1000633-71.2025.8.26.0566
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São Carlos - Vara da Fazenda Pública
- Classe
- Anulação de Débito Fiscal
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000633-71.2025.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Luperplas Industria e Comercio de Plasticos Ltda - Vistos. Fls. 1101/1123: Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial contábil em 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos. Fls. 1124/1129: Defiro o levantamento do valor depositado a título de honorários periciais (fls.1084/1085, 1094/1095 e 1098/1099: R$12.000,00). Expeça-se o respectivo mandado, observando-se o formulário apresentado (fl. 1125). Intime(m)-se. São Carlos, 21 de agosto de 2026. - ADV: LENIRO DA FONSECA (OAB 78066/SP)
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor LUPERPLAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
25/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000633-71.2025.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Luperplas Industria e Comercio de Plasticos Ltda - Vistos. Fls. 1101/1123: Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial contábil em 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos. Fls. 1124/1129: Defiro o levantamento do valor depositado a título de honorários periciais (fls.1084/1085, 1094/1095 e 1098/1099: R$12.000,00). Expeça-se o respectivo mandado, observando-se o formulário apresentado (fl. 1125). Intime(m)-se. São Carlos, 21 de agosto de 2026. - ADV: LENIRO DA FONSECA (OAB 78066/SP)