1000634-87.2021.5.02.0316
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000634-87.2021.5.02.0316 RECLAMANTE: FABIANO ELIAS ZORZO RECLAMADO: OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A FALIDO (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3172c9a proferida nos autos. SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Processo nº 1000634-87.2021.5.02.0316 Reclamante: FABIANO ELIAS ZORZO Reclamada: OCEANAIR LINHAS AÉREA S.A. - FALIDO EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL + 2 DECISÃO O reclamante, em sua manifestação de Id b5db761, requer a atualização dos cálculos periciais até a presente data (01/07/2026) e a atualização dos honorários de sucumbência devidos aos advogados das reclamadas, apontando que a adequação do laudo pericial (Id c7d144a) está atualizada apenas até 01/04/2024. Com efeito, a liquidação de valores definitiva deve refletir a situação mais atualizada do débito, considerando todos os elementos da condenação. A atualização dos cálculos será oportunamente realizada até a data mais atual, incluindo todos os valores da condenação, inclusive os honorários de sucumbência devidos aos advogados das reclamadas, conforme determinado pelo V. Acórdão. Por óbvio, com a atualização dos valores da condenação, os honorários advocatícios devidos ao patrono do autor também serão incrementados. Fica desde já consignado que, por ocasião da liquidação definitiva, todos os valores depositados pela ré até o momento serão convolados como efetivo pagamento, e a dívida do autor será devidamente atualizada para a data mais atual, a fim de se aferir o real valor devido. Homologo o laudo pericial contábil de ID 8608c9b e fixo o quantum debeatur nos seguintes termos. Fixo os honorários periciais contábeis do perito ANTONIO CARLOS PINHEIRO SERRANO em R$3.500,00, a cargo da reclamada, parte sucumbente. Os valores apurados encontram-se atualizados até 01/04/2024, data da liquidação, devendo ser acrescidos de correção monetária e juros de mora até o efetivo pagamento. A atualização dos cálculos será oportunamente realizada até a data mais atual. O INSS a cargo do reclamante (R$4.644,63) e o IRPF (R$13.870,53) serão retidos quando do pagamento e recolhidos aos respectivos órgãos competentes. O FGTS deverá ser recolhido diretamente na conta vinculada do reclamante junto à Caixa Econômica Federal, mediante apresentação do comprovante nos autos. Resumo da condenação (conforme laudo pericial homologado) –Líquido devido ao reclamante: R$386.334,03 –Depósito FGTS: R$32.910,78 –Contribuição social devida pela reclamada: R$63.832,58 –Honorários advocatícios do patrono do autor (THIAGO GUIMARAES DE OLIVEIRA) POR CADA UM DOS RECLAMADOS: R$25.953,36 + R$25.953,36 + R$25.953,36 TOTALIZANDO R$77.860,08. –Honorários advocatícios da 1ª ré (OCEANAIR LINHAS AÉREA S.A.): R$27.102,38 –Honorários advocatícios da 2ª ré (AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. - AVIANCA): R$27.102,38; –Honorários advocatícios da 3ª ré (TRANS AMERICAN AIRLINES S.A. - TACA PERU): R$27.102,38 –IRPF devido pelo reclamante: R$13.870,53 –Honorários do perito contábil ANTONIO CARLOS PINHEIRO SERRANO: R$3.500,00 Total da execução em desfavor da reclamada: R$659.615,14. Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo reclamante, já considerados nos cálculos do perito e descontados do crédito líquido do autor, totalizam R$27.102,38 PARA CADA RECLAMADA, totalizando R$81.307,14, já subtraído do crédito líquido conforme demonstrado acima. Considerando os valores previdenciários, atualizados todos adequadamente pela SELIC, intime-se o INSS para que, caso entenda necessário, se manifeste acerca dos valores previdenciários dos autos. Intimem-se as partes para manifestações quanto a esta decisão no prazo de 5 dias. Decorrido o prazo in albis para manifestações, convolem-se todos os valores presentes em SISCONDJ como um único pagamento atualizado, à disposição do juízo. Após, atualize-se o débito e retornem os autos conclusos para liberações e intimação da ré para pagamento de diferenças. Cumpra-se. Guarulhos, data da assinatura eletrônica. GUARULHOS/SP, 23 de julho de 2026. VANESSA OLIVEIRA MAGALHAES DA COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FABIANO ELIAS ZORZO
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA
Autor ANTONIO CARLOS PINHEIRO SERRANO
Autor FABIANO ELIAS ZORZO
Réu OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A FALIDO
