Detalhe do processo

1000625-67.2025.8.26.0575

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara da Comarca de São José do Rio Pardo
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1000625-67.2025.8.26.0575/SP AUTOR : JOSE CARLOS CORREA ADVOGADO(A) : AUGUSTO DE ANDRADE GADIANI (OAB SP425910) ADVOGADO(A) : ARI DANTRACCOLI NETO (OAB SP500799) RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : RICARDO LOPES GODOY (OAB SP321781) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Fixado no saneamento, como ponto controvertido, a autenticidade dos documentos encartados nos autos (evento 32, documentos 42 a 45) e das assinaturas lançadas nos referidos documentos. Instado a apresentar os documentos para exame pericial, o réu não o fez, inviabilizando a produção da prova determinada. Diante da inércia injustificada da parte que detinha o documento, incide, em princípio, a presunção do art. 400, I, do CPC, a ser oportunamente valorada em conjunto com os demais elementos dos autos, observado também o ônus específico do art. 429, II, do CPC quanto à autenticidade de assinatura impugnada (Tema Repetitivo nº 1.061/STJ). Assim, não havendo outras provas a produzir, declaro encerrada a instrução processual. Abro prazo sucessivo de 15 (quinze) dias para apresentação de razões finais, iniciando-se pelo autor, nos termos do art. 364, §2º c/c art. 373 e ss. do CPC, devendo as partes se manifestarem, em especial, sobre as consequências da não exibição do(s) documento(s) para a perícia determinada. Após, voltem os autos conclusos para sentença. Int.
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO BMG S.A

Autor JOSE CARLOS CORREA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RICARDO LOPES GODOY

OAB: 321781/SP

ARI DANTRACCOLI NETO

OAB: 500799/SP

AUGUSTO DE ANDRADE GADIANI

OAB: 425910/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 1000625-67.2025.8.26.0575/SP AUTOR : JOSE CARLOS CORREA ADVOGADO(A) : AUGUSTO DE ANDRADE GADIANI (OAB SP425910) ADVOGADO(A) : ARI DANTRACCOLI NETO (OAB SP500799) RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : RICARDO LOPES GODOY (OAB SP321781) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Fixado no saneamento, como ponto controvertido, a autenticidade dos documentos encartados nos autos (evento 32, documentos 42 a 45) e das assinaturas lançadas nos referidos documentos. Instado a apresentar os documentos para exame pericial, o réu não o fez, inviabilizando a produção da prova determinada. Diante da inércia injustificada da parte que detinha o documento, incide, em princípio, a presunção do art. 400, I, do CPC, a ser oportunamente valorada em conjunto com os demais elementos dos autos, observado também o ônus específico do art. 429, II, do CPC quanto à autenticidade de assinatura impugnada (Tema Repetitivo nº 1.061/STJ). Assim, não havendo outras provas a produzir, declaro encerrada a instrução processual. Abro prazo sucessivo de 15 (quinze) dias para apresentação de razões finais, iniciando-se pelo autor, nos termos do art. 364, §2º c/c art. 373 e ss. do CPC, devendo as partes se manifestarem, em especial, sobre as consequências da não exibição do(s) documento(s) para a perícia determinada. Após, voltem os autos conclusos para sentença. Int.