Detalhe do processo

1000633-32.2024.5.02.0467

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
7ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000633-32.2024.5.02.0467 RECLAMANTE: EDIMILSON PINHEIRO DE SOUSA RECLAMADO: OSMARIO TRANSPORTE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff2cb32 proferida nos autos. Vistos. Por estarem em consonância com o julgado, homologo os cálculos apresentados pelo perito a fim de fixar o crédito do autor no montante de R$ 211.861,47, a título de principal e, R$ 8.984,11 a título de FGTS. Valores atualizados até 30/04/2026. Não há recolhimentos fiscais e previdenciários. Custas processuais satisfeitas. Honorários advocatícios pela reclamada à parte adversa, no montante de R$ 22.084,56. Sucumbente no objeto da perícia médica com a ré os honorários periciais arbitrados em R$ 3.000,00. Honorários periciais contábeis pela reclamada, no montante de R$ 2.000,00. Nos termos do Provimento GP/CR nº 01/2014 e Portaria nº 582/2013 do Ministério da Fazenda, fica dispensada a intimação da União. Libere-se à reclamante o valor depositado a título de depósito recursal efetuado pela reclamada. Cumprido, o autor deverá comprovar o soerguimento do valor nos autos. Após, intime-se o(a) reclamado(a), na pessoa do seu patrono, para pagamento da diferença existente, em 15 (quinze) dias, na forma prevista art. 523 do Novo CPC, sem aplicação da multa prevista no mesmo dispositivo legal. Eventuais embargos à execução só serão aceitos se observada na íntegra a Súmula nº 1 do E. TRT da 2ª Região. O levantamento dos valores será realizado via transferência bancária eletrônica, diretamente para a conta dos advogados ou para as partes, razão pela qual solicita-se aos advogados que acessem o site do Tribunal (Serviços > Guia de Depósito > Cadastro de Dados Bancários de Advogados) e informem os dados bancários para o recebimento dos valores (alvará eletrônico). Esse cadastro é único e terá validade para todos os processos em que o profissional atua. Ciência à reclamante. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 31 de julho de 2026. IEDA REGINA ALINERI PAULI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - OSMARIO TRANSPORTE LTDA - ACRILEX TINTAS ESPECIAIS S A
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu ACRILEX TINTAS ESPECIAIS S A

Autor ANDERSON DE OLIVEIRA LATALIZA

Autor BRUNA CALVI GUIDETTI

Autor EDIMILSON PINHEIRO DE SOUSA

Autor JOSE EDUARDO DE ALCANTARA

Réu OSMARIO TRANSPORTE LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

VALQUIRIA APARECIDA DE MIRANDA

OAB: 271875/SP

THIAGO TRINDADE ABREU DA SILVA MENEGALDO

OAB: 282262/SP

EVANDRO ROGERIO ROSA

OAB: 224903/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000633-32.2024.5.02.0467 RECLAMANTE: EDIMILSON PINHEIRO DE SOUSA RECLAMADO: OSMARIO TRANSPORTE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff2cb32 proferida nos autos. Vistos. Por estarem em consonância com o julgado, homologo os cálculos apresentados pelo perito a fim de fixar o crédito do autor no montante de R$ 211.861,47, a título de principal e, R$ 8.984,11 a título de FGTS. Valores atualizados até 30/04/2026. Não há recolhimentos fiscais e previdenciários. Custas processuais satisfeitas. Honorários advocatícios pela reclamada à parte adversa, no montante de R$ 22.084,56. Sucumbente no objeto da perícia médica com a ré os honorários periciais arbitrados em R$ 3.000,00. Honorários periciais contábeis pela reclamada, no montante de R$ 2.000,00. Nos termos do Provimento GP/CR nº 01/2014 e Portaria nº 582/2013 do Ministério da Fazenda, fica dispensada a intimação da União. Libere-se à reclamante o valor depositado a título de depósito recursal efetuado pela reclamada. Cumprido, o autor deverá comprovar o soerguimento do valor nos autos. Após, intime-se o(a) reclamado(a), na pessoa do seu patrono, para pagamento da diferença existente, em 15 (quinze) dias, na forma prevista art. 523 do Novo CPC, sem aplicação da multa prevista no mesmo dispositivo legal. Eventuais embargos à execução só serão aceitos se observada na íntegra a Súmula nº 1 do E. TRT da 2ª Região. O levantamento dos valores será realizado via transferência bancária eletrônica, diretamente para a conta dos advogados ou para as partes, razão pela qual solicita-se aos advogados que acessem o site do Tribunal (Serviços > Guia de Depósito > Cadastro de Dados Bancários de Advogados) e informem os dados bancários para o recebimento dos valores (alvará eletrônico). Esse cadastro é único e terá validade para todos os processos em que o profissional atua. Ciência à reclamante. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 31 de julho de 2026. IEDA REGINA ALINERI PAULI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - OSMARIO TRANSPORTE LTDA - ACRILEX TINTAS ESPECIAIS S A

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000633-32.2024.5.02.0467 RECLAMANTE: EDIMILSON PINHEIRO DE SOUSA RECLAMADO: OSMARIO TRANSPORTE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff2cb32 proferida nos autos. Vistos. Por estarem em consonância com o julgado, homologo os cálculos apresentados pelo perito a fim de fixar o crédito do autor no montante de R$ 211.861,47, a título de principal e, R$ 8.984,11 a título de FGTS. Valores atualizados até 30/04/2026. Não há recolhimentos fiscais e previdenciários. Custas processuais satisfeitas. Honorários advocatícios pela reclamada à parte adversa, no montante de R$ 22.084,56. Sucumbente no objeto da perícia médica com a ré os honorários periciais arbitrados em R$ 3.000,00. Honorários periciais contábeis pela reclamada, no montante de R$ 2.000,00. Nos termos do Provimento GP/CR nº 01/2014 e Portaria nº 582/2013 do Ministério da Fazenda, fica dispensada a intimação da União. Libere-se à reclamante o valor depositado a título de depósito recursal efetuado pela reclamada. Cumprido, o autor deverá comprovar o soerguimento do valor nos autos. Após, intime-se o(a) reclamado(a), na pessoa do seu patrono, para pagamento da diferença existente, em 15 (quinze) dias, na forma prevista art. 523 do Novo CPC, sem aplicação da multa prevista no mesmo dispositivo legal. Eventuais embargos à execução só serão aceitos se observada na íntegra a Súmula nº 1 do E. TRT da 2ª Região. O levantamento dos valores será realizado via transferência bancária eletrônica, diretamente para a conta dos advogados ou para as partes, razão pela qual solicita-se aos advogados que acessem o site do Tribunal (Serviços > Guia de Depósito > Cadastro de Dados Bancários de Advogados) e informem os dados bancários para o recebimento dos valores (alvará eletrônico). Esse cadastro é único e terá validade para todos os processos em que o profissional atua. Ciência à reclamante. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 31 de julho de 2026. IEDA REGINA ALINERI PAULI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDIMILSON PINHEIRO DE SOUSA