Detalhe do processo

1000633-22.2026.8.26.0280

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Itariri - Vara Única
Classe
Idoso
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000633-22.2026.8.26.0280 - Procedimento Comum Cível - Idoso - Floriano Angelo de Jesus - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora, bem como a prioridade na tramitação do feito, nos termos do art. 1048, I, Código de Processo Civil e 71 da Lei 10.741/03 do Estatuto do Idoso, devendo ser observada a ordem cronológica dos feitos em situação análoga. Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência de conciliação. No presente caso, por se tratar de amparo social é requisito fundamental o atendimento ao disposto no inciso V e VI do artigo 4º do Decreto 6.214/07, o que só se comprova com a realização de estudo social do grupo familiar, portanto, nomeio, desde já, a Assistente Social Rosângela Martins, para a sua realização. Arbitro seus honorários pelo dobro do valor máximo da tabela V, da Resolução nº 305 de 07/10/2014, do Conselho da Justiça Federal. Tal valor se justifica por sua especialização, pela complexidade e, notadamente, pelo local da realização da prova técnica. Aprovo os quesitos apresentados pela parte autora às páginas 7/9, que poderá assistente técnico, caso queira. Desde já formulo os seguintes quesitos a serem respondidos por ocasião da perícia social: Quantas pessoas residem com a parte autora? Qual o vínculo de parentesco da parte autora com cada pessoa que habita a sua casa? Qual a atividade profissional exercida por cada pessoa que mora com a parte autora e qual a renda auferida por cada uma delas? A parte autora ou algum membro da família realiza atividade laborativa, ainda que esporadicamente? Em caso positivo, qual o valor da renda auferida com cada atividade e com que frequência ela é desenvolvida? A parte autora possui filhos? Caso a resposta ao item a seja positiva, quais residem com a parte autora e quais não residem? Algum familiar presta auxílio financeiro à parte autora? Qual o valor? Quais as despesas mensais fixas que a parte autora possui e quais os valores de cada uma delas? A renda per capita é superior ou inferior a 1/4 do salário mínimo? Ainda, com o intuito de viabilizar a realização do estudo social, determino que a parte autora, no prazo de 15 dias, esclareça se possui filhos e informe, em caso positivo, o nome completo de todos eles, bem como os seus dados qualificativos (número do RG e do CPF, data de nascimento, estado civil, endereço completo e profissão). Cite-se e intime-se o INSS para indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos, no prazo da contestação. Oportunamente intime-se a assistente social ora nomeada para designar data para realização da perícia. Int. - ADV: AIALA DELA CORT MENDES (OAB 261537/SP)
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor FLORIANO ANGELO DE JESUS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar18/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada18/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

AIALA DELA CORT MENDES

OAB: 261537/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

18/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1000633-22.2026.8.26.0280 - Procedimento Comum Cível - Idoso - Floriano Angelo de Jesus - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora, bem como a prioridade na tramitação do feito, nos termos do art. 1048, I, Código de Processo Civil e 71 da Lei 10.741/03 do Estatuto do Idoso, devendo ser observada a ordem cronológica dos feitos em situação análoga. Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência de conciliação. No presente caso, por se tratar de amparo social é requisito fundamental o atendimento ao disposto no inciso V e VI do artigo 4º do Decreto 6.214/07, o que só se comprova com a realização de estudo social do grupo familiar, portanto, nomeio, desde já, a Assistente Social Rosângela Martins, para a sua realização. Arbitro seus honorários pelo dobro do valor máximo da tabela V, da Resolução nº 305 de 07/10/2014, do Conselho da Justiça Federal. Tal valor se justifica por sua especialização, pela complexidade e, notadamente, pelo local da realização da prova técnica. Aprovo os quesitos apresentados pela parte autora às páginas 7/9, que poderá assistente técnico, caso queira. Desde já formulo os seguintes quesitos a serem respondidos por ocasião da perícia social: Quantas pessoas residem com a parte autora? Qual o vínculo de parentesco da parte autora com cada pessoa que habita a sua casa? Qual a atividade profissional exercida por cada pessoa que mora com a parte autora e qual a renda auferida por cada uma delas? A parte autora ou algum membro da família realiza atividade laborativa, ainda que esporadicamente? Em caso positivo, qual o valor da renda auferida com cada atividade e com que frequência ela é desenvolvida? A parte autora possui filhos? Caso a resposta ao item a seja positiva, quais residem com a parte autora e quais não residem? Algum familiar presta auxílio financeiro à parte autora? Qual o valor? Quais as despesas mensais fixas que a parte autora possui e quais os valores de cada uma delas? A renda per capita é superior ou inferior a 1/4 do salário mínimo? Ainda, com o intuito de viabilizar a realização do estudo social, determino que a parte autora, no prazo de 15 dias, esclareça se possui filhos e informe, em caso positivo, o nome completo de todos eles, bem como os seus dados qualificativos (número do RG e do CPF, data de nascimento, estado civil, endereço completo e profissão). Cite-se e intime-se o INSS para indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos, no prazo da contestação. Oportunamente intime-se a assistente social ora nomeada para designar data para realização da perícia. Int. - ADV: AIALA DELA CORT MENDES (OAB 261537/SP)