1000632-43.2018.8.26.0498
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Ribeirão Bonito - Vara Única
- Classe
- AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000632-43.2018.8.26.0498 - Ação Civil Pública - Dano ao Erário - P.M.T. - Fabrício Donizetti Vanzelli - - Marilaura Aparecida Veneziano - - Marly Aparecida Romano Santos - - Jose Antonio Franzin - Deste modo, indefiro, por ora, o pedido de cancelamento da indisponibilidade do imóvel urbano de matrícula nº 160.314, condicionando sua eventual apreciação definitiva à comprovação de sua avaliação e às manifestações que se seguirão. Se apresentas as avaliações, intime-se o autor sobre a suficiência das avaliações e reafirme sua posição acerca do pedido. Em seguida, abra-se vista ao Ministério Público para que emita parecer fundamentado sobre a procedência ou improcedência do incidente. Em relação ao prosseguimento da ação, pende o impasse quanto à nomeação pericial, que se protrai há meses em razão da sobreposição de reservas de honorários junto à Defensoria Pública (fls. 923/924). O ofício de fls. 923/924 sinaliza que a Defensoria Pública ainda mantém reserva de honorários em nome de Maria Regina Fonari Moura. Faz-se necessário, portanto, esclarecer perante a Defensoria Pública que a perita foi destituída e que a reserva anterior deve ser cancelada. Ao Cartório: i) Oficie-se à Defensoria Pública, em resposta ao e-mail de fl. 923/924, informando-lhe que a nomeação do Sr. José Antônio Ióca foi realizada em substituição à perita anteriormente nomeada (Maria Regina Fonari Moura) cuja reserva deve ser cancelada, e solicitando que proceda à reserva de honorários em nome do atual perito, conforme ofício datado de 14 de abril de 2026 (fls. 920/921). ii) intime-se o Sr. Perito, por e-mail, para que designe dia e hora para o início dos trabalhos periciais, bem como para que apresente o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação. Int. - ADV: JEFFERSON RENOSTO LOPES (OAB 269887/SP), JEFFERSON RENOSTO LOPES (OAB 269887/SP), JOÃO LUIS DA SILVA (OAB 256431/SP), JOÃO LUIS DA SILVA (OAB 256431/SP), CELSO LUIZ DE ABREU (OAB 78454/SP), JOSE ANTONIO FRANZIN (OAB 96014/SP), JEFFERSON RENOSTO LOPES (OAB 269887/SP), JOÃO LUIS DA SILVA (OAB 256431/SP), JOÃO LUIS DA SILVA (OAB 256431/SP), JEFFERSON RENOSTO LOPES (OAB 269887/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu F.D.V.
Réu J.A.F.
Réu M.A.R.S.
Réu M.A.V.
Autor P.M.T.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOÃO LUIS DA SILVA
OAB: 256431/SP
JEFFERSON RENOSTO LOPES
OAB: 269887/SP
CELSO LUIZ DE ABREU
OAB: 78454/SP
JOSE ANTONIO FRANZIN
OAB: 96014/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000632-43.2018.8.26.0498 - Ação Civil Pública - Dano ao Erário - P.M.T. - Fabrício Donizetti Vanzelli - - Marilaura Aparecida Veneziano - - Marly Aparecida Romano Santos - - Jose Antonio Franzin - Deste modo, indefiro, por ora, o pedido de cancelamento da indisponibilidade do imóvel urbano de matrícula nº 160.314, condicionando sua eventual apreciação definitiva à comprovação de sua avaliação e às manifestações que se seguirão. Se apresentas as avaliações, intime-se o autor sobre a suficiência das avaliações e reafirme sua posição acerca do pedido. Em seguida, abra-se vista ao Ministério Público para que emita parecer fundamentado sobre a procedência ou improcedência do incidente. Em relação ao prosseguimento da ação, pende o impasse quanto à nomeação pericial, que se protrai há meses em razão da sobreposição de reservas de honorários junto à Defensoria Pública (fls. 923/924). O ofício de fls. 923/924 sinaliza que a Defensoria Pública ainda mantém reserva de honorários em nome de Maria Regina Fonari Moura. Faz-se necessário, portanto, esclarecer perante a Defensoria Pública que a perita foi destituída e que a reserva anterior deve ser cancelada. Ao Cartório: i) Oficie-se à Defensoria Pública, em resposta ao e-mail de fl. 923/924, informando-lhe que a nomeação do Sr. José Antônio Ióca foi realizada em substituição à perita anteriormente nomeada (Maria Regina Fonari Moura) cuja reserva deve ser cancelada, e solicitando que proceda à reserva de honorários em nome do atual perito, conforme ofício datado de 14 de abril de 2026 (fls. 920/921). ii) intime-se o Sr. Perito, por e-mail, para que designe dia e hora para o início dos trabalhos periciais, bem como para que apresente o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação. Int. - ADV: JEFFERSON RENOSTO LOPES (OAB 269887/SP), JEFFERSON RENOSTO LOPES (OAB 269887/SP), JOÃO LUIS DA SILVA (OAB 256431/SP), JOÃO LUIS DA SILVA (OAB 256431/SP), CELSO LUIZ DE ABREU (OAB 78454/SP), JOSE ANTONIO FRANZIN (OAB 96014/SP), JEFFERSON RENOSTO LOPES (OAB 269887/SP), JOÃO LUIS DA SILVA (OAB 256431/SP), JOÃO LUIS DA SILVA (OAB 256431/SP), JEFFERSON RENOSTO LOPES (OAB 269887/SP)