1000630-39.2014.8.26.0005
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional V - São Miguel Paulista - 3ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- Reconhecimento / Dissolução
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000630-39.2014.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - A.N.F. - Vistos. Considerando a manifestação da requerente a fls. 858, bem como a dificuldade pelo IMESC para agendamento de perícias médicas domiciliares, visando a celeridade processual, nomeio a perita Dra. Maeds Soares Cardoso, devidamente cadastrada no Portal de Auxiliares, código 98600, para realização de perícia domiciliar no requerido, observando-se os quesitos apresentados pela requerente a fls. 52/53. Intime-se a ilustre perita para que informe, em 05 (cinco) dias, se concorda em realizar os trabalhos mediante remuneração da DPE, já que a parte é beneficiária da gratuidade. Em caso de concordância, oficie-se à DPE, solicitando a reserva de honorários periciais e conforme COMUNICADO CONJUNTO nº 555/2022, destacando que se trata de perícia médica domiciliar. Com a reserva de honorários, intime-se a perita para realização dos trabalhos, com laudo a ser entregue em 30 dias. Cancele-se a designação de perícia junto ao IMESC. Ciência à Defensoria Pública. Int. - ADV: LUIZ LEOPOLDINO DOS SANTOS (OAB 265138/SP), ALEXANDRE SAULO DE SOUZA (OAB 222439/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu A.N.F.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUIZ LEOPOLDINO DOS SANTOS
OAB: 265138/SP
ALEXANDRE SAULO DE SOUZA
OAB: 222439/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1000630-39.2014.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - A.N.F. - Vistos. Considerando a manifestação da requerente a fls. 858, bem como a dificuldade pelo IMESC para agendamento de perícias médicas domiciliares, visando a celeridade processual, nomeio a perita Dra. Maeds Soares Cardoso, devidamente cadastrada no Portal de Auxiliares, código 98600, para realização de perícia domiciliar no requerido, observando-se os quesitos apresentados pela requerente a fls. 52/53. Intime-se a ilustre perita para que informe, em 05 (cinco) dias, se concorda em realizar os trabalhos mediante remuneração da DPE, já que a parte é beneficiária da gratuidade. Em caso de concordância, oficie-se à DPE, solicitando a reserva de honorários periciais e conforme COMUNICADO CONJUNTO nº 555/2022, destacando que se trata de perícia médica domiciliar. Com a reserva de honorários, intime-se a perita para realização dos trabalhos, com laudo a ser entregue em 30 dias. Cancele-se a designação de perícia junto ao IMESC. Ciência à Defensoria Pública. Int. - ADV: LUIZ LEOPOLDINO DOS SANTOS (OAB 265138/SP), ALEXANDRE SAULO DE SOUZA (OAB 222439/SP)