1000625-67.2025.8.26.0575
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de São José do Rio Pardo
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1000625-67.2025.8.26.0575/SP AUTOR : JOSE CARLOS CORREA ADVOGADO(A) : AUGUSTO DE ANDRADE GADIANI (OAB SP425910) ADVOGADO(A) : ARI DANTRACCOLI NETO (OAB SP500799) RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : RICARDO LOPES GODOY (OAB SP321781) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Fixado no saneamento, como ponto controvertido, a autenticidade dos documentos encartados nos autos (evento 32, documentos 42 a 45) e das assinaturas lançadas nos referidos documentos. Instado a apresentar os documentos para exame pericial, o réu não o fez, inviabilizando a produção da prova determinada. Diante da inércia injustificada da parte que detinha o documento, incide, em princípio, a presunção do art. 400, I, do CPC, a ser oportunamente valorada em conjunto com os demais elementos dos autos, observado também o ônus específico do art. 429, II, do CPC quanto à autenticidade de assinatura impugnada (Tema Repetitivo nº 1.061/STJ). Assim, não havendo outras provas a produzir, declaro encerrada a instrução processual. Abro prazo sucessivo de 15 (quinze) dias para apresentação de razões finais, iniciando-se pelo autor, nos termos do art. 364, §2º c/c art. 373 e ss. do CPC, devendo as partes se manifestarem, em especial, sobre as consequências da não exibição do(s) documento(s) para a perícia determinada. Após, voltem os autos conclusos para sentença. Int.
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO BMG S.A
Autor JOSE CARLOS CORREA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RICARDO LOPES GODOY
OAB: 321781/SP
ARI DANTRACCOLI NETO
OAB: 500799/SP
AUGUSTO DE ANDRADE GADIANI
OAB: 425910/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 1000625-67.2025.8.26.0575/SP AUTOR : JOSE CARLOS CORREA ADVOGADO(A) : AUGUSTO DE ANDRADE GADIANI (OAB SP425910) ADVOGADO(A) : ARI DANTRACCOLI NETO (OAB SP500799) RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : RICARDO LOPES GODOY (OAB SP321781) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Fixado no saneamento, como ponto controvertido, a autenticidade dos documentos encartados nos autos (evento 32, documentos 42 a 45) e das assinaturas lançadas nos referidos documentos. Instado a apresentar os documentos para exame pericial, o réu não o fez, inviabilizando a produção da prova determinada. Diante da inércia injustificada da parte que detinha o documento, incide, em princípio, a presunção do art. 400, I, do CPC, a ser oportunamente valorada em conjunto com os demais elementos dos autos, observado também o ônus específico do art. 429, II, do CPC quanto à autenticidade de assinatura impugnada (Tema Repetitivo nº 1.061/STJ). Assim, não havendo outras provas a produzir, declaro encerrada a instrução processual. Abro prazo sucessivo de 15 (quinze) dias para apresentação de razões finais, iniciando-se pelo autor, nos termos do art. 364, §2º c/c art. 373 e ss. do CPC, devendo as partes se manifestarem, em especial, sobre as consequências da não exibição do(s) documento(s) para a perícia determinada. Após, voltem os autos conclusos para sentença. Int.