1000626-68.2021.8.26.0615
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Tanabi - 2ª Vara
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000626-68.2021.8.26.0615 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Gislaine Cristina do Carmo - Austaclinicas Assistência Médica Hospitalar Ltda - Vistos. 1. Ciente do v. acórdão de fls. 190/197, que anulou a sentença proferida nestes autos, com retorno dos autos à origem para produção de prova pericial. 2. Assim, em cumprimento ao acórdão, determino a realização de perícia médica, com profissional especialista em cirurgia plástica, a fim de aferir a natureza da cirurgia plástica pleiteada nestes autos. Para tanto, nomeio perito o Sr. ALEXANDRE JIN BOK AUDI CHANG, independentemente de compromisso. Cumpra a serventia o disposto no art. 38 das Normas de Serviço Judiciais. Intime-se o perito para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita a nomeação. 3. As partes poderão indicar assistentes e formular quesitos em 15 (quinze) dias (art. 465, § 1.º, do CPC). 4. Aceito o encargo, cientifique-se o perito da nomeação, o qual deverá apresentar, nestes autos, em 05 (cinco) dias: proposta de honorários e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (art. 465, § 2.º, do CPC). 5. Cumprido o item anterior, intimem-se as partes da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 05 (cinco) dias, e tornem os autos conclusos para que este Juízo arbitre o valor (art. 465, § 3.º, do CPC). Intime-se. - ADV: CIBELE NAOUM MATTOS (OAB 317498/SP), CLEBER DOTOLI VACCARI (OAB 131508/SP), JOÃO ARTUR VIOLIN MICHELINI (OAB 440805/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu AUSTACLINICAS ASSISTêNCIA MéDICA HOSPITALAR LTDA
Autor GISLAINE CRISTINA DO CARMO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada20/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOÃO ARTUR VIOLIN MICHELINI
OAB: 440805/SP
CLEBER DOTOLI VACCARI
OAB: 131508/SP
CIBELE NAOUM MATTOS
OAB: 317498/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1000626-68.2021.8.26.0615 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Gislaine Cristina do Carmo - Austaclinicas Assistência Médica Hospitalar Ltda - Vistos. 1. Ciente do v. acórdão de fls. 190/197, que anulou a sentença proferida nestes autos, com retorno dos autos à origem para produção de prova pericial. 2. Assim, em cumprimento ao acórdão, determino a realização de perícia médica, com profissional especialista em cirurgia plástica, a fim de aferir a natureza da cirurgia plástica pleiteada nestes autos. Para tanto, nomeio perito o Sr. ALEXANDRE JIN BOK AUDI CHANG, independentemente de compromisso. Cumpra a serventia o disposto no art. 38 das Normas de Serviço Judiciais. Intime-se o perito para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita a nomeação. 3. As partes poderão indicar assistentes e formular quesitos em 15 (quinze) dias (art. 465, § 1.º, do CPC). 4. Aceito o encargo, cientifique-se o perito da nomeação, o qual deverá apresentar, nestes autos, em 05 (cinco) dias: proposta de honorários e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (art. 465, § 2.º, do CPC). 5. Cumprido o item anterior, intimem-se as partes da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 05 (cinco) dias, e tornem os autos conclusos para que este Juízo arbitre o valor (art. 465, § 3.º, do CPC). Intime-se. - ADV: CIBELE NAOUM MATTOS (OAB 317498/SP), CLEBER DOTOLI VACCARI (OAB 131508/SP), JOÃO ARTUR VIOLIN MICHELINI (OAB 440805/SP)