafo único, da Lei n. 5.584/70, sob pena de desconsideração. Eventuais quesitos complementares deverão ser apresentados durante a diligência, na forma do art. 469, caput, do CPC. Não serão aceitos quesitos apresentados em sede de eventual impugnação ao laudo pericial. As partes ficam cientes neste ato que em relação a perícia(s) designada(s) na vigência da lei que instituiu a Reforma Trabalhista (Lei 13467/17) será aplicado o disposto no novel art. 790-B da CLT. Mantidas todas as demais cominações anteriores. Intimem-se. SANTOS/SP, 03 de agosto de 2026. SAMUEL ANGELINI MORGERO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - T-GRAO CARGO TERMINAL DE GRANEIS S/A