Réu TRANS AMERICAN AIRLINES S.A. - TACA PERU
Autor UNIÃO FEDERAL (PGF)
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
THIAGO GUIMARAES DE OLIVEIRA
OAB: 144405/SP
ALEXANDRE LAURIA DUTRA
OAB: 157840/SP
CLAUDIA AL ALAM ELIAS FERNANDES
OAB: 231281/SP
MARIA MANOELA DE ALBUQUERQUE JACQUES
OAB: 56775/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000634-87.2021.5.02.0316 RECLAMANTE: FABIANO ELIAS ZORZO RECLAMADO: OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A FALIDO (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3172c9a proferida nos autos. SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Processo nº 1000634-87.2021.5.02.0316 Reclamante: FABIANO ELIAS ZORZO Reclamada: OCEANAIR LINHAS AÉREA S.A. - FALIDO EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL + 2 DECISÃO O reclamante, em sua manifestação de Id b5db761, requer a atualização dos cálculos periciais até a presente data (01/07/2026) e a atualização dos honorários de sucumbência devidos aos advogados das reclamadas, apontando que a adequação do laudo pericial (Id c7d144a) está atualizada apenas até 01/04/2024. Com efeito, a liquidação de valores definitiva deve refletir a situação mais atualizada do débito, considerando todos os elementos da condenação. A atualização dos cálculos será oportunamente realizada até a data mais atual, incluindo todos os valores da condenação, inclusive os honorários de sucumbência devidos aos advogados das reclamadas, conforme determinado pelo V. Acórdão. Por óbvio, com a atualização dos valores da condenação, os honorários advocatícios devidos ao patrono do autor também serão incrementados. Fica desde já consignado que, por ocasião da liquidação definitiva, todos os valores depositados pela ré até o momento serão convolados como efetivo pagamento, e a dívida do autor será devidamente atualizada para a data mais atual, a fim de se aferir o real valor devido. Homologo o laudo pericial contábil de ID 8608c9b e fixo o quantum debeatur nos seguintes termos. Fixo os honorários periciais contábeis do perito ANTONIO CARLOS PINHEIRO SERRANO em R$3.500,00, a cargo da reclamada, parte sucumbente. Os valores apurados encontram-se atualizados até 01/04/2024, data da liquidação, devendo ser acrescidos de correção monetária e juros de mora até o efetivo pagamento. A atualização dos cálculos será oportunamente realizada até a data mais atual. O INSS a cargo do reclamante (R$4.644,63) e o IRPF (R$13.870,53) serão retidos quando do pagamento e recolhidos aos respectivos órgãos competentes. O FGTS deverá ser recolhido diretamente na conta vinculada do reclamante junto à Caixa Econômica Federal, mediante apresentação do comprovante nos autos. Resumo da condenação (conforme laudo pericial homologado) –Líquido devido ao reclamante: R$386.334,03 –Depósito FGTS: R$32.910,78 –Contribuição social devida pela reclamada: R$63.832,58 –Honorários advocatícios do patrono do autor (THIAGO GUIMARAES DE OLIVEIRA) POR CADA UM DOS RECLAMADOS: R$25.953,36 + R$25.953,36 + R$25.953,36 TOTALIZANDO R$77.860,08. –Honorários advocatícios da 1ª ré (OCEANAIR LINHAS AÉREA S.A.): R$27.102,38 –Honorários advocatícios da 2ª ré (AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. - AVIANCA): R$27.102,38; –Honorários advocatícios da 3ª ré (TRANS AMERICAN AIRLINES S.A. - TACA PERU): R$27.102,38 –IRPF devido pelo reclamante: R$13.870,53 –Honorários do perito contábil ANTONIO CARLOS PINHEIRO SERRANO: R$3.500,00 Total da execução em desfavor da reclamada: R$659.615,14. Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo reclamante, já considerados nos cálculos do perito e descontados do crédito líquido do autor, totalizam R$27.102,38 PARA CADA RECLAMADA, totalizando R$81.307,14, já subtraído do crédito líquido conforme demonstrado acima. Considerando os valores previdenciários, atualizados todos adequadamente pela SELIC, intime-se o INSS para que, caso entenda necessário, se manifeste acerca dos valores previdenciários dos autos. Intimem-se as partes para manifestações quanto a esta decisão no prazo de 5 dias. Decorrido o prazo in albis para manifestações, convolem-se todos os valores presentes em SISCONDJ como um único pagamento atualizado, à disposição do juízo. Após, atualize-se o débito e retornem os autos conclusos para liberações e intimação da ré para pagamento de diferenças. Cumpra-se. Guarulhos, data da assinatura eletrônica. GUARULHOS/SP, 23 de julho de 2026. VANESSA OLIVEIRA MAGALHAES DA COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FABIANO ELIAS ZORZO
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000634-87.2021.5.02.0316 RECLAMANTE: FABIANO ELIAS ZORZO RECLAMADO: OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A FALIDO (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3172c9a proferida nos autos. SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Processo nº 1000634-87.2021.5.02.0316 Reclamante: FABIANO ELIAS ZORZO Reclamada: OCEANAIR LINHAS AÉREA S.A. - FALIDO EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL + 2 DECISÃO O reclamante, em sua manifestação de Id b5db761, requer a atualização dos cálculos periciais até a presente data (01/07/2026) e a atualização dos honorários de sucumbência devidos aos advogados das reclamadas, apontando que a adequação do laudo pericial (Id c7d144a) está atualizada apenas até 01/04/2024. Com efeito, a liquidação de valores definitiva deve refletir a situação mais atualizada do débito, considerando todos os elementos da condenação. A atualização dos cálculos será oportunamente realizada até a data mais atual, incluindo todos os valores da condenação, inclusive os honorários de sucumbência devidos aos advogados das reclamadas, conforme determinado pelo V. Acórdão. Por óbvio, com a atualização dos valores da condenação, os honorários advocatícios devidos ao patrono do autor também serão incrementados. Fica desde já consignado que, por ocasião da liquidação definitiva, todos os valores depositados pela ré até o momento serão convolados como efetivo pagamento, e a dívida do autor será devidamente atualizada para a data mais atual, a fim de se aferir o real valor devido. Homologo o laudo pericial contábil de ID 8608c9b e fixo o quantum debeatur nos seguintes termos. Fixo os honorários periciais contábeis do perito ANTONIO CARLOS PINHEIRO SERRANO em R$3.500,00, a cargo da reclamada, parte sucumbente. Os valores apurados encontram-se atualizados até 01/04/2024, data da liquidação, devendo ser acrescidos de correção monetária e juros de mora até o efetivo pagamento. A atualização dos cálculos será oportunamente realizada até a data mais atual. O INSS a cargo do reclamante (R$4.644,63) e o IRPF (R$13.870,53) serão retidos quando do pagamento e recolhidos aos respectivos órgãos competentes. O FGTS deverá ser recolhido diretamente na conta vinculada do reclamante junto à Caixa Econômica Federal, mediante apresentação do comprovante nos autos. Resumo da condenação (conforme laudo pericial homologado) –Líquido devido ao reclamante: R$386.334,03 –Depósito FGTS: R$32.910,78 –Contribuição social devida pela reclamada: R$63.832,58 –Honorários advocatícios do patrono do autor (THIAGO GUIMARAES DE OLIVEIRA) POR CADA UM DOS RECLAMADOS: R$25.953,36 + R$25.953,36 + R$25.953,36 TOTALIZANDO R$77.860,08. –Honorários advocatícios da 1ª ré (OCEANAIR LINHAS AÉREA S.A.): R$27.102,38 –Honorários advocatícios da 2ª ré (AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. - AVIANCA): R$27.102,38; –Honorários advocatícios da 3ª ré (TRANS AMERICAN AIRLINES S.A. - TACA PERU): R$27.102,38 –IRPF devido pelo reclamante: R$13.870,53 –Honorários do perito contábil ANTONIO CARLOS PINHEIRO SERRANO: R$3.500,00 Total da execução em desfavor da reclamada: R$659.615,14. Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo reclamante, já considerados nos cálculos do perito e descontados do crédito líquido do autor, totalizam R$27.102,38 PARA CADA RECLAMADA, totalizando R$81.307,14, já subtraído do crédito líquido conforme demonstrado acima. Considerando os valores previdenciários, atualizados todos adequadamente pela SELIC, intime-se o INSS para que, caso entenda necessário, se manifeste acerca dos valores previdenciários dos autos. Intimem-se as partes para manifestações quanto a esta decisão no prazo de 5 dias. Decorrido o prazo in albis para manifestações, convolem-se todos os valores presentes em SISCONDJ como um único pagamento atualizado, à disposição do juízo. Após, atualize-se o débito e retornem os autos conclusos para liberações e intimação da ré para pagamento de diferenças. Cumpra-se. Guarulhos, data da assinatura eletrônica. GUARULHOS/SP, 23 de julho de 2026. VANESSA OLIVEIRA MAGALHAES DA COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA - TRANS AMERICAN AIRLINES S.A. - TACA PERU