1000633-15.2024.8.26.0111
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Cajuru - Vara Única
- Classe
- Investigação de Paternidade Pós Morte
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000633-15.2024.8.26.0111 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade Pós Morte - J.R.R.S. - E.A.A.L. - Vistos. Considerando que não houve tempo hábil para a intimação das partes, nos termos do Comunicado Conjunto 1155/2021, oficie-se ao Setor de Perícias IMESC solicitando o agendamento para a realização de perícia médica. Após a designação da data, intimem-se as partes para comparecimento. Com a juntada do laudo digam autor e réu e tornem os autos conclusos para sentença. Servirá o presente, por cópia digitada e devidamente assinada, como mandado e oficio. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei Cajuru, 12 de agosto de 2026. - ADV: VANESSA MACIEL MAGOSSO (OAB 308206/SP), LUIZ ANTONIO GARCIA DE FIGUEIREDO (OAB 93469/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu E.A.A.L.
Autor J.R.R.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VANESSA MACIEL MAGOSSO
OAB: 308206/SP
LUIZ ANTONIO GARCIA DE FIGUEIREDO
OAB: 93469/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1000633-15.2024.8.26.0111 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade Pós Morte - J.R.R.S. - E.A.A.L. - Vistos. Considerando que não houve tempo hábil para a intimação das partes, nos termos do Comunicado Conjunto 1155/2021, oficie-se ao Setor de Perícias IMESC solicitando o agendamento para a realização de perícia médica. Após a designação da data, intimem-se as partes para comparecimento. Com a juntada do laudo digam autor e réu e tornem os autos conclusos para sentença. Servirá o presente, por cópia digitada e devidamente assinada, como mandado e oficio. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei Cajuru, 12 de agosto de 2026. - ADV: VANESSA MACIEL MAGOSSO (OAB 308206/SP), LUIZ ANTONIO GARCIA DE FIGUEIREDO (OAB 93469/SP)