Detalhe do processo

1000630-38.2022.8.26.0529

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Santana de Parnaíba - Vara da Família e das Sucessões
Classe
Família
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000630-38.2022.8.26.0529 (apensado ao processo 1003811-18.2020.8.26.0529) - Procedimento Comum Cível - Família - Vilma Aparecida Rodrigues - Flávia Aparecida Dias Cabrera - - Fabiana Mara Dias - - Fabricia Dias Silva - - Fernanda Cristina Correa Leite - Vistos. Fls. 1365/1370: Defiro, anote-se. Considerando que o perito nomeado Dionisio Ferreira Moreira Filho, cod. nº 109513 não se manifestou no feito (fl. 1309/1310), determino sua exclusão. Nomeio em substituição o Sr. Leandro Gonçalves Borges (e-mail leandro@teampartner.com.br) como perito. Dê-se ciência da nomeação ao perito, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar: I - proposta de honorários; II - contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação de perito. Em caso de concordância, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo comum de 05 (cinco) dias, acerca da proposta de honorários. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, tornem os autos conclusos para arbitramento. Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito; nesta hipótese, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o depósito dos honorários. Feito o depósito, comunique-se o perito (por e-mail) para que sejam iniciados os trabalhos. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias se manifestem sobre o resultado. Deve o(a) perito(a), ao proceder a manifestação, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "7874 - Manifestação do Perito", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: ELIANA YOSHIKO MOORI KUMODE (OAB 166857/SP), MATHEUS BORGHI CARQUEIJO (OAB 445577/SP), MATHEUS BORGHI CARQUEIJO (OAB 445577/SP), PAMELA CRISTINA ROSA GOMES (OAB 306328/SP), DANIELA BARROS ROSA (OAB 222838/SP), DANIELA BARROS ROSA (OAB 222838/SP), DANIELA BARROS ROSA (OAB 222838/SP), DANIELA BARROS ROSA (OAB 222838/SP), ELIANA YOSHIKO MOORI KUMODE (OAB 166857/SP), ELIANA YOSHIKO MOORI KUMODE (OAB 166857/SP), ELIANA YOSHIKO MOORI KUMODE (OAB 166857/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu FABIANA MARA DIAS

Réu FABRICIA DIAS SILVA

Réu FERNANDA CRISTINA CORREA LEITE

Réu FLáVIA APARECIDA DIAS CABRERA

Autor VILMA APARECIDA RODRIGUES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MATHEUS BORGHI CARQUEIJO

OAB: 445577/SP

ELIANA YOSHIKO MOORI KUMODE

OAB: 166857/SP

DANIELA BARROS ROSA

OAB: 222838/SP

PAMELA CRISTINA ROSA GOMES

OAB: 306328/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000630-38.2022.8.26.0529 (apensado ao processo 1003811-18.2020.8.26.0529) - Procedimento Comum Cível - Família - Vilma Aparecida Rodrigues - Flávia Aparecida Dias Cabrera - - Fabiana Mara Dias - - Fabricia Dias Silva - - Fernanda Cristina Correa Leite - Vistos. Fls. 1365/1370: Defiro, anote-se. Considerando que o perito nomeado Dionisio Ferreira Moreira Filho, cod. nº 109513 não se manifestou no feito (fl. 1309/1310), determino sua exclusão. Nomeio em substituição o Sr. Leandro Gonçalves Borges (e-mail leandro@teampartner.com.br) como perito. Dê-se ciência da nomeação ao perito, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar: I - proposta de honorários; II - contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação de perito. Em caso de concordância, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo comum de 05 (cinco) dias, acerca da proposta de honorários. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, tornem os autos conclusos para arbitramento. Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito; nesta hipótese, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o depósito dos honorários. Feito o depósito, comunique-se o perito (por e-mail) para que sejam iniciados os trabalhos. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias se manifestem sobre o resultado. Deve o(a) perito(a), ao proceder a manifestação, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "7874 - Manifestação do Perito", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: ELIANA YOSHIKO MOORI KUMODE (OAB 166857/SP), MATHEUS BORGHI CARQUEIJO (OAB 445577/SP), MATHEUS BORGHI CARQUEIJO (OAB 445577/SP), PAMELA CRISTINA ROSA GOMES (OAB 306328/SP), DANIELA BARROS ROSA (OAB 222838/SP), DANIELA BARROS ROSA (OAB 222838/SP), DANIELA BARROS ROSA (OAB 222838/SP), DANIELA BARROS ROSA (OAB 222838/SP), ELIANA YOSHIKO MOORI KUMODE (OAB 166857/SP), ELIANA YOSHIKO MOORI KUMODE (OAB 166857/SP), ELIANA YOSHIKO MOORI KUMODE (OAB 166857/SP)