Detalhe do processo

1000632-79.2023.8.26.0397

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Nuporanga - Vara Única
Classe
Defeito, nulidade ou anulação
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000632-79.2023.8.26.0397 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Continental Construcoes e Comercio Ltda - Dênis Luis de Oliveira - Trata-se de pedido formulado pela parte autora à fls. 262, requerendo a redesignação da diligência pericial agendada pelo perito judicial Evandro Carlos Nicolini para o dia 9 de setembro de 2026, às 9 horas, no imóvel objeto da ação, situado na Rua Menotti Julio Furini, nº 440, Jardim Continental, nesta cidade. Alega a autora que a data escolhida coincide com o feriado municipal comemorativo do aniversário de Nuporanga, sede desta Comarca, circunstância que acarretará o fechamento do Fórum local e do Cartório de Registro de Imóveis, além de dificultar, nos dias que antecedem a diligência, a obtenção de informações junto à Prefeitura Municipal, que também não terá expediente regular. Instado a se manifestar, o perito judicial informou, às fls. 263/264, que mantém a diligência agendada para a data originalmente designada, sob o fundamento de que a vistoria técnica consiste em ato de inspeção física do imóvel, que independe do funcionamento do Fórum, do Cartório de Registro de Imóveis ou da Prefeitura Municipal, ponderando ainda que eventual redesignação impactará o cronograma previsto para a apresentação do laudo pericial. Decido. É correto o perito ao afirmar que a vistoria técnica, em sua essência, não depende do funcionamento dos órgãos administrativos mencionados pela parte autora. Contudo, é fato incontroverso, confirmado por este Juízo, que o dia 9 de setembro de 2026 constitui feriado municipal em Nuporanga, sede desta Comarca, em razão do aniversário de fundação da cidade, não havendo expediente forense nesta data. Nos termos do artigo 212, caput, do Código de Processo Civil, os atos processuais devem ser praticados em dias úteis, sendo que o parágrafo segundo do mesmo dispositivo excepciona apenas as citações, as intimações e as penhoras, que podem ocorrer em feriados independentemente de autorização judicial. Ausente autorização expressa deste Juízo em sentido diverso, a diligência pericial, por não se enquadrar nas exceções legais, deve, como regra, ser realizada em dia útil. Ademais, a ausência de expediente forense no dia designado inviabiliza eventual necessidade de intervenção deste Juízo durante os trabalhos periciais, circunstância que, somada ao fato de a diligência ocorrer na própria sede da Comarca, integralmente atingida pelo feriado municipal, recomenda a cautela pleiteada pela parte autora. Ante o exposto, defiro o pedido de fls. 262 e determino a redesignação da diligência pericial designada para o dia 9 de setembro de 2026. Intime-se o perito judicial para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe nova data para a realização da vistoria técnica, a ser agendada em dia útil, com antecedência mínima de dez dias, cientificando desde logo as partes e eventuais assistentes técnicos. - ADV: GABRIEL SINFRÔNIO (OAB 301295/SP), JOSE CAMILO DE LELIS (OAB 60524/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CONTINENTAL CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA

Réu DêNIS LUIS DE OLIVEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GABRIEL SINFRÔNIO

OAB: 301295/SP

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JOSE CAMILO DE LELIS

OAB: 60524/SP

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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000632-79.2023.8.26.0397 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Continental Construcoes e Comercio Ltda - Dênis Luis de Oliveira - Trata-se de pedido formulado pela parte autora à fls. 262, requerendo a redesignação da diligência pericial agendada pelo perito judicial Evandro Carlos Nicolini para o dia 9 de setembro de 2026, às 9 horas, no imóvel objeto da ação, situado na Rua Menotti Julio Furini, nº 440, Jardim Continental, nesta cidade. Alega a autora que a data escolhida coincide com o feriado municipal comemorativo do aniversário de Nuporanga, sede desta Comarca, circunstância que acarretará o fechamento do Fórum local e do Cartório de Registro de Imóveis, além de dificultar, nos dias que antecedem a diligência, a obtenção de informações junto à Prefeitura Municipal, que também não terá expediente regular. Instado a se manifestar, o perito judicial informou, às fls. 263/264, que mantém a diligência agendada para a data originalmente designada, sob o fundamento de que a vistoria técnica consiste em ato de inspeção física do imóvel, que independe do funcionamento do Fórum, do Cartório de Registro de Imóveis ou da Prefeitura Municipal, ponderando ainda que eventual redesignação impactará o cronograma previsto para a apresentação do laudo pericial. Decido. É correto o perito ao afirmar que a vistoria técnica, em sua essência, não depende do funcionamento dos órgãos administrativos mencionados pela parte autora. Contudo, é fato incontroverso, confirmado por este Juízo, que o dia 9 de setembro de 2026 constitui feriado municipal em Nuporanga, sede desta Comarca, em razão do aniversário de fundação da cidade, não havendo expediente forense nesta data. Nos termos do artigo 212, caput, do Código de Processo Civil, os atos processuais devem ser praticados em dias úteis, sendo que o parágrafo segundo do mesmo dispositivo excepciona apenas as citações, as intimações e as penhoras, que podem ocorrer em feriados independentemente de autorização judicial. Ausente autorização expressa deste Juízo em sentido diverso, a diligência pericial, por não se enquadrar nas exceções legais, deve, como regra, ser realizada em dia útil. Ademais, a ausência de expediente forense no dia designado inviabiliza eventual necessidade de intervenção deste Juízo durante os trabalhos periciais, circunstância que, somada ao fato de a diligência ocorrer na própria sede da Comarca, integralmente atingida pelo feriado municipal, recomenda a cautela pleiteada pela parte autora. Ante o exposto, defiro o pedido de fls. 262 e determino a redesignação da diligência pericial designada para o dia 9 de setembro de 2026. Intime-se o perito judicial para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe nova data para a realização da vistoria técnica, a ser agendada em dia útil, com antecedência mínima de dez dias, cientificando desde logo as partes e eventuais assistentes técnicos. - ADV: GABRIEL SINFRÔNIO (OAB 301295/SP), JOSE CAMILO DE LELIS (OAB 60524/SP